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Já está a ser acompanhado por advogado mas, no entanto, tem dúvidas sobre o caminho que está a ser traçado.
Iremos analisar a sua questão de forma independente e isenta de modo a que a resposta seja legalmente robusta. Iremos perspetivar o problema com um outro olhar, crítico, de modo a que esclareça se o caminho que está a traçar lhe é ou não o mais favorável.
Paulo já há muito que achava que o seu processo estava há demasiado tempo no tribunal, sem quaisquer desenvolvimentos.
Além disso, tinha dúvidas se o pedido de divórcio deveria ou não referir a questão da separação de facto, que tinha ocorrido há mais de quatro anos. Ele era o que tinha o menor rendimento mensal quando comparado com o da sua ainda mulher.
Será que deveria ter pedido a retroação dos efeitos patrimoniais à data da separação?
Paulo marcou uma reunião connosco por videoconferência. Só depois Paulo acalmou e percebeu melhor o que se passava e o que significava a retroação dos efeitos patrimoniais.
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