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Simulador de partilhas

Saiba qual o património a que terá direito no caso de se divorciar
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O que é a partilha?

Com o fim do casamento ou com o fim da união de facto, importa dividir daquilo que é considerado, respetivamente, património comum do casal ou então aquilo que foi adquirido em compropriedade. A isso se chama, respetivamente, a partilha ou a divisão de coisa comum.
No caso de casamento, só existirá património comum se ele foi celebrado pelo regime da comunhão geral ou pelo regime da comunhão de adquiridos.
Se o casamento foi no regime de separação de facto e se foram adquiridos bens em compropriedade, tal como acontece na união de acto, então aí será feita a divisão da coisa comum.

Como se faz a partilha?

A sua primeira tarefa deve consistir em listar os bens existentes, descrevendo-os e atribuindo-lhes um valor. Além disso, deve também identificar as dívidas, os montantes em dívida e as entidades credoras. Coloque só os bens (ativos e passivos) comuns. Olhe bem para o recheio da sua casa, para os veículos que estão na garagem, para os imóveis, contas bancárias, contas poupança-reforma, seguros de capitalização, ações cotadas em bolsa, quotas de sociedades, etc. Seja exaustivo. Depois atribua-lhes um valor. Subtraia as dívidas e divida o resultado por dois. Desta forma, fica a saber qual o valor de meação que lhe pertence.

Que regimes de bens existem?

Comunhão de adquiridos — são comuns (de ambos os cônjuges) os bens adquiridos onerosamente durante o casamento; já são bens próprios (apenas de um dos cônjuges) os obtidos gratuitamente.
Separação de bens — os bens nunca são comuns, mesmo os adquiridos onerosamente durante o casamento. Se foram comprados por ambos os cônjuges, são bens em compropriedade (cada um tem a sua parte).
Comunhão geral — em princípio, todos os bens adquiridos antes e durante o casamento são comuns.

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