O Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) é um imposto aplicado sobre a aquisição de imóveis, sejam eles urbanos, rústicos ou mistos, situados em Portugal. É cobrado pela Câmara Municipal do local onde o imóvel está localizado, e o valor do imposto é calculado com base no valor patrimonial tributário (VPT) ou no preço do imóvel (o que for o valor mais alto) e na taxa de IMT aplicável.
A taxa a aplicar varia de 1% a 8%, da sua localização e da sua finalidade (habitação própria permanente; habitação secundária; serviços; entre outras)
Em certas situações, o comprador está isento de pagar o IMT. É o que acontece com a transmissões de imóveis para fins de habitação própria e permanente,
desde que o valor do imóvel não ultrapasse 93.331,00 € (continente) ou 16.664,00 € (ilhas). Também é necessário que o comprador declare que irá utilizar o imóvel
como residência própria e permanente.
Alguns exemplos são:
É o valor que é deduzido ao cálculo do imposto a pagar. Essa parcela é definida pela Autoridade Tributária e é atualizada anualmente.
A parcela a abater tem como objetivo reduzir o montante do IMT que é pago pelo comprador, principalmente para aqueles que adquirem imóveis de menor valor.
O seu valor é calculado com base na fórmula: Parcela a Abater = VPT x Taxa – Valor Fixo, onde VPT é o valor patrimonial tributário do imóvel e Taxa é a taxa de IMT aplicável à transação.
O Valor Fixo é um montante fixo definido pela AT, que varia de acordo com o ano em que ocorre a transação.
Esse valor é deduzido da parcela a abater para calcular o valor final a ser abatido no cálculo do IMT.
Em geral, quanto maior for o valor do imóvel, menor será o valor da parcela a abater.
Alguns exemplos são:
Na compra de um imóvel em Portugal, a transação está sujeita ao Imposto de Selo (IS), que é um imposto indireto que incide sobre determinados atos jurídicos e contratos, incluindo a transmissão onerosa de imóveis.
O IS aplicado na compra de um imóvel em Portugal é de 0,8% sobre o valor da transação, ou seja, o valor total da compra e venda do imóvel, incluindo eventuais benfeitorias e móveis vendidos em conjunto com o imóvel. Este imposto é pago pelo comprador do imóvel. Se o preço da casa que vai comprar é de 220.000 €, o IS é de 1.760,00 €.
No entanto, é importante destacar que, em alguns casos, pode haver isenção ou redução do IS na compra de um imóvel em Portugal, tais como:
— Habitação própria e permanente: quando o imóvel adquirido se destina à habitação própria e permanente do comprador, e o valor do imóvel não ultrapassa um determinado limite (que varia de acordo com o ano em que ocorre a transação), existe uma isenção de Imposto de Selo. É necessário que o comprador declare que irá utilizar o imóvel como residência própria e permanente.
— Prédios urbanos para reabilitação: quando o imóvel adquirido se destina a reabilitação urbana, pode haver uma redução do Imposto de Selo, desde que cumpridos os requisitos previstos na legislação em vigor.
— Prédios rústicos: na compra de prédios rústicos, a taxa de Imposto de Selo é reduzida para 0,5%.