O IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) é um imposto que incide sobre o valor patrimonial tributário (VPT) dos imóveis situados em Portugal.
O cálculo do IMI é feito com base em duas taxas: a taxa geral e a taxa adicional.
A taxa geral é de 0,45% para prédios urbanos (casas, apartamentos, terrenos urbanos, lojas, escritórios, entre outros) e 0,8% para prédios rústicos (terrenos agrícolas, florestais e outros). No entanto, a taxa pode ser aumentada para 0,5% para prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de um ano e para 0,7% para prédios urbanos detidos por entidades que estejam em paraísos fiscais.
A taxa adicional é aplicada apenas aos prédios urbanos com um valor patrimonial superior a 1 milhão de euros e varia de acordo com o valor patrimonial tributário do imóvel,
podendo chegar a 1,5%.
Para calcular o IMI, é necessário multiplicar o valor patrimonial tributário do imóvel (que é atribuído pela Autoridade Tributária e Aduaneira) pela taxa aplicável (taxa geral e taxa adicional, se for o caso). Em seguida, é necessário subtrair as eventuais deduções previstas na lei, como as deduções por dependentes, por deficiência ou por rendimentos mais baixos.
Por exemplo, suponha que um imóvel urbano tem um valor patrimonial tributário de 150.000 euros e está localizado numa zona em que se aplica a taxa geral de 0,45%.
O cálculo do IMI seria: 150.000 euros x 0,45% = 675 euros. Se existirem deduções previstas na lei, essas deduções serão subtraídas do valor calculado.
O IMI é pago anualmente pelo proprietário do imóvel ou pelo titular do direito real sobre o mesmo, e o seu pagamento pode ser feito de uma só vez ou em prestações, de acordo com as opções previstas na lei.
A taxa de IMI aplicável ao seu imóvel é definida pela autarquia local onde o imóvel se encontra situado.
Cada município define a sua taxa de IMI anualmente, através de deliberação da assembleia municipal, que aprova as taxas a aplicar no respetivo concelho para o ano em questão.
Para saber qual a taxa de IMI praticada pela autarquia onde o seu imóvel se encontra situado, pode consultar o portal das finanças, através do seguinte procedimento:
Aceda ao portal das finanças em www.portaldasfinancas.gov.pt;
Efetue o login com os seus dados de acesso;
No menu “Serviços Tributários”, selecione “IMI” e depois “Consulta de Dívida IMI”;
Selecione o imóvel em questão e clique em “Ver”;
Na página seguinte, poderá encontrar informação relativa à taxa de IMI aplicável ao seu imóvel.
Alternativamente, pode obter esta informação junto da câmara municipal onde o imóvel se encontra situado, através de contacto telefónico, presencial ou online.
É importante lembrar que a taxa de IMI varia de município para município e pode ser diferente para imóveis urbanos e rústicos, bem como estar sujeita a diferentes majorações
ou reduções, dependendo da situação específica de cada imóvel. Por isso, é importante verificar qual a taxa aplicável ao seu caso específico.
O pagamento é anual que incide sobre o valor patrimonial tributário dos imóveis localizados em Portugal.
O seu pagamento é efetuado em uma ou duas prestações, dependendo do valor a pagar.
Se o valor do IMI a pagar for igual ou inferior a 100 euros, o pagamento é efetuado em uma única prestação, no mês de maio.
Se o valor do IMI a pagar for superior a 100 euros, o pagamento é efetuado em duas prestações, sendo a primeira prestação paga em maio e a segunda prestação paga em novembro.
As datas exatas de pagamento são definidas anualmente pela Autoridade Tributária e Aduaneira, e são divulgadas através do Portal das Finanças e dos meios de comunicação social.
É importante lembrar que, em caso de incumprimento do pagamento do IMI, poderão ser aplicadas sanções, tais como juros de mora e coimas, além de poder ser acionado o
processo de execução fiscal para a cobrança coerciva do imposto. Por isso, é essencial manter o pagamento do IMI em dia.
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