As mais-valias de imóveis referem-se aos lucros obtidos com a venda de um imóvel que ultrapassam o seu valor original de aquisição. Em outras palavras, trata-se da diferença entre o preço de venda do imóvel e o seu preço de aquisição, ajustado para inflação e despesas com melhorias e manutenção. No caso de imóveis, as mais-valias são tributadas pelo Imposto sobre Ganhos de Capital (IGC), que é um imposto progressivo que varia entre 0% e 50% dependendo do s valor da mais-valia.
Em Portugal, as regras para tributação das mais-valias de imóveis dependem do tipo de imóvel, do tempo de posse do imóvel e do status do proprietário. No caso de pessoas físicas que vendem imóveis que possuem há mais de um ano, as mais-valias podem ser tributadas com as seguintes taxas: 0% para mais-valias até € 5.000 50% para mais-valias superiores a € 5.000
Existem, no entanto, algumas exceções a essas regras. Por exemplo, a venda de imóveis adquiridos antes de 1989 está isenta de imposto sobre as mais-valias.
Além disso, os proprietários podem deduzir algumas despesas na apuração da mais-valia, como as despesas com obras de conservação e reparação realizadas no imóvel.
Existem alguns casos em que é possível ficar isento do pagamento de mais-valias pela venda de imóveis em Portugal.
Alguns exemplos são: Venda da habitação própria permanente: se o imóvel vendido for a habitação própria e permanente do proprietário, e se o valor da venda for utilizado para adquirir outro imóvel para habitação própria e permanente, o proprietário poderá ficar isento de pagar imposto sobre as mais-valias.
2. Venda de imóveis adquiridos antes de 1 de janeiro de 1989: os imóveis adquiridos antes de 1989 estão isentos de imposto sobre as mais-valias, independentemente do seu valor de venda.
3, Venda de imóveis herdados: os herdeiros que vendem um imóvel herdado podem ficar isentos do pagamento de imposto sobre as mais-valias se o imóvel tiver sido herdado há mais de um ano e se o valor da venda não ultrapassar o valor patrimonial tributário do imóvel na data da herança.
4. Venda de imóveis que foram afetados à atividade empresarial ou profissional: no caso de imóveis que foram afetados à atividade empresarial ou profissional do proprietário, as mais-valias obtidas com a venda podem ser tributadas como rendimentos empresariais ou profissionais, podendo ser aplicadas regras de tributação mais favoráveis.
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