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Pensao de alimentos e a protecao na saude
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  • Julho 8, 2024

A pensão de alimentos inclui provisão para cuidados de saúde, garantindo que as necessidades médicas das crianças sejam adequadamente atendidas.

 

Quando está a definir os termos da pensão de alimentos para o seu filho menor deve considerar também a possibilidade de ele continuar a beneficiar do  seguro de saúde de um dos progenitores. Na verdade, se não tiver qualquer mecanismo de suporte de despesas de saúde poderá ter alguma surpresa financeiramente desagradável pela frente.

Ora, nada impede a manutenção da proteção do filho nos mesmos termos de quando os progenitores estavam juntos, desde que ambos concordem nisso. 

Sendo assim, os progenitores devem verificar qual o plano de saúde que melhor favorece a criança e qual aquele economicamente mais favorável. Na verdade, para a entidade que lhe faculta proteção na saúde (seja privada, com os seguros de saúde, seja pública, como a ADSE) não existirá qualquer alteração nas condições contratualizadas em consequência do seu estado civil ou de estar ou não separado de facto. 

No entanto, se por qualquer razão lhe for levantado um problema dessa natureza peça ajuda ao seu advogado para ultrapassar esse obstáculo. Violam normas legais vinculativas as entidades que levantam problemas apenas porque a criança é filha de pais divorciados ou separados de facto.

Na eventualidade de o seu advogado não conseguir ultrapassar esse problema, deve então acionar a entidade que lhe faculta o seguro ou proteção na saúde junto do tribunal.

Estando ambos os progenitores de acordo, importa consagrar isso no documento que fixa as responsabilidades parentais, na parte correspondente à pensão de alimentos. Aí, deve prever-se não só o que fica abrangido pelo plano de proteção de saúde como também as despesas que dele estão excluídas.

Veja a cláusula que inserimos no acordo de regulação das responsabilidades parentais:

  1. O Pai contribuirá, a título de alimentos dos menores, com a quantia mensal de € 500,00, a pagar no dia 1 do mês a que disser respeito, cujo pagamento será efetuado através de transferência bancária para a conta com o NIB 0018 200003456454234 67, titulada em nome da Mãe.

(…)

11.4. As despesas extraordinárias médicas e de saúde, designadamente com consultas, intervenções ou tratamentos médicos, meios auxiliares de diagnóstico, próteses (aparelhos dentários, óculos ou outros) e medicamentos, na parte não comparticipada por seguros de saúde ou subsistemas de saúde, serão suportadas por ambos os progenitores, na proporção de 50% para cada um, desde que devidamente comprovada a sua realização.

Para calcular o valor da pensão de alimentos, de € 500, referido na cláusula, considerou-se um valor fixo pago a título de prémio de seguro de saúde ou um desconto para um subsistema de saúde do Estado.

Por isso, quando calcula o montante que deve ser pago a título de pensão de alimentos deve considerar esta parcela para, mais tarde, evitar surpresas desagradáveis em resultado de o seu filho não ter proteção de serviços médicos.

TOME NOTA: Para confirmar se o seu filho continua a beneficiar desse tipo de proteção peça, anualmente, um comprovativo junto do progenitor responsável. Este cuidado permite-lhe ficar mais descansado para o momento em que pretende, efetivamente, socorrer-se dele.

Se, porventura, o progenitor responsável pelo pagamento do seguro é um profissional liberal ou tem uma pequena empresa que, para funcionar, depende ativamente dele, então é prudente que esse progenitor contratualize um seguro para o proteger das situações de incapacidade de trabalho na sequência de um acidente ou outro facto da mesma natureza. Mesmo ocorrendo uma infelicidade, sabe que o pagamento da pensão fica salvaguardado e, com isso, o bem-estar e o futuro do seu filho.

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