No divórcio, identificar o património comum é algo de elevada importância, tendo em conta que só os bens identificados podem ser divididos.
Se prevê que o seu divórcio seja conflituoso quanto à partilha dos bens então, antes mesmo de ter a tal conversa com o outro cônjuge, trate de recolher informações relevantes sobre o patrimônio de ambos. Isso é muito importante porque só os bens identificados são divididos.
Depois de recolher esses dados pode utilizar o expediente judicial de arrolamento, para que não haja dúvidas sobre a existência desse património. É um mecanismo muito rápido e muito eficaz. Mas, naturalmente, a utilização desse expediente pode colocar em causa o ambiente que se quer cultivar na pendência e no pós-divórcio. Daí que deve ser usado com muita cautela e apenas quando prevê, dada a natureza da pessoa que está do outro lado, que se não agir será prejudicado na partilha. Troque opiniões com o seu advogado sobre este assunto para decidirem o que deve fazer.
Trate também, se ainda não a tem, de abrir uma conta bancária apenas em seu nome. É nela que deve depositar, a partir de agora, os seus rendimentos. Claro que ter uma conta apenas em seu nome não significa que não deixe de pagar as despesas que são ainda da sua responsabilidade. O objetivo é antes tornar claro que ocorreu uma separação de facto também em termos patrimoniais. Com a decisão do divórcio cada um passará a ter as suas despesas e a ser responsável por elas. E os rendimentos já não serão partilhados pelo outro.
Se existem contas comuns sobre as quais são debitadas as prestações de cartões de crédito então é importante tratar desse assunto, em particular, quando quem tem a posse desses cartões é o outro. Depois de iniciar uma vida com economias separadas deve escrutinar com cuidado os extratos desses cartões de crédito de modo a perceber se existem despesas que não são da sua responsabilidade e sobre as quais não têm de efetuar quaisquer pagamentos. Isto de acordo com a lei. No entanto, a prática é mais complexa. É que o banco não quererá saber a que título as despesas foram efetuadas. E irá atrás de si, mesmo quando as despesas nada têm nada a ver consigo, quando as ignorava e as não tinha autorizado. A única hipótese é defender-se. O mais provável é ter de demonstrar em tribunal que as despesas não eram da responsabilidade de ambos os cônjuges porque, por exemplo, na altura já estavam separados e a despesa foi apenas efetuada em proveito do outro. Até chegar aqui vai ter de passar por várias amarguras, por ter despesas com as quais não contava (os honorários do advogado que o defender) e verá o seu rating de crédito baixar drasticamente.
Isso já não será assim para as despesas a favor do agregado familiar. Apesar de separados, as contas têm de ser pagas. Não falhe esses pagamentos, em especial nesta altura, quando ainda não sabe se terá necessidade de recorrer a crédito bancário para resolver questões financeiras resultantes do divórcio — agora seria o pior momento para o banco ter informações negativas sobre si. Nesta altura terá de ter cautela máxima e andar muito atento às movimentações do seu cônjuge.
ATENÇÃO Antes de dar ordens para sair da conta conjunta onde se encontra sedeado o cartão de crédito saiba primeiro se, sozinho, tem condições para abrir nova conta com cartão de crédito e qual o plafond. É que pode ter de decidir entre manter a conta ou encerrar a conta conjunta mas perder também o cartão de crédito porque os seus rendimentos não são suficientes para permitir a emissão de um outro cartão.
Pode obter informações acerca das suas responsabilidades bancárias junto da Central de Responsabilidades de Crédito (CRC) do Banco de Portugal. Para o efeito deve pedir, por escrito, essa informação ou então deve dirigir-se a uma agência do Banco de Portugal. Pode pedir informações complementares ligando o número 707 201 409.
Quanto aos créditos efetuados na conta: independentemente de o vencimento que cai na conta ser dele ou ser seu, o certo é que, até se decidirem separar, o património é comum — embora, legalmente, e apenas se o divórcio for por acordo, o patrimônio objeto de partilha seja o existente à data do divórcio e não à data da separação. Por isso, o saldo existente nas contas bancárias deve ser dividido em partes iguais, exceto se estiverem casados em separação de bens.
Claro que aqui se coloca uma questão: porque não fazer logo a divisão dos saldos das contas em partes iguais? Se as contas são comuns basta-lhe dar uma ordem de transferência de metade do valor existente e tem o assunto resolvido. Se ainda estão oficialmente casados poderá fazê-lo. No entanto, importa ter em conta os danos colaterais que tal atitude pode gerar. Por um lado, o divórcio que se queria amigável passa a ter contornos belicistas. Por outro lado, se já era litigioso então aumenta consideravelmente o grau de conflituosidade.
A melhor solução passa mesmo por se conversar sobre o assunto — em particular, por intermédio dos advogados respetivos.
Seja como for, nunca retire mais da metade do valor que está na conta conjunta. Se estiver casado em separação de bens e a conta pertencer ao seu cônjuge então não pode sequer tirar um cêntimo. Poderá incorrer em responsabilidade criminal. Porventura, só o poderá fazer se ele declarar por escrito que o autoriza a realizar essa operação.
À cautela, se admite que o seu cônjuge procurará fazer uma divisão ‘à moda dele’, dando instruções ao banco para levantar o valor que supostamente tem direito, então antecipe-se e fale com o seu gestor de conta para ser informado se o contrato bancário que permite ter as contas abertas prevê alguma cláusula de salvaguarda para os casos em os titulares se encontram em processo de divórcio.
Seja como for, os valores que forem atribuídos a um e ao outro serão depois contabilizados quando se fizer o mapa de partilha final, com todos os bens comuns. Se, nessa altura, se concluir que já recebeu mais do que a sua parte, então terá de devolver ao outro cônjuge o que não lhe pertencia.
Fale com um advogado. Por vezes, basta uma reunião para compreender que procedimentos deve adotar. Verá que tudo correrá muito melhor.