
Na separação pedida ou à Conservatória do Registo Civil ou ao tribunal e por eles decretada já ocorrem alterações legais ao seu status. Existem duas modalidades: separação de bens e separação de pessoas e bens.
Na separação de bens alteram-se as regras relacionadas com o património do casal. Por exemplo, imagine que se tinha casado no regime de comunhão de adquiridos. Com a separação de bens faz-se a divisão dos bens comuns, passando a existir dois patrimónios autónomos. Neste caso, a partir dessa altura, as dívidas contraídas por si são apenas da sua responsabilidade, assim como os ganhos que tem também só a si pertencem. E o mesmo acontece em relação ao outro cônjuge: as dívidas dele são da responsabilidade dele e os ganhos dele só a ele pertencerão. No entanto, as relações pessoais entre o casal continuam na mesma (isto é, continuam com os direitos e deveres de marido e mulher como se não tivesse havido separação de bens) .
Este tipo de separação só pode ser pedido junto do tribunal.
A separação de pessoas e bens é quase como um divórcio. E é «quase» porque o casamento se mantém, embora deixe de existir o dever de partilhar a mesma mesa, cama e casa, assim como o dever de ajudar economicamente a família — o chamado dever de assistência — enquanto cônjuge.
Neste tipo de situações o divórcio não acontece, em regra, por razões religiosas, por convicções pessoais, para se continuar a usufruir de algumas vantagens legais — por exemplo, por causa do visto de residência, para manter o acesso a condições de crédito mais vantajosas — ou por uma profunda crença de que a família merece esse conforto legal.
É possível pedir a separação judicial de pessoas e bens na Conservatória do Registo Civil (quando é uma separação consensual) ou no tribunal (quando os cônjuges têm posição diferente sobre o assunto).
Resumidamente, poderemos dizer que a separação origina cinco situações. Cada uma delas tem consequências específicas. Veja em qual a sua situação se encaixa.
TIPOS DE SEPARAÇÃO
Separação de facto:
- Inferior a um ano: Já vive separado da outra pessoa. Não tem consequência legal automática viver separado menos de um ano. Para a lei tudo funciona como se estivesse casado, embora se admitam exceções (por exemplo, quanto a dívidas).
- Superior a um ano: É considerado como motivo para justificar o divórcio sem consentimento. Esta situação permite que os ganhos que teve desde a data da separação sejam apenas seus, apesar de o casamento ainda existir. Daí que seja muito importante determinar, para efeitos de divisão dos bens, em que momento essa separação ocorreu, nomeadamente quando nesse período ganhou, por exemplo, um bónus da empresa.
- De bens: As pessoas continuam casadas, mas deixa de existir um património comum daí em diante, em resultado da divisão que é feita. Cada um responde pelas suas dívidas e cada um passa a ter os seus ativos.
Separação judicial:
- De pessoas e bens: O casamento mantém-se. No entanto, os bens são divididos, cada um responde pelas suas dívidas, cada um tem o seu património. Deixa de ser obrigatório viver na mesma casa e ajudar economicamente o outro.
Separação Conservatória do Registo Civil:
- De pessoas e bens por mútuo consentimento: Ocorre situação idêntica à estabelecida anteriormente, quando é tramitada pelo tribunal. A única (grande) diferença é que, neste caso, ambos os cônjuges estão de acordo em efetuar a separação.
ATENÇÃO: Se o casamento se mantém, apesar da separação, pode acontecer algo realmente relevante e com importantes consequências: em caso de morte de um deles, o outro é herdeiro e tem os mesmos direitos que quaisquer outros herdeiros — como os filhos do falecido.
LEMBRE-SE: Se está separado de facto e, em memória dos «velhos tempos», passa um fim de semana com o outro cônjuge, poderá haver consequências legais relevantes. Isto porque poderá entender-se que a data da separação não é aquela inicialmente estabelecida mas outra, mais recente. Se for o caso, o património que será dividido já não é aquele que existia na primeira data, mas sim o da segunda.
Caso precise de ajuda, peça orientação junto de um advogado. Por vezes, basta uma reunião para compreender que procedimentos deve adotar. Verá que tudo correrá muito melhor.