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Insolvencia
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  • Setembro 30, 2024

Depois do divórcio poderão surgir graves problemas financeiros, tanto para si como para o seu ex-cônjuge – a insolvência.

 

O sobre-endividamento é a principal causa da insolvência. Deve falar imediatamente com um advogado, para ele o ajudar. Até os problemas que lhe parecem insolúveis têm uma solução.

Quando se encontra numa situação económica difícil ou em situação de iminente insolvência pode optar por aderir a um PER (Plano Especial de Revitalização) se entender que uma negociação das dívidas e um posterior acordo com os credores poderá aliviar e resolver os seus problemas. Nesse caso, os seus bens não são apreendidos. Tudo continua na mesma.

Se se encontra numa situação financeiramente insustentável e não vê como a negociação pode ajudar a resolver o problema, então deve apresentar-se à insolvência. Com a insolvência o devedor fica protegido perante os credores. Serão considerados dois cenários: ou a apresentação de um plano de pagamento ou um pedido de ‘exoneração do passivo restante’.

A apresentação de um plano de pagamento significa concluir com êxito a negociação com os credores para a reestruturação das dívidas. Essa reestruturação pode passar por um perdão parcial do capital, por uma extensão de prazos, por um reforço de garantias ou por outra solução.

A ‘exoneração do passivo restante’ basicamente, consiste em vender todo o seu património, para se pagar aos credores e ainda em transferir para um fiduciário (um administrador judicial) os rendimentos disponíveis, com exceção de um valor que lhe será entregue, para suportar as suas despesas mensais indispensáveis à sua subsistência.

A grande vantagem desta última solução é a de se ver livre de todas as dívidas que ainda existam ao fim de cinco anos a contar do momento em que foi decretada a sua insolvência. Nessa altura também passará novamente a gerir os seus rendimentos. 

Ora, a insolvência pode envolvê-lo em problemas que não contava. A apreensão de património que ainda não foi partilhado e que lhe pertencia pode ser um deles. Outro problema tem a ver com a pensão que o seu ex. pagava aos filhos e, eventualmente, a si. Coloca-se a questão de saber o que acontece a esses créditos. Quem lhe pagará a pensão?

O ex-cônjuge declarado insolvente e que pagava a pensão aos filhos e a si mantém essa obrigação. O administrador de insolvência quando calcula as disponibilidades financeiras que necessita para a sua subsistência é obrigado a considerar ainda as quantias que paga aos seus filhos ou ao seu ex-cônjuge. 

Se a obrigação  de pagar a pensão de alimentos surge num momento em que a insolvência já foi declarada, então terá de vir reclamar esse direito no processo de insolvência.

Caso seja necessário, fale advogado. Por vezes, basta uma reunião para compreender que procedimentos deve adotar. Verá que tudo correrá muito melhor.

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