O regime de residência partilhada, permite os seus filhos dividirem a vida entre a casa da mãe e a casa do pai. No entanto, outros familiares são afetados com o divórcio do casal, nomeadamente os avós.
Na dinâmica que se cria com a residência partilhada também têm lugar os membros da família de ambos os progenitores — pais, tios, primos… Eles também estarão naturalmente empenhados para que tudo funcione da melhor maneira (ou talvez não…).
Na verdade, quando o tema em discussão é tão sensível como o fim do casamento e miúdos, é natural os familiares dele apoiarem-no a ele e os seus familiares apoiarem-no a si. Como que temos dois grupos, cada um a lutar para que a ‘culpa’ de tudo isto seja atribuída ao outro. A lutar para obter uma vantagem junto dos filhos de ambos os ex-cônjuges.
Por um lado, tem de fazer um esforço enorme para não se deixar manipular. Por outro, tem de filtrar determinadas atitudes, aparentemente incompreensíveis e inexplicáveis. Concentre-se no que realmente é importante. Neste caso, que a residência partilhada funcione da melhor maneira possível.
Em particular, os seus pais quererão saber como serão estabelecidos os dias em que eles estarão com os netos e qual a dinâmica correspondente. Se isso é verdade para eles, também o é para os seus ex-sogros. Portanto, prepare-se para lidar com isso.
Um primeiro ponto a ultrapassar é assegurar junto dos seus ex-sogros que eles continuarão — sempre — a ser os avós dos seus filhos, não obstante o divórcio ter ocorrido. Além disso, deve esclarecer como conta com eles para enriquecer as dinâmicas familiares da mesma forma como contou até aí. Isto é, se eles tinham uma rotina de apoio considerável junto dos miúdos, por ex., porque viviam perto da casa de morada de família, essa rotina deve permanecer nos exatos termos. Assegure-lhes isso mesmo. Se, pelo contrário, devido às circunstâncias da vida, eram uma avós menos presentes, então também não tem de impor alterações ou penalizá-los por isso.
Na eventualidade de o relacionamento com os seus ex-sogros ser tenso, como sempre foi, então é preferível deixar que os seus filhos se relacionem com eles por intermédio do seu ex-cônjuge. Não abra novas frentes de conflito. Isso prejudica todos os intervenientes.
Embora os seus ex-sogros não estejam abrangidos pelo acordo, no sentido de não se encontrarem numa posição de exigir, eles poderão solicitar ao tribunal um pedido para poderem estar com os netos. O tribunal melhor decidirá se eles, em concreto, têm esse direito, considerando os ‘melhores interesses da criança’. Seja como for, a não ser que motivos fortes o justifiquem, barrar os contactos dos seus filhos com os seus ex-sogros (que são, para sempre, os avós deles), não é uma boa solução.
Peça orientação junto de um advogado. Por vezes, basta uma reunião para compreender que procedimentos deve adotar. Verá que tudo correrá muito melhor.