
Saiba no que consiste o divórcio sem ajuda e o divórcio com mediador e escolha a opção que mais se adequa à sua situação.
O divórcio sem ajuda consiste no divórcio sem a ajuda de terceiros. Esta talvez seja a modalidade mais frequente. Os cônjuges admitem que o casamento não funciona e que a única possibilidade é divorciar-se. Como ambos estão de acordo, o mais afoito (porque há sempre um mais interessado e outro que, no fundo, não quer mas aceita) trata de obter os modelos dos acordos necessários para o efeito.
Normalmente faz uma pesquisa na Internet ou, então, desloca-se à Conservatória do Registo Civil onde, por regra, obtém esses modelos. Os cônjuges podem optar por fazer um divórcio sem partilha ou um divórcio com partilha. Depois de ter procurado adaptar os modelos ao seu caso concreto, pede ao outro cônjuge que os assine. De seguida entrega a documentação na conservatória. Esta tratará de marcar uma audiência para a qual os cônjuges serão convocados. Na presença do conservador e dos cônjuges, é então decretado o divórcio.
Este é um procedimento muito simples, económico e relativamente rápido (depende do volume de trabalho da conservatória onde entrega os documentos).
O divórcio com a intervenção da mediação também pressupõe acordo entre os cônjuges e é formalizado junto da Conservatória do Registo Civil. A diferença relativamente ao procedimento anterior é que, neste, intervém um mediador familiar. O mediador é um técnico, imparcial, que irá ajudar o casal a chegar a um acordo tendo em vista o decretamento do divórcio. Na mediação são os cônjuges que, livremente, durante a sessão ou as sessões, exprimem as suas opiniões diretamente com o mediador. O mediador não toma partido por qualquer um dos cônjuges nem toma decisões — o seu objetivo é o entendimento do casal relativamente aos pontos em que isso é obrigatório para que o divórcio seja aceite na conservatória.
Um mediador privado em regra cobra 60 euros a 120 euros por hora.
Em média, as sessões prolongam-se por dois meses. Podem ter lugar em todo o território nacional.
Mesmo escolhendo esta solução poderá sempre aconselhar-se com outros profissionais, como advogados, psicólogos e consultores financeiros, para compreender melhor o desenrolar da mediação.
Fale com um advogado. Por vezes, basta uma reunião para compreender que procedimentos deve adotar. Verá que tudo correrá muito melhor.