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Subtracao de menor
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  • Julho 15, 2024

Embora se fale em ‘subtração’, na linguagem comum, e para ser mais fácil, poderemos falar de um rapto ou sequestro.

 

O rapto ou sequestro de menores por progenitores separados ou divorciados é muito mais frequente do que imagina. Além disso, é de tal modo um comportamento grave que se considera um crime: o crime de subtração de menor.

É crime não só os casos em que se pega no menor e se foge para um local desconhecido como também os casos em que o progenitor se recusa a entregá-lo ou, fazendo-o, atrasa ou dificulta gravemente a sua entrega conforme estava obrigado pelo regime de responsabilidades parentais. Isto ocorre quer se tenha a guarda ou não se tenha a guarda do menor. É indiferente.

A sua primeira preocupação deve ser a de definir um conjunto de regras que possam impedir ou dificultar este tipo de situações. Tenha especial atenção aos casos em que, existindo uma ambiente de conflituosidade, o outro progenitor tem dupla nacionalidade e/ou tem familiares no estrangeiro.

  • Regule rapidamente as responsabilidades parentais junto do tribunal. Sem essa regulação tudo fica muito difícil.
  • Verifique se o outro progenitor solicitou a emissão de um novo passaporte ou de um novo cartão do cidadão.
  • Mantenha atuais os contactos dos familiares do outro progenitor, amigos e colegas de trabalho, tanto presentes no seu país como em outros, e fale com eles com alguma regularidade. Isso irá permitir que, quando precisar deles para perceber o que está a acontecer, eles lhe possam dar informações mínimas sobre o que se passa.
  • Mantenha atuais algumas informações pessoais do outro progenitor, como o número do passaporte, o número do cartão do cidadão, o número fiscal de contribuinte e o número da carta de condução, informações bancárias, e matrícula do veículo que normalmente conduz. Além disso, traga consigo uma fotografia atual do outro progenitor, que facilmente obterá, por ex., no facebook.
  • Mantenha-se vigilante, recolhendo informações pela internet sobre o outro progenitor, nas várias plataformas das redes sociais. Veja se ele mudou de emprego, para que países tem viajado, com que tem estado, etc.
  • Tenha consigo uma descrição física dos seus filhos e respetivas fotografias, atualizadas, pelo menos, de seis em seis meses.
  • Informe os seus filhos das regras básicas para utilizar um telefone e instrua-os a fazê-lo quando se sentirem ameaçados.
  • Se prevê que algo de grave irá acontecer, pode sempre contratar um detetive para ele verificar quais são as rotinas das visitas do outro progenitor com as crianças, que locais frequentam.

Se suspeita que os seus filhos foram efetivamente raptados deve reagir de imediato, para evitar que um mal menor (um mero atraso) descambe numa viagem transcontinental para um país longínquo. Todo o cuidado é pouco.

  • Contacte a polícia local (PSP, GNR ou Polícia Judiciária).
  • Contacte o SOS Criança pelo número 116 000, ou a APCD (Associação Portuguesa de Crianças Desaparecidas) pelo número 232 724 647. Eles irão facultar lhe informação preciosa sobre o que deve e não deve fazer.
  • Solicite o acionamento do ALERTA RAPTO, um sistema de alerta para graves situações de rapto ou de sequestro de menores, gerido pela Polícia Judiciária. Permite a imediata divulgação de pormenores da criança em vários meios (anúncios na TV, alertas na rádio, etc.).
  • A nível internacional pode contar com a AMBERT Alert, pelo telefone +322 808 2159, uma entidade não governamental presente em 16 países da europa.
  • Deve acionar o sistema de Alerta de Oposição à Saída de Menores do território nacional, contactando o Agência para a Integração, Migração e Asilo (AIMA) através do (+351) 217 115 000 (dias úteis, das 08h00 às 20h00), apresentando uma declaração manifestando a sua oposição à saída do menor e ainda cópias do cartão do cidadão do menor, do assento de nascimento do menor e ainda da regulação das responsabilidades parentais.

O QUE DEVE FAZER PARA EVITAR TUDO ISTO?

O rapto e o sequestro resultam, entre outros motivos, do mau relacionamento entre ambos os progenitores. Evitar isso é contribuir para minimizar os riscos subsequentes. Eis alguns comportamentos que pode adotar:

  • Respeite as regras das responsabilidades parentais.
  • Evite injuriar ou difamar o outro progenitor.
  • Procure resolver as divergências entre ambos de forma cordata e racional. Use um terceiro se necessário para ultrapassar essas divergências.
  • Reporte ao seu advogado ou ao tribunal qualquer ameaça de rapto ou de sequestro por parte do outro progenitor, apresentando, se possível, prova nesse sentido. Envolva a polícia local, para que estes façam ver junto do outro cônjuge os efeitos maléficos de uma situação dessas.
  • Ponha a par dos seus receios todos os que estão evolvidos nas atividades educativas e recreativas dos seus filhos — os professores, técnicos de saúde, desportistas, etc…
  • Informe a AIMA que não autoriza a saída dos seus filhos do território nacional.
  • Recolha a impressão digital dos seus filhos junto da polícia.
  • Faça os seus filhos memorizar os respetivos nomes, moradas e o seu telefone.

O rapto dos seus filhos, embora possa ocorrer, é um péssimo sinal para o futuro e coloca em maus lençóis o progenitor responsável por isso. Para que seja assim deve sempre comunicar ao tribunal essas situações, inclusive, quando o progenitor responsável acaba por, voluntariamente, devolver as crianças.

Ao comunicar ao tribunal o que ocorreu ficará com motivos para pedir uma alteração da regulação das responsabilidades parentais que dificulte ou impeça que essa situação se repita.

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