A mediação consiste na participação de um terceiro interveniente, o mediador, que irá assistir os ainda cônjuges para alcançar um acordo.
A primeira atitude a tomar logo depois de saber que o seu casamento não tem solução é falar com um profissional ligado a questões de família. É então altura de conhecer com mais pormenor as alternativas existentes para que lhe seja prestada a ajuda adequada ao seu caso.
Veja qual o procedimento que melhor encaixa no seu caso. Neste momento vamos apenas conhecer a mediação.
Em certas situações, num determinado momento, os cônjuges compreendem ser inadequado lidar sozinhos com o fim do casamento e com as questões que lhe estão associadas. Ou porque o assunto não avança, ou porque ignoram por completo como se faz, ou ainda porque pretendem fazer tudo de modo a preservar um ambiente de concórdia que tem vindo a degradar-se.
Nesses casos, a mediação é uma opção que deve ponderar. Mas em que consiste?
Basicamente, a mediação consiste na participação de um terceiro, imparcial — o mediador — que irá assistir os ainda cônjuges para alcançar um acordo. O mediador não pode impor qualquer tipo de solução. Antes ajuda as pessoas a chegar à solução.
O mediador tem um papel fundamental para aproximar os cônjuges. E fá-lo aplicando um procedimento específico que otimiza as hipóteses de o acordo ser alcançado. Normalmente demora dois a três meses.
Só pode existir a mediação se ambos os cônjuges estiverem de acordo ou se, estando o processo já a decorrer em tribunal, este assim o decretar. Dito de outra forma: nenhum pode impor ao outro a mediação como meio para resolver os problemas do casamento, exceto se o tribunal assim o decidir.
Além disso, a mediação pode iniciar-se em qualquer altura, independentemente de já existirem advogados constituídos ou de o assunto já estar a ser discutido judicialmente.
Todo o procedimento é confidencial. Consiste, basicamente, em reuniões entre o casal e o mediador, pelo número de vezes que for necessário. No seu termo, se tudo correr bem, serão redigidos os acordos relativos aos temas que foram tratados (por regra, divórcio, filhos, partilhas e casa de morada de família). Esses acordos serão depois entregues na Conservatória do Registo Civil ou no tribunal, para serem «oficializados».
Quais as vantagens da mediação?
- Desde logo, os custos. É certo que o montante final, na mediação privada, dependerá do número de sessões. Assim como o custo com um processo que corre no tribunal também dependerá das horas necessárias. Mas, por regra, a mediação é muito mais barata do que tratar do assunto pelo tribunal.
- A mediação é menos stressante do que um processo judicial, porque o casal tem em vista um fim comum, num ambiente relativamente tenso, certamente, mas em que predomina a comunicação entre ambos. No tribunal cada um procura a vantagem, numa lógica de «eu ganho vs. tu perdes».
- É mais rápida do que um processo judicial.
- As soluções são aceites por ambos. Não são impostas por um juiz. Daí que, com a mediação, as soluções são mais facilmente cumpridas. Além disso, podem ir além daquilo que a lei, em sentido estrito, estabelece.
Fale com um advogado. Por vezes, basta uma reunião para compreender que procedimentos deve adotar. Verá que tudo correrá muito melhor.