Especialistas em Divórcios

Modalidades de divorcio 1
  • Divoorcio
  • Maio 17, 2024

São duas as modalidades de divórcio: por mútuo consentimento (quando há acordo) e sem consentimento (quando um pede o divórcio contra a vontade do outro).

 

O primeiro alcança-se de várias maneiras e obtém-se ou na Conservatória do Registo Civil ou no tribunal. O segundo consegue-se apenas pelo tribunal.

  • Divórcio por mútuo consentimento
    • Divórcio sem ajuda de terceiro
    • Divórcio com mediador
    • Divórcio colaborativo
    • Divórcio negociado
    • Divórcio judicial consensual sem acordos
    • Divórcio sem consentimento convolado em mútuo
  • Divórcio sem consentimento
    • Divórcio judicial litigioso

Como existem vários procedimentos para se alcançar o divórcio, é importante saber qual o melhor para si, de acordo com certas variáveis. Depende da sua natureza, enquanto pessoa; da rapidez que pretende; dos efeitos legais que procura alcançar; do dinheiro que está disposto a pagar para obter o apoio de profissionais; do tempo disponível para tratar do assunto…

No entanto, tenha presente a seguinte ideia: quanto melhor conseguir isolar o desespero, a angústia e a tristeza que sente e, consequentemente, mais colaborativa for a sua intervenção, mais rápida e menos custosa é a solução.

É verdade que só metade de tudo depende de si. Há relevantes imponderáveis que podem ocorrer no processo, apesar das suas melhores intenções. Porque a outra metade depende de alguém que, tantas vezes, aborda o tema imbuído de sentimentos exatamente inversos aos seus. Daí que, embora possa começar bem, amigavelmente, dias depois já tudo pode estar transformado num campo de batalha, numa montanha-russa de sentimentos, com as posições dos cônjuges bem extremadas.

Na verdade, é muito frequente ambos estarem de acordo em se divorciar. Mas essa não é a realidade profunda da situação. Um quer mas o outro, no seu íntimo, não quer, embora mostre o contrário. Daí que tenham começado por trocar documentos com os rascunhos dos acordos para, depois, começarem a discutir por causa dos pormenores, acabando as reuniões em ataques ao carácter de cada um. É natural que, nessa altura, peçam a ajuda de advogados. Estes irão procurar chegar a um consenso. Mas, por regra, sendo os advogados naturalmente litigantes, as dificuldades, em vez de diminuírem, aumentam. Com a pressão do tempo, porque o assunto nem ata nem desata, o mais provável é que tudo acabe no tribunal.

Realidade

Solução

Procedimento

Já vivem separados.

Ambos têm a noção do fim do casamento.

Estão realmente preocupados em seguir em frente, focando-se mais nos consensos do que nos dissensos.

Divórcio por mútuo consentimento sem ajuda de terceiros

Estas situações, normalmente, são muito simples. O casal não necessitará de ajuda para concluir o processo. No entanto, deve sempre consultar um advogado, para que compreenda as consequências do que está a fazer.

Poderá, depois, tratar dos procedimentos em qualquer conservatória.

Vivem juntos ou já estão separados. Têm muitas dúvidas legais. Há um ambiente de desconfiança. Pretendem salvaguardar a família, fazer tudo para conservar o que ainda resta de bom, mas não sabem como.

Divórcio colaborativo

Se o ambiente de desconfiança existe, então deve, cada um deles, pedir a intervenção de um advogado colaborativo. Ele irá representar os seus interesses. No entanto, todos se comprometam, por escrito, a não seguir a via dos tribunais.
Vivem juntos ou separados. Têm muitas certezas sobre tudo, inclusive legais. Nenhum deles exerce ascendente sobre o outro. Apenas querem alguém que os ajude a chegar a consensos pontuais e a redigir os documentos necessários.

Divórcio com mediador

Devem, por acordo, escolher um mediador familiar, das listas de mediadores. O mediador é um terceiro imparcial que procurará o consenso, independentemente de ele ter soluções mais favoráveis a um do que ao outro.
Vivem juntos ou separados. Um dos cônjuges pretende evitar que tudo se destrua. Procura consensos. O outro impede qualquer tipo de aproximação. Boicota quaisquer propostas para resolver os problemas. Diz que quer o divórcio mas nada faz para isso. O tempo acabará, no entanto, por sarar essas feridas.

Divórcio colaborativo

Vislumbrando-se a possibilidade de o tempo ser um bom analgésico, então vale a pena apostar na advocacia colaborativa. Serão necessárias mais sessões do que o normal. Os advogados, por sua vez, deverão assumir um papel de concórdia muito ativo. Será natural que o número de sessões só com os advogados seja superior ao de sessões em que ambos os cônjuges estejam presentes.
Vivem separados. Entende que não há quaisquer hipóteses de diálogo porque o que aconteceu foi muito grave, sob pena de colocar em causa a sua própria dignidade e orgulho. Entende que se a solução não for a que preconiza irá seguir para o tribunal. Não é possível «mais conversa».

Divórcio negociado

A alternativa é contratar um advogado «tradicional»  para que, numa primeira abordagem, procure o acordo. Não sendo o caso, tem instruções claras para seguir para os tribunais, já que a posição assumida só pode ser derrubada por uma sentença.
Ainda vivem juntos, embora o mais provável seja viverem já separados. As discussões são constantes. Tudo é motivo de discórdia. Não se entendem com nada, nem sequer com o fim do casamento. O sentimento que nutrem um pelo outro impede qualquer tipo de aproximação. Ao existirem filhos, eles são usados também no conflito.

Divórcio sem consentimento

Nessas situações, quanto mais depressa se recorrer ao tribunal, melhor. Será o tribunal que tomará a iniciativa de chamar os desavindos, ouvir as pessoas e tomar uma decisão. Sem prejuízo de, em qualquer altura, ser possível um acordo entre as partes.
Vivem juntos ou separados. Ambos concordam com o fim do casamento. No entanto, ainda não se entenderam quanto aos temas obrigatórios para que o divórcio seja decretado pela conservatória. Não acreditam que possa existir qualquer tipo de consenso e são insensíveis às vantagens que os acordos trazem.

Divórcio judicial por mútuo consentimento

Dirige-se um pedido ao tribunal, assinado por ambos, solicitando que o divórcio seja decretado. Os temas em que não há acordo serão decididos pelo tribunal. Só nessa altura o tribunal decretará o divórcio.

Fale com um advogado. Por vezes, basta uma reunião para compreender que procedimentos deve adotar. Verá que tudo correrá muito melhor.

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