São duas as modalidades de divórcio: por mútuo consentimento (quando há acordo) e sem consentimento (quando um pede o divórcio contra a vontade do outro).
O primeiro alcança-se de várias maneiras e obtém-se ou na Conservatória do Registo Civil ou no tribunal. O segundo consegue-se apenas pelo tribunal.
- Divórcio por mútuo consentimento
- Divórcio sem ajuda de terceiro
- Divórcio com mediador
- Divórcio colaborativo
- Divórcio negociado
- Divórcio judicial consensual sem acordos
- Divórcio sem consentimento convolado em mútuo
- Divórcio sem consentimento
- Divórcio judicial litigioso
Como existem vários procedimentos para se alcançar o divórcio, é importante saber qual o melhor para si, de acordo com certas variáveis. Depende da sua natureza, enquanto pessoa; da rapidez que pretende; dos efeitos legais que procura alcançar; do dinheiro que está disposto a pagar para obter o apoio de profissionais; do tempo disponível para tratar do assunto…
No entanto, tenha presente a seguinte ideia: quanto melhor conseguir isolar o desespero, a angústia e a tristeza que sente e, consequentemente, mais colaborativa for a sua intervenção, mais rápida e menos custosa é a solução.
É verdade que só metade de tudo depende de si. Há relevantes imponderáveis que podem ocorrer no processo, apesar das suas melhores intenções. Porque a outra metade depende de alguém que, tantas vezes, aborda o tema imbuído de sentimentos exatamente inversos aos seus. Daí que, embora possa começar bem, amigavelmente, dias depois já tudo pode estar transformado num campo de batalha, numa montanha-russa de sentimentos, com as posições dos cônjuges bem extremadas.
Na verdade, é muito frequente ambos estarem de acordo em se divorciar. Mas essa não é a realidade profunda da situação. Um quer mas o outro, no seu íntimo, não quer, embora mostre o contrário. Daí que tenham começado por trocar documentos com os rascunhos dos acordos para, depois, começarem a discutir por causa dos pormenores, acabando as reuniões em ataques ao carácter de cada um. É natural que, nessa altura, peçam a ajuda de advogados. Estes irão procurar chegar a um consenso. Mas, por regra, sendo os advogados naturalmente litigantes, as dificuldades, em vez de diminuírem, aumentam. Com a pressão do tempo, porque o assunto nem ata nem desata, o mais provável é que tudo acabe no tribunal.
Realidade |
Solução |
Procedimento |
Já vivem separados. Ambos têm a noção do fim do casamento. Estão realmente preocupados em seguir em frente, focando-se mais nos consensos do que nos dissensos. |
Divórcio por mútuo consentimento sem ajuda de terceiros |
Estas situações, normalmente, são muito simples. O casal não necessitará de ajuda para concluir o processo. No entanto, deve sempre consultar um advogado, para que compreenda as consequências do que está a fazer.
Poderá, depois, tratar dos procedimentos em qualquer conservatória. |
Vivem juntos ou já estão separados. Têm muitas dúvidas legais. Há um ambiente de desconfiança. Pretendem salvaguardar a família, fazer tudo para conservar o que ainda resta de bom, mas não sabem como. |
Divórcio colaborativo |
Se o ambiente de desconfiança existe, então deve, cada um deles, pedir a intervenção de um advogado colaborativo. Ele irá representar os seus interesses. No entanto, todos se comprometam, por escrito, a não seguir a via dos tribunais. |
Vivem juntos ou separados. Têm muitas certezas sobre tudo, inclusive legais. Nenhum deles exerce ascendente sobre o outro. Apenas querem alguém que os ajude a chegar a consensos pontuais e a redigir os documentos necessários. |
Divórcio com mediador |
Devem, por acordo, escolher um mediador familiar, das listas de mediadores. O mediador é um terceiro imparcial que procurará o consenso, independentemente de ele ter soluções mais favoráveis a um do que ao outro. |
Vivem juntos ou separados. Um dos cônjuges pretende evitar que tudo se destrua. Procura consensos. O outro impede qualquer tipo de aproximação. Boicota quaisquer propostas para resolver os problemas. Diz que quer o divórcio mas nada faz para isso. O tempo acabará, no entanto, por sarar essas feridas. |
Divórcio colaborativo |
Vislumbrando-se a possibilidade de o tempo ser um bom analgésico, então vale a pena apostar na advocacia colaborativa. Serão necessárias mais sessões do que o normal. Os advogados, por sua vez, deverão assumir um papel de concórdia muito ativo. Será natural que o número de sessões só com os advogados seja superior ao de sessões em que ambos os cônjuges estejam presentes. |
Vivem separados. Entende que não há quaisquer hipóteses de diálogo porque o que aconteceu foi muito grave, sob pena de colocar em causa a sua própria dignidade e orgulho. Entende que se a solução não for a que preconiza irá seguir para o tribunal. Não é possível «mais conversa». |
Divórcio negociado |
A alternativa é contratar um advogado «tradicional» para que, numa primeira abordagem, procure o acordo. Não sendo o caso, tem instruções claras para seguir para os tribunais, já que a posição assumida só pode ser derrubada por uma sentença. |
Ainda vivem juntos, embora o mais provável seja viverem já separados. As discussões são constantes. Tudo é motivo de discórdia. Não se entendem com nada, nem sequer com o fim do casamento. O sentimento que nutrem um pelo outro impede qualquer tipo de aproximação. Ao existirem filhos, eles são usados também no conflito. |
Divórcio sem consentimento |
Nessas situações, quanto mais depressa se recorrer ao tribunal, melhor. Será o tribunal que tomará a iniciativa de chamar os desavindos, ouvir as pessoas e tomar uma decisão. Sem prejuízo de, em qualquer altura, ser possível um acordo entre as partes. |
Vivem juntos ou separados. Ambos concordam com o fim do casamento. No entanto, ainda não se entenderam quanto aos temas obrigatórios para que o divórcio seja decretado pela conservatória. Não acreditam que possa existir qualquer tipo de consenso e são insensíveis às vantagens que os acordos trazem. |
Divórcio judicial por mútuo consentimento |
Dirige-se um pedido ao tribunal, assinado por ambos, solicitando que o divórcio seja decretado. Os temas em que não há acordo serão decididos pelo tribunal. Só nessa altura o tribunal decretará o divórcio. |
Fale com um advogado. Por vezes, basta uma reunião para compreender que procedimentos deve adotar. Verá que tudo correrá muito melhor.