O divórcio sem consentimento é um processo no qual uma das partes do casamento deseja se divorciar, mas a outra parte não concorda com a dissolução do matrimônio.
Costuma-se dizer que as leis não foram criadas para arranjar problemas mas sim para encontrar soluções. Se o seu problema é o casamento, então teria de se encontrar uma forma de se resolver essa questão, seja ela simpática ou não.
Ora, o divórcio sem consentimento é a única solução para acabar como casamento quando os cônjuges não se entendem sobre os temas obrigatórios para obter o divórcio por mútuo consentimento. No limite, quando não se entendem sequer quanto ao fim do casamento: um quer acabar e o outro, por variadíssimas razões (emocionais, económicas, sociais, religiosas) não.
Embora dependa do que se alega em tribunal, este tipo de divórcio provoca uma experiência desgastante e desagradável. Tudo acabará ou num acordo (depois de várias batalhas, ou não, converte-se em divórcio por mútuo consentimento) ou num julgamento. Esta abordagem ao problema pode facilmente multiplicar-se. Por causa dos filhos interpõe-se uma ação de regulação das responsabilidades parentais; por causa da casa de morada de família coloca-se mais uma ação e por causa dos bens comuns um processo de inventário. Criar uma dinâmica de litigância é simples. Complexo é, depois, travá-la. Por vezes, os estragos são irrecuperáveis.
Apesar de tudo, hoje em dia, com as alterações legais, já não existe uma probabilidade tão grande de se ‘lavar roupa suja’ em tribunal. Na verdade, o que se vai discutir perante o juiz são os factos que, objetivamente, permitem concluir que o casamento acabou.
Por isso, tanto pode ficar a conhecer o que de pior tem o outro (por ex., quando de discutem factos sensíveis, como a infidelidade ou as agressões) como talvez não (se a razão do divórcio for a separação de facto por mais de um ano tudo se passa com muita tranquilidade).
Sendo assim, veja junto do seu advogado que motivos objetivos justificam o divórcio. Decida este caminho considerando também os danos que os factos alegados poderão provocar. Se forem sensíveis, não vá para o tribunal de ânimo leve. Ficará emocionalmente mais frágil, economicamente mais débil e mentalmente mais velho. Além de provocar danos colaterais junto dos seus filhos, familiares e amigos. Por isso, nesses casos, use esta arma apenas em último recurso.
Podem ainda existir outras razões para que o divórcio sem consentimento se justifique. Razões de ordem processual.
- A alteração das faculdades mentais do outro, que dura há mais de um ano e que comprometem a vida em comum.
- A ausência do outro por mais de um ano, sem que tenha dado quaisquer notícias.
Também poderão existir razões de ordem económica.
- Obter uma indemnização por o outro ter violado os deveres conjugais;
- Impedir a divisão dos ganhos patrimoniais obtidos depois da separado de facto;
- Afastar quaisquer responsabilidades pelas dívidas contraídas pelo outro desde a separação de facto;
- Excluir da partilha os bens levados por si para o casamento ou recebidos em doação ou herança, apesar de estar casado no regime de comunhão geral.
- Impedir o direito a alimentos do ex-cônjuge, se o motivo do divórcio for indigno.
E, ainda, razões estratégicas.
- Identificar e localizar património comum.
- Colocar em causa a administração dos bens comuns pelo outro cônjuge, tendo em vista a obtenção de uma indemnização.
O DIVÓRCIO SEM CONSENTIMENTO COMO A ÚNICA SOLUÇÃO
- Um quer o divórcio e o outro nega-o terminantemente
- Alterações das faculdades mentais do outro por mais de um ano e que colocam em causa a vida em comum
- O outro encontra-se ausente por mais de um ano sem ter dado quaisquer notícias
- Saiu de casa e agora pretende que os rendimentos obtidos desde a separação de facto não sejam divididos
- Antevê que o outro lhe peça uma pensão de alimentos quando o motivo para pedir o divórcio é moralmente indigno
- Pretende uma indemnização por danos morais pelo fim do casamento
- Evitar o contágio das dívidas contraídas pelo outro
- O outro esconde-lhe informação financeira sobre o património de ambos
Se a iniciativa do divórcio sem consentimento é sua, em particular, quando tem de discutir também as responsabilidades parentais, pondere ainda os seguintes pontos, para decidir em consciência:
- Tempo — embora possa obter uma decisão provisória num curto período de tempo (2 a 5 meses) a decisão definitiva sobre os temas que forem levados ao tribunal, em particular menores, pode demorar 14 meses a 36 meses;
- Tensão emocional — ocorrem alguns danos colaterais neste tipo de situações, em particular, quando é especialmente sensível ao stress;
- Custos — um processo litigioso origina custos superiores aos meios alternativos referidos nos capítulos precedentes. Dependerá do valor/hora médio de honorários praticados na sua cidade, do número de sessões em tribunal, do desenvolvimento do processo entre outros pontos.
PERIGO: Não caia na armadinha das emoções. É proibido tomar decisões baseadas na vingança, na defesa dos seus interesses egoísticos e no ciúme de os seus filhos estarem com o seu ainda cônjuge e o seu novo companheiro. Tome um duche de água fria e dê 30 voltas ao estádio universitário em passo de corrida. Depois disso, decida.
Fale com um advogado. Por vezes, basta uma reunião para compreender que procedimentos deve adotar. Verá que tudo correrá muito melhor.