É muito excecional mas pode acontecer: pôr fim ao casamento pedindo ao tribunal a sua anulação.
Na prática tudo se passa como se de um divórcio se tratasse, pois também terão de ser feitas as partilhas, definido o destino da casa de família e reguladas as responsabilidades parentais. No entanto existe uma diferença muito relevante: o seu estado civil passa a ser o de «solteiro» e não o de «divorciado».
Desde logo, importa saber se o seu casamento foi católico ou civil. Porque os motivos para anular o primeiro são diferentes dos do segundo. Assim como a competência para tratar do primeiro é do tribunal eclesiástico, enquanto o segundo é tratado pelos tribunais de família.
A anulação do casamento católico é importante, acima de tudo, por questões religiosas. Aquele que a obtém poderá voltar a casar-se pela Igreja, porque, à luz das leis católicas, é solteiro.
Pela lei civil, em certas situações, o decurso de um determinado prazo a contar do casamento impede que a anulação seja pedida, convertendo o casamento, que era inválido, num casamento válido.
Veja alguns dos motivos pelos quais o casamento civil pode ser anulado.
- Ignorar o que estava a fazer — Quando um dos noivos estava, no momento do casamento, sob o efeito de álcool ou de drogas.
- Erro sobre as qualidades do outro — Por lhe terem dito que era possível terem filhos quando, mais tarde, sendo isso essencial para si, descobre que era fisicamente impossível. Ou então descobre que o outro tem um passado de criminalidade grave ou doenças sexualmente transmissíveis.
- Coação física — Quando é obrigado a casar-se sob ameaça de ser fisicamente agredido.
- Coação moral — Quando o casamento ocorre porque um deles convenceu o outro de que só assim acabariam todos os seus males ou porque só assim poderia ter filhos.
- Impedido de casar — Porque ainda estava casado; ou porque tinha menos de 18 anos e não tinha autorização dos progenitores; ou porque tinha significativos atrasos cognitivos; ou porque tem relações familiares muito próximas com a noiva (por exemplo, pai com filha).
- Divórcio muito recente — Não terem ainda passado 180 dias, para o caso do homem, ou 300 dias, no caso da mulher, relativamente ao fim do anterior casamento.
Como vimos, pedir a anulação do casamento no tribunal apenas leva a que ele se extinga sob o ponto de vista da lei civil. À luz da Igreja, o casamento ainda se mantém. Daí que, para quem pretenda também acabar com o casamento católico, os pontos referidos acima não são suficientes. A Igreja Católica permite o fim do casamento nas seguintes situações:
- Casamento que não foi consumado — isto é, não existiram relações sexuais entre os cônjuges, por justa causa (o que acontece com incompatibilidade entre o casal ou com a separação física durante vários anos).
- Quando, não sendo ambos batizados, um deles se converte ao catolicismo, recebendo o batismo.
- Quando um deles pratica poligamia.
Se for este o seu caso, a melhor maneira é falar com o padre da sua paróquia, para obter informações adicionais. Ele saberá dizer-lhe que passos deve dar.
Caso precise de ajuda, peça orientação junto de um advogado. Por vezes, basta uma reunião para compreender que procedimentos deve adotar. Verá que tudo correrá muito melhor.