A pensão de alimentos a favor do seu filho, estabelecida com a regulação das responsabilidades parentais, termina quando ele fizer 18 anos. Na prática, as regras que vigoravam até aí deixam de se aplicar.
Se o seu filho ainda não completou 25 anos e ainda não concluiu o processo de educação ou de formação, e sendo esse pagamento razoável, a pensão mantém-se.
Portanto, o seu filho, apesar de ser maior, tem direito a uma pensão de alimentos até concluir a sua educação ou formação profissional (desde que não ultrapasse os 25 anos). Essa pensão é calculada considerando o que for razoável em termos de esforço financeiro para os progenitores e a possibilidade de obtenção de rendimentos por parte do filho. A pensão terá de ser a adequada para prover não só a educação da criança mas também o seu sustento (segurança e saúde).
A PENSÃO NA MAIORIDADE
Como ficou claro, não é com a maioridade que o seu filho deixa de ter direito à pensão de alimentos. Aliás, a maioridade origina, por regra, maiores despesas.
Com efeito, como já referimos, quanto mais velho for o seu filho mais necessidades ele tem e, consequentemente, maior deverá ser o valor da pensão de alimentos.
Se o progenitor que recebe a pensão em nome do seu filho tiver o cuidado de abordar o tema junto do outro progenitor quando a maioridade se está a aproximar. Aliás, talvez o mais apropriado seja o próprio filho abordar o outro progenitor, para lhe relatar, com conhecimento direito de causa, os factos que originam uma maior despesa mensal.
Na verdade, se o seu filho tiver um percurso escolar regular, estará a entrar na universidade aos 18 anos. Esse facto leva a que tenha em consideração as propinas que terão de ser pagas, uma eventual deslocação para uma cidade diferente, com todo um conjunto de despesas que acarreta (desde logo, transporte, habitação, convívio académico…). Mais tarde, se for necessário obter um mestrado e um estágio, para continuar a sua formação profissional e, dessa forma, aceder a uma profissão, as despesas aumentarão consideravelmente.
Se o progenitor sobre o qual recai uma percentagem maior das despesas do seu filho deve preparar-se com antecedência para este embate, a forrando a pensar nisso. Se tiver mais do que um filho então multiplique as despesas pelo número de filhos. É que, em Portugal, as despesas associadas à formação académica já têm peso, apesar de ainda não atingirem os valores astronómicos de outros países. Mas a tendência será de aproximação.
Além disso, é ainda importante que incute no seu filho a necessidade de ele colaborar economicamente, nomeadamente, exercendo uma atividade remunerada durante as férias escolares.
Para além da maioridade ou, então, atingidos os 25 anos, a pensão de alimentos termina com:
- Emancipação — o menor casa-se antes de atingir a maioridade e concluiu a sua formação profissional.
- Inicia uma atividade profissional estável.
- Morte.
ATENÇÃO: Se está a pagar alimentos e, entretanto, o seu filho passa a residir consigo, peça de imediato ao tribunal uma alteração ao regime de regulação de responsabilidades em vigor, de modo a pôr termo a esse pagamento.