
O divórcio trás uma maior concentração de responsabilidades parentais. A que têm maior relevância é sem dúvida a residência dos filhos.
Devido ao recente alinhamento social dos progenitores — uma mãe empenhada numa carreira mas que quer ocupar o lugar de mãe e um pai que quer ser pai mas também empenhado na sua atividade profissional — temos, atualmente, acordos sobre responsabilidades parentais que seriam impensáveis há 20 anos atrás.
Com efeito, devido ao evoluir dos tempos, os juízos são particularmente sensíveis às reivindicações dos pais. As mães que ainda não compreenderam isso, iludidas, por vezes ficam estupefatas com as decisões que são tomadas. Por isso, se é mãe e está bem aconselhada, já lhe devem ter dito: não lute por um acordo em que a residência dos miúdos é para si quando tem, do outro lado, o pai a pedir-lhe uma residência partilhada e existem todas as condições objetivas para isso.
Seja como for, quando ainda paira no ar um ambiente propício a um entendimento, o primeiro ponto a considerar é perceber como materializar a defesa dos interesses da criança enquadrados na sua rotina diária e na rotina diária do outro progenitor. A partir daí poderá ter uma variedade de soluções.
Já pediu a opinião ao seu filho?
Nunca se esqueça de falar com aquele que é o principal destinatário e o motivo de todo este desentendimento, em especial se ele tiver mais de 12 anos.
Na verdade, se o seu filho tem uma idade inferior a essa tem de considerar que ele pode não ter a maturidade suficiente para perceber o que é o melhor para ele (embora o tribunal possa entender isso de maneira diferente). Nesses casos, embora seja importante ter uma conversa com ele, o ideal é que também esteja presente o outro progenitor. É que os miúdos, em particular, nestas altura, dizem o que esperam ser agradável a quem os está a escutar. Se ambos estão presentes a conversa pode ser mais próxima daquilo que é a real vontade dele.
A conversa deve ser tranquila e indireta. Não pode perguntar, simplesmente, se ‘gosta mais do pai ou da mãe’. Também não pode dizer-lhe que, se optar por si, vão passear à EuroDisney ou lhe compra uma ‘playstation’.
É importante não pressionar o garoto. Se ele não manifesta, mesmo indiretamente, preferência, não insista.
Se o seu filho tiver mais de 12 anos, o assunto deve ser tratado de outra maneira. Nesses casos, se ele manifesta, de forma clara, direta e fundamentada, porque prefere residir com um do que com o outro, embora lamente toda esta situação, deve admitir isso, por muito que lhe custe. Não se esqueça que, lá por ele optar por residir com o outro, não deixará de o ver e deter uma determinada rotina com ele.
A questão dos 12 anos é relevante, porque é com esta idade que o tribunal dá mais valor à vontade do menor para efeitos de fixação da residência com um dos progenitores. Ou seja, se o menor pedir para ser ouvido em tribunal, por intermédio do progenitor que conhece esta sua vontade, e afirmar perante o juiz que pretende residir com quem não está a residir, então o tribunal, com toda a certeza, considera relevante essa manifestação e decreta a alteração ao regime em vigor, ficando a residência do menor com quem ele deseja.
Quanto à residência, basicamente, há tantas soluções como casos, isto é, existem inúmeras possibilidades para regular os momentos em que o menor reside com o pai e, depois, reside com a mãe.
Residência fixa
O menor reside apenas com um dos progenitores, na casa deste. E com ele que passa a maior parte do tempo. O outro está com a criança menos vezes. É frequente ficar fins de semana alternados, desde o fim do período escolar de sexta-feira, até ao início do período escolar da segunda-feira seguinte. Normalmente, ainda passará mais uma noite (quartas-feiras), num dia de semana à escolha, desde o termo do período escolar até ao seu início, no dia seguinte. Este direito de o progenitor que não tem a residência estar com a criança designa-se por ‘direito de visita’.
Até aos 2/3 anos — embora cada vez menos —, é natural a mãe ter alguma vantagem sobre o pai. No entanto, tudo depende da dinâmica que existia quando estavam juntos: foi o pai que se envolveu mais com o filho e menos a mãe (por ex., por questões profissionais)? Se a resposta é positiva, então o pai tem probabilidades de discutir a residência das crianças.
Residência partilhada
Nestes casos os progenitores dividem entre si, por períodos muito semelhantes ou idênticos, a residência da criança. Para adoptar esta solução a criança não pode ser muito pequena (de meses) bem como têm de se verificar alguns pressupostos:
- Ambos os progenitores pretenderem esta solução;
- Os progenitores têm de viver perto um do outro;
- Devem partilhar opiniões educativas semelhantes;
- As suas residências devem estar dotadas de condições parecidas.
Nos primeiros tempos deve-se verificar se as crianças stressam no momento de mudança de residência. Se for o caso, diminua a frequência dessas mudanças. Por exemplo, se tinham acordado uma solução 2/2/3 (segunda e terça com um, quarta e quinta com o outro, e sexta e fim de semana alternados), podem optar pela solução 7/7 (sete dias com um seguidos de sete dias com o outro).
Residência dos pais
Solução muito recente e ainda pouco difundida. Nestas situações, os filhos residem sempre na mesma casa; são os progenitores que saem da residência, de acordo com o planeado (períodos idênticos ou não). É uma solução economicamente mais exigente, porque existirão três residências (dos filhos, do pai e da mãe, para quando não estão com os filhos) com os respetivos encargos. Além disso, impõe aos progenitores regras sobre a utilização dos equipamentos que estão em casa, exige que a casa fique preparada para receber o outro, no momento da troca, e impede que o cônjuge nele desenvolva e partilhe com os filhos novos relacionamentos pessoais.
Fale com um advogado. Por vezes, basta uma reunião para compreender que procedimentos deve adotar. Verá que tudo correrá muito melhor.