A presença e o papel de um advogado na mediação do divórcio são cruciais para garantir que o processo seja justo, equilibrado e que os interesses de cada parte sejam devidamente protegidos.
Optar pela mediação não significa necessariamente excluir profissionais de outras áreas de atividade. Antes pelo contrário. Como o mediador é um terceiro imparcial, não espere que ele lhe diga o que é melhor para salvaguardar os seus interesses.
O apoio de outros profissionais coloca-se com maior pertinência relativamente aos advogados. Por um lado, porque o divórcio levanta, ao longo do procedimento, questões legais. Por outro, porque, havendo acordo, terá de assinar documentos que são, no fundo, contratos. Os serviços de um advogado são, por isso, incontornáveis.
Claro que a contratação de um advogado origina custos acrescidos. No entanto, isso poderá evitar-lhe problemas gravíssimos, não só financeiros (com as questões da partilha e da pensão de alimentos) como também emocionais (a relação que pretende continuar a ter com os seus filhos e com o outro cônjuge). Além disso, por vezes, é preferível contratar um advogado que lhe leve honorários mais altos do que um outro que aparentemente é mais em conta. Neste tipo de questões, relacionadas com as pessoas e com a natureza humana, é crítico ter alguém do seu lado com conhecimentos legais sólidos e específicos sobre gestão de conflitos. Falaremos mais à frente das técnicas que deve usar para contratar um advogado.
Tem duas alternativas para se relacionar com o advogado: ou opta por, esporadicamente, solicitar esses serviços, ou opta por ser acompanhado durante todo o período da mediação. A solução ideal é a segunda. E poderá até não ser a mais cara. Depende do tempo que durar a mediação.
Quer num caso quer noutro, deve consultar um advogado mesmo antes de se ter decidido pela mediação. Ele irá facultar-lhe informações muito úteis e valiosas. Se o contacto que fizer com o advogado ocorrer numa fase mais tardia, corre o risco de ter assumido determinados compromissos que, aparentemente, lhe pareciam muito favoráveis ou neutros e depois conclui que o prejudicam seriamente e irreversivelmente.
O advogado que o deve apoiar não pode ser qualquer um. É importante que tenha experiência em lidar com situações de direito da família e de mediação. Tem de estar particularmente familiarizado com este tipo de procedimento e sensível aos objetivos que se pretende atingir — alcançar um compromisso com a outra parte, olhando aos interesses em jogo e compatibilizando-os com o quadro legal em vigor. Uma boa solução é escolher um advogado que também faça mediação.
Se optar por um advogado de litigância, então correrá o risco de nunca alcançar acordo algum à conta dos conselhos que lhe facultarem, porque a dinâmica é a de conflituosidade.
Normalmente, o advogado que contratou irá permanecer na retaguarda. Irá observando o desenrolar da situação, embora não participe diretamente nele. No entanto, isso não o impede de ir acompanhado por advogado às sessões de mediação. Se for o caso, antes de o fazer discuta com ele se essa será a melhor opção. Num ponto não pode haver dúvidas: se o outro cônjuge se fizer acompanhar por advogado nas sessões, então deve atuar do mesmo modo. Agora, se isso não acontece, pense duas vezes. Se levar advogado, porque entende que não se encontra em condições de defender os seus interesses da melhor forma (devido a algum nervosismo, ou ao desconhecimento do que lhe dizem), o outro cônjuge, mais tarde ou mais cedo, fará o mesmo. E fazer-se acompanhar por advogado pode indiciar que não está totalmente empenhado em que tudo se resolva; ou, então, que toma decisões que, na verdade, não são genuínas, porque alguém poderá estar a tomá-las por si.