Um advogado colaborativo é um profissional legal especializado em facilitar divórcios e outras disputas familiares por meio do processo de direito colaborativo.
O divórcio colaborativo e, em particular, a advocacia colaborativa, são muito pouco conhecidos em Portugal. No entanto, algumas caraterísticas do divórcio colaborativa são encontradas na prestação de serviços típicos de advogado.
Na verdade, por regra, qualquer advogado inicia a sua atividade procurando um acordo junto da outra parte. No entanto, a diferença está no empenho e na fase seguinte. A advocacia tradicional vê nos procedimentos tendentes ao acordo como mais uma fase, a que se seguirá, se falhar, a litigância no tribunal. Por sua vez, a advocacia colaborativa está focada em obter o consenso, vendo nisso a sua razão de ser.
Por isso, é típico, na advocacia tradicional, não se investir no mútuo consentimento. O advogado com este tipo de perfil sabe que, falhando o acordo, ainda tem o caminho dos tribunais. E ele está especialmente talhado para isso, pois foi formatado para assumir esse tipo de postura.
Poderá obter nomes de advogados que prestam serviços de advocacia colaborativa indo a www.facebook.com/advocaciacolaborativa.
Poderá também optar pelos serviços de um advogado que não consta dessa lista. No entanto, é importante, quando reunir com esse advogado, compreender o seu perfil e se ele está disposto a agir de acordo com os princípios deste tipo de abordagem. Com efeito, é importante encontrar alguém disposto a fazer tudo o que for possível para evitar o julgamento, poupando-o, a si é à sua família, a uma luta fratricida.
Segue em baixo um esquema do perfil que carateriza um advogado tradicional em comparação com o que presta serviços de advocacia colaborativa.
PERFIL DE ADVOGADO |
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ADVOGADO A EVITAR |
ADVOGADO A CONTRATAR |
1. Vê as negociações como uma mera formalidade. |
1. Considera o acordo como o objetivo final. |
2. Pretende acompanhá-lo em todas as fases independentemente de estas se caraterizarem pela concórdia ou pelo litígio. |
2. Só está disposto a acompanhá-lo quando as possibilidades de acordo existem. Deixa de o patrocinar a partir do momento em que se recorre ao tribunal. |
3. Só está disposto a estabelecer regras de procedimento apenas consigo. |
3. Considera essencial que os quatro intervenientes subscrevam um contrato que estabelece os procedimentos que irão seguir. |
4. A sua formação e estilo profissionais impele-o a ir para tribunal ao mínimo motivo. |
4. Procura o acordo custe o que custar. |
5. Tem previsto um número reduzido de reuniões consigo e com a outra parte. |
5. Como o acordo exige a sua participação disponibiliza-se a manter reuniões consigo e com a outra partes pelas vezes necessárias. |
6. Tem uma visão sectorial do problema. Primeiro trata de um tema (por ex., dos menores), depois de outro tema (o património), e assim sucessivamente. |
6. Tem uma visão global do problema e pretende uma solução global. |
7. Não incentiva a intervenção de outros profissionais no processo. |
7. Vê como natural e promove, quando necessária, a participação de profissionais de outras áreas. |
8. Por regra, não vê no ‘saber ouvir’ uma mais valia para ajudar o seu cliente a ultrapassar o problema. |
8. Sabe ouvir, toma atenção aos pormenores e procura saber os interesses que sustentam as opções que se defendem. |
Para reconhecer o advogado com o perfil adequado terá de se aperceber de alguns sinais, muito sub-reptícios, durante o período em que se encontra a recolher informações para o efeito, nomeadamente, numa primeira reunião para tratar do tema.
Eis alguns sinais para os quais deve ter particular atenção:
- Consegue marcar com ele uma reunião para uma data razoavelmente perto;
- Apesar de estar a falar consigo, e de ir defender os seus interesses, não tem uma atitude absolutamente desprezível sobre o outro; antes pelo contrário, trata-o com respeito e educação;
- Procura enquadrar os seus problemas olhando não só aos seus interesses, em particular, mas também e acima de tudo, aos interesses dos miúdos e das relações futuras destes com ambos os seus progenitores;
- Tem uma abordagem a médio-longo prazo das questões que lhe são colocadas;
- Não promete resultados como eles sendo garantidos;
- Consegue-lhe dizer, com clareza, que regras utiliza para fixar os honorários;
- Acentua a necessidade de se chegar a um acordo razoável e adequado aos interesses de todos;
- Mostra-se com tempo e disponibilidade para falar consigo, facultando-lhe, nomeadamente, o seu telemóvel pessoal.
Antes da decisão final deve ainda perceber se o advogado encontra-se ou não numa situação de conflitos de interesses. Isto é, importa confirmar se além do seus interesses poderão existir interesses de terceiros, conflituantes com os seus, que o advogado esteja a salvaguardar. Por exemplo, o seu advogado já ter tido no passado uma relação amorosa com o outro cônjuge. Ou, por coincidência, ter conhecimento de factos relevantes porque o seu cônjuge o contactou para ser por ele representado para o mesmo assunto.
Pode ainda acontecer que o advogado identificado tenha amizade consigo e com o outro cônjuge. Como estamos num procedimento comprometido com o consenso, esta questão não merece a relevância que poderia ter numa situação de divórcio sem consentimento.
Para poder escolher deve falar com, pelo menos, dois ou três advogados. E deve marcar essa reunião com cada um deles informando que é para se conhecerem, para perceber que estratégia vai seguir e que soluções pensa alcançar.