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Divorcio colaborativo 7
  • Divoorcio
  • Maio 21, 2024

Sugerir o divórcio colaborativo pode ser uma opção viável quando ambos os cônjuges desejam encerrar o casamento de forma amigável. Saiba quando e como sugerir o divórcio colaborativo.

 

Contrariamente à mediação, que pode ser sugerida quando já há ações judiciais pendentes, inclusive, pelo juiz, não faz grande sentido avançar para a divórcio/separação colaborativo, com os mesmos advogados, quando já se digladia com o outro na barra do tribunal.

Com efeito, neste tipo de divórcio não se recorre aos tribunais. Por isso, seria incompreensível que o fizessem quando já todos lá estão. Admite-se, no entanto, uma exceção: estando o processo no tribunal, as partes acordem em desistir, pura e simplesmente. Isto é, não basta uma suspensão do processo. Pretendem mesmo começar tudo de novo, eventualmente, com outros advogados.

Sendo assim, o momento adequado para sugerir ao outro o divórcio colaborativo inicia-se quando já decidiu, efetivamente, por termo ao casamento e ainda não existe qualquer processo judicial pendente. Mas, em concreto, quando é que é o momento ideal?

Importa saber em que fase a sua ligação com o outro se encontra e ainda outros fatores externos à relação. Tome atenção que momentos iguais podem ser positivos ou negativos. Cada caso é um caso. Veja estes dois quadros em baixo.

MOMENTOS DESADEQUADOS

MOMENTO

FUNDAMENTO

1. Fase de ‘negação’

Apesar de já ter decidido que o fim é a única solução adequada, o outro pode encontrar-se ainda numa fase de ‘negação’, isto é, sabe que a relação não funciona mas não aceita que isso implique o divórcio. Nestas alturas o seu companheiro não quer nem ouvir falar em divórcio.

2. Fase da ‘revolta’

Nestas alturas o seu companheiro tem uma clara noção que vai haver divórcio. O tempo permitiu-lhe concluir nesse sentido. No entanto, sente-se profundamente ferido no seu íntimo. Por causa disso, qualquer conversa sobre o assunto gera sempre discussões intermináveis, normalmente agressivas e duras. Se, porventura, a revolta que o outro sente não se concretiza em manifestações de violência física/verbal, então este momento já pode ser o adequado.

3. A presença de familiares

Se os familiares em causa são tidos em conta pelo seu companheiro, e eles têm uma maneira de pensar sobre o divórcio como uma ‘guerra’, então não fale do assunto enquanto eles estiverem por perto.

4. Aguardam o nascimento de um filho

Quando se aguarda o nascimento de um filho a sensibilidade tanto de um progenitor como do outro pode estar muito ‘à flor da pele´. É natural que não seja o momento adequado, porque será penoso suportar as reuniões onde se discute exatamente o fim do casamento. É preferível aguardar por esse nascimento.

5. Morte de familiar

É um momento dramático. Introduzir o tema do divórcio é desagradável e pode ser visto muito negativamente.

6. Exames escolares dos filhos

Nesta altura os seus filhos estão sujeitos a enorme stress, em particular quando são exames escolares decisivos para o seu futuro — por exemplo, de acesso à universidade. O seu companheiro não verá com bons olhos que agora se fale neste tema.

7. Desemprego temporário

Quando o outro está desempregado encontra-se numa situação de enorme fragilidade, nomeadamente, se, por causa disso, depende economicamente de si. Se o desemprego for de curta duração então é preferível aguardar por um momento de alguma estabilidade económica.

MOMENTOS APROPRIADOS

MOMENTO

FUNDAMENTO

1. Fase de negociação

O seu companheiro admite o divórcio e ambos já se encontram a falar em como resolver o tema.

2. Dias especiais (aniversários, férias, festividades religiosas e civis…)

Quando ambos já se consciencializaram que o divórcio é inevitável, os dias especiais, por regra, são adequados para introduzir o tema do divórcio colaborativo. É que ele introduz sempre uma solução amigável, logo, poderá ser visto como uma boa notícia.

3. A presença de familiares

A presença de familiares que o seu companheiro tem por hábito ouvir pode ser um momento pertinente para introduzir a sua proposta, mas desde que esses familiares privilegiem a concórdia e critiquem a litigância.

4. Orçamento apertado

O menor desafogo financeiro por que passa o casal pode ser um excelente momento para introduzir esta solução. Como já vimos, existe uma efetiva poupança quando comparada com a solução judicial.

5. A alteração de domicílio

Em certas situações, a saída de casa pode ser condicionada a que o outro aceite o divórcio colaborativo. Embora o outro esteja reticente, ao ser envolvido no processo irá compreender, dadas as vantagens relativamente aos outros procedimentos, que esse será um bom caminho.

6. Antes da realização de diligências judiciais

Costuma ser também boa altura propor o divórcio colaborativo imediatamente antes de decorrer alguma das diligências que caraterizam o divórcio sem consentimento — o caso de uma tentativa de conciliação ou de um julgamento. Como são momentos stressantes há uma reavaliação da situação que pode permitir a aceitação de uma nova estratégia.

Ponto também relevante é o de como introduzir o tema do divórcio colaborativo ao outro. Parece um pormenor mas, na realidade, não o é. Diríamos, aliás, que é um momento crítico. Uma abordagem desadequada pode deitar tudo a perder.

Por isso, antes de essa conversa acontecer é de toda a conveniência que fale com um advogado que patrocine divórcios colaborativos. Ele irá dar-lhe importantes conselhos de como a abordagem deve ser feita.

Basicamente, há três hipóteses:

  1. Fale diretamente com o outro — pode ser a solução mais adequada: ser o próprio a dar essa notícia ao outro. Deve optar por esta solução quando se sente com forças para o fazer, entende que tem essa obrigação e acha que, se não fosse assim, o outro nunca lhe perdoaria. Se, porventura, o seu cônjuge já tem advogado, então é preferível contratar um para si. É que, naturalmente, o seu cônjuge não se irá pronunciar sobre a sua proposta, porque isso já será mais da esfera de quem o representa.
  2. O seu advogado deve fazer isso — em particular, deve acontecer quando o outro já tem advogado. Nesse caso, o seu advogado deve falar diretamente com o Colega e propor-lhe o divórcio colaborativo. Além dessas situações, também é pertinente esta opção para os casos em que não conseguirá exprimir-se corretamente (por ex., devido à ansiedade). 
  3. Pede a ajuda a um amigo comum — Por vezes a intervenção de alguém, familiar ou não, que o outro respeita e ouve pode ser uma boa solução. 

Se optar pela primeira hipótese, tem de fazer o trabalho de casa, isto é preparar a conversa que irá ter. 

  • Se o outro for desconfiado prepare um discurso neutral. Seja objetivo. Prepare até um breve esquema das vantagens que o divórcio colaborativo irá trazer a ambos quando comparado com um divórcio em tribunal.
  • Coloque em cima da mesa outras possibilidades para além desta — por ex., a mediação. Consiga comparar uma solução com a outra, para o ajudar a decidir.
  • Não lhe peça já para decidir. Não force uma solução. Naturalmente, a decisão só ocorrerá depois de ele ter refletido sobre o assunto e de ter trocado opiniões com terceiros.
  • Não o ‘ameace’ com o que quer que seja se ele não aceitar a sua proposta. Basicamente, sublinhe as vantagens do divórcio colaborativo:
    • menos oneroso em honorários com advogados;
    •  sem a carga emocional que um divórcio sem apoio ou um divórcio judicial contém;
    • tem alguém que o ajuda (o advogado), imbuído no espírito de concórdia e de paz, e conhecedor das leis e das melhores soluções para si;
    • o resultado terá, necessariamente, o seu acordo, isto é, nada lhe pode ser imposto;
    • abrange todas as áreas em que é obrigatório acordo, isto é, filhos, bens, alimentos e casa de morada de família;
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