Sugerir o divórcio colaborativo pode ser uma opção viável quando ambos os cônjuges desejam encerrar o casamento de forma amigável. Saiba quando e como sugerir o divórcio colaborativo.
Contrariamente à mediação, que pode ser sugerida quando já há ações judiciais pendentes, inclusive, pelo juiz, não faz grande sentido avançar para a divórcio/separação colaborativo, com os mesmos advogados, quando já se digladia com o outro na barra do tribunal.
Com efeito, neste tipo de divórcio não se recorre aos tribunais. Por isso, seria incompreensível que o fizessem quando já todos lá estão. Admite-se, no entanto, uma exceção: estando o processo no tribunal, as partes acordem em desistir, pura e simplesmente. Isto é, não basta uma suspensão do processo. Pretendem mesmo começar tudo de novo, eventualmente, com outros advogados.
Sendo assim, o momento adequado para sugerir ao outro o divórcio colaborativo inicia-se quando já decidiu, efetivamente, por termo ao casamento e ainda não existe qualquer processo judicial pendente. Mas, em concreto, quando é que é o momento ideal?
Importa saber em que fase a sua ligação com o outro se encontra e ainda outros fatores externos à relação. Tome atenção que momentos iguais podem ser positivos ou negativos. Cada caso é um caso. Veja estes dois quadros em baixo.
MOMENTOS DESADEQUADOS |
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MOMENTO |
FUNDAMENTO |
1. Fase de ‘negação’ |
Apesar de já ter decidido que o fim é a única solução adequada, o outro pode encontrar-se ainda numa fase de ‘negação’, isto é, sabe que a relação não funciona mas não aceita que isso implique o divórcio. Nestas alturas o seu companheiro não quer nem ouvir falar em divórcio. |
2. Fase da ‘revolta’ |
Nestas alturas o seu companheiro tem uma clara noção que vai haver divórcio. O tempo permitiu-lhe concluir nesse sentido. No entanto, sente-se profundamente ferido no seu íntimo. Por causa disso, qualquer conversa sobre o assunto gera sempre discussões intermináveis, normalmente agressivas e duras. Se, porventura, a revolta que o outro sente não se concretiza em manifestações de violência física/verbal, então este momento já pode ser o adequado. |
3. A presença de familiares |
Se os familiares em causa são tidos em conta pelo seu companheiro, e eles têm uma maneira de pensar sobre o divórcio como uma ‘guerra’, então não fale do assunto enquanto eles estiverem por perto. |
4. Aguardam o nascimento de um filho |
Quando se aguarda o nascimento de um filho a sensibilidade tanto de um progenitor como do outro pode estar muito ‘à flor da pele´. É natural que não seja o momento adequado, porque será penoso suportar as reuniões onde se discute exatamente o fim do casamento. É preferível aguardar por esse nascimento. |
5. Morte de familiar |
É um momento dramático. Introduzir o tema do divórcio é desagradável e pode ser visto muito negativamente. |
6. Exames escolares dos filhos |
Nesta altura os seus filhos estão sujeitos a enorme stress, em particular quando são exames escolares decisivos para o seu futuro — por exemplo, de acesso à universidade. O seu companheiro não verá com bons olhos que agora se fale neste tema. |
7. Desemprego temporário |
Quando o outro está desempregado encontra-se numa situação de enorme fragilidade, nomeadamente, se, por causa disso, depende economicamente de si. Se o desemprego for de curta duração então é preferível aguardar por um momento de alguma estabilidade económica. |
MOMENTOS APROPRIADOS |
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MOMENTO |
FUNDAMENTO |
1. Fase de negociação |
O seu companheiro admite o divórcio e ambos já se encontram a falar em como resolver o tema. |
2. Dias especiais (aniversários, férias, festividades religiosas e civis…) |
Quando ambos já se consciencializaram que o divórcio é inevitável, os dias especiais, por regra, são adequados para introduzir o tema do divórcio colaborativo. É que ele introduz sempre uma solução amigável, logo, poderá ser visto como uma boa notícia. |
3. A presença de familiares |
A presença de familiares que o seu companheiro tem por hábito ouvir pode ser um momento pertinente para introduzir a sua proposta, mas desde que esses familiares privilegiem a concórdia e critiquem a litigância. |
4. Orçamento apertado |
O menor desafogo financeiro por que passa o casal pode ser um excelente momento para introduzir esta solução. Como já vimos, existe uma efetiva poupança quando comparada com a solução judicial. |
5. A alteração de domicílio |
Em certas situações, a saída de casa pode ser condicionada a que o outro aceite o divórcio colaborativo. Embora o outro esteja reticente, ao ser envolvido no processo irá compreender, dadas as vantagens relativamente aos outros procedimentos, que esse será um bom caminho. |
6. Antes da realização de diligências judiciais |
Costuma ser também boa altura propor o divórcio colaborativo imediatamente antes de decorrer alguma das diligências que caraterizam o divórcio sem consentimento — o caso de uma tentativa de conciliação ou de um julgamento. Como são momentos stressantes há uma reavaliação da situação que pode permitir a aceitação de uma nova estratégia. |
Ponto também relevante é o de como introduzir o tema do divórcio colaborativo ao outro. Parece um pormenor mas, na realidade, não o é. Diríamos, aliás, que é um momento crítico. Uma abordagem desadequada pode deitar tudo a perder.
Por isso, antes de essa conversa acontecer é de toda a conveniência que fale com um advogado que patrocine divórcios colaborativos. Ele irá dar-lhe importantes conselhos de como a abordagem deve ser feita.
Basicamente, há três hipóteses:
- Fale diretamente com o outro — pode ser a solução mais adequada: ser o próprio a dar essa notícia ao outro. Deve optar por esta solução quando se sente com forças para o fazer, entende que tem essa obrigação e acha que, se não fosse assim, o outro nunca lhe perdoaria. Se, porventura, o seu cônjuge já tem advogado, então é preferível contratar um para si. É que, naturalmente, o seu cônjuge não se irá pronunciar sobre a sua proposta, porque isso já será mais da esfera de quem o representa.
- O seu advogado deve fazer isso — em particular, deve acontecer quando o outro já tem advogado. Nesse caso, o seu advogado deve falar diretamente com o Colega e propor-lhe o divórcio colaborativo. Além dessas situações, também é pertinente esta opção para os casos em que não conseguirá exprimir-se corretamente (por ex., devido à ansiedade).
- Pede a ajuda a um amigo comum — Por vezes a intervenção de alguém, familiar ou não, que o outro respeita e ouve pode ser uma boa solução.
Se optar pela primeira hipótese, tem de fazer o trabalho de casa, isto é preparar a conversa que irá ter.
- Se o outro for desconfiado prepare um discurso neutral. Seja objetivo. Prepare até um breve esquema das vantagens que o divórcio colaborativo irá trazer a ambos quando comparado com um divórcio em tribunal.
- Coloque em cima da mesa outras possibilidades para além desta — por ex., a mediação. Consiga comparar uma solução com a outra, para o ajudar a decidir.
- Não lhe peça já para decidir. Não force uma solução. Naturalmente, a decisão só ocorrerá depois de ele ter refletido sobre o assunto e de ter trocado opiniões com terceiros.
- Não o ‘ameace’ com o que quer que seja se ele não aceitar a sua proposta. Basicamente, sublinhe as vantagens do divórcio colaborativo:
- menos oneroso em honorários com advogados;
- sem a carga emocional que um divórcio sem apoio ou um divórcio judicial contém;
- tem alguém que o ajuda (o advogado), imbuído no espírito de concórdia e de paz, e conhecedor das leis e das melhores soluções para si;
- o resultado terá, necessariamente, o seu acordo, isto é, nada lhe pode ser imposto;
- abrange todas as áreas em que é obrigatório acordo, isto é, filhos, bens, alimentos e casa de morada de família;