A partilha da casa no divórcio, é um dos temas mais debatidos e que podem criar maior atrito ao longo do processo.
Na maior parte das separações a casa é o ativo mais relevante e o que suscita maiores emoções. Por um lado, resulta de poupanças de dezenas de anos, normalmente, relacionadas com empréstimos de longo prazo. Poupanças essas que, eventualmente, no momento da vida em que se encontra, já não conseguirá mais obter. Por outro lado, foi o local escolhido por ambos, numa altura em que eram felizes, o local onde viu crescer os seus filhos.
Por causa disso, a partilha da casa — além da regulação das responsabilidades parentais dos filhos — pode ser o ponto mais complexo de resolver. Decidir este ponto é atingir um objetivo muito relevante. Depois disso irá ver que os outros bens, em princípio, facilmente se partilham. Daí que importa tomar particular atenção a esta situação.
Basicamente, há cinco soluções:
- Vender a terceiro e dividir o preço;
- Comprar a parte dele para aí residir ou para a vender, no futuro;
- Vender-lhe a sua parte;
- Arrendá-la;
- Manter tudo como está e depois logo se vê.
Para tomar uma decisão em consciência há algo que deve fazer em qualquer circunstância: verificar as várias nuances financeiras relacionadas com a sua casa, para perceber realmente o impacto da sua decisão.
Quais os passos para o ajudar a decidir sobre a sua casa?
- Qual o custo total por mês?
A prestação ao banco não representa o total do custo da casa. Deve também considerar os custos gerais de manutenção, condomínio, piscina, jardim, seguro, Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). Depois deve verificar as vantagens fiscais por ter a casa em seu nome (isso irá permitir-lhe, por ex., deduzir os juros do empréstimo ao seu IRS), para, no final, perceber realmente que custos tem.
- Qual é o valor real de mercado?
Aquele valor que, realisticamente, pode esperar do mercado. Um mediador imobiliário credível e independente pode dizer-lhe qual é, sem custos. Ou, então, peça um relatório técnico de um avaliador com experiência no mercado hipotecário (mas, aqui, pagando honorários).
- Qual o valor líquido?
Consiste em subtrair ao valor real de mercado o montante de capital em dívida a favor do banco, garantido por uma hipoteca. Saiba qual o valor de capital em dívida, atualizado ao momento em que está a fazer estas contas. Para conhecer as hipotecas que recaem sobre a casa obtenha uma certidão da mesma na Conservatória do Registo Predial.
- Quais os custos de venda da casa?
Eles prendem-se com os custos de avaliação, a comissão da imobiliária que vendeu a casa (normalmente, 5%, mas são negociáveis), com as comissões resultantes do pagamento antecipado do empréstimo ao banco, com o certificado energético, com os honorários de advogado (eventualmente), reparações necessárias para que seja mais fácil vendê-la (pintura, reparação do teto…).
- Impostos?
Vendendo a casa a um terceiro poderá ter de pagar o imposto de mais valias. Fica, no entanto, isento, se aplicar o preço obtido na compra de uma outra casa para habitação, formalizada 24 meses antes ou 36 meses depois da venda. Portanto, se não for o seu caso, veja qual o impacto que o pagamento do imposto de mais-valias terá na sua transação.
- Valor financeiro
Se optar por investir o valor líquido em aplicações financeiras deverá, agora, considerar o ganho líquido que obtém, mas sempre sem esquecer o custo fiscal se não optar pelo benefício referido em cima.
Também deve considerar a possibilidade de vender a casa mais tarde ou de a arrendar. Na primeira hipótese torna-se mais especulativo saber se isso é ou não vantajoso (é preciso calcular a taxa de inflação, multiplicar pelo número de anos que supõe manter a casa consigo e ficcionar um valor de venda no futuro, de acordo com a tendência do mercado).
- Qual é a parte que tem?
A sua parte pode não ser de 50% da casa, mesmo no regime de comunhão de adquiridos. Se, por ex., a sua casa foi paga com 70% em dinheiro e 30% através da permuta de um apartamento que o seu cônjuge tinha no estado de solteiro, então, grosso modo, só se divide 70% do preço que agora se recebe, isto é, a si pertencem-lhe 35% do preço de venda da sua casa.
Depois de ter percorrido este caminho estará em melhores condições para tomar uma decisão acertada. Uma decisão racional e não emocional. Peça orientação junto de um advogado. Por vezes, basta uma reunião para compreender que procedimentos deve adotar. Verá que tudo correrá muito melhor.