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Prestacao da casa 1
  • Divoorcio
  • Maio 7, 2024

É uma possibilidade que se coloca quando ambos, por hipótese, não têm condições financeiras para pagar as prestações ou não desejam permanecer na casa.

 

Tome em consideração que esta opção tem custos: terão de pagar o empréstimo bancário, respetivas penalizações pelo pagamento antecipado, comissão da imobiliária e, eventualmente, o imposto de mais-valias (se, com o dinheiro recebido, não comprar casa dentro de um determinado período de tempo). O que sobra é dividido por ambos.

Além do mais, o momento de venda da casa também deve ser considerado. Há alturas em que o mercado está em baixo e outras em que está em alto. Como também pode acontecer que as prestações pagas sejam apenas relativas aos juros do empréstimo. Acabar agora com ele poderá ser, financeiramente, o pior momento.

Acresce ainda, se for o caso, o impacto que a mudança poderá ter para as crianças, em particular, quando isso origina uma alteração significativa do local onde residem.

Seja como for, também tem as suas vantagens. Os custos que assume com a venda da casa são repartidos com o outro (por ex., a comissão que paga à imobiliária é dividida por dois; se a casa fosse apenas sua, a comissão seria integralmente suportada por si). Além disso, o valor que encaixa com a venda poderá ser importante para reiniciar a sua nova vida. E, se a isso, conseguir uma desvinculação do empréstimo junto do banco, ficará novamente livre para voltar a refinanciar-se para futuras compras — por ex., da sua nova casa. Por outro lado, por vezes, um novo começo exige novos locais e outros protagonistas. Começar noutro local pode ser positivo.

Para vender a casa siga os seguintes passos:

  • Escolha a imobiliária — antes de o fazer reveja nas suas memórias se alguma conhecido manifestou o desejo de comprar a sua casa. Por vezes isso acontece. Também pode utilizar as redes sociais para divulgar a sua intenção. Nestas situações é importante estabelecer um prazo a partir do qual não pode adiar mais a contratação de uma imobiliária. Sendo o caso, contrate aquele mediador com quem tem tido uma experiência positiva. Se hesita quanto à escolha da imobiliária e se for sensível à comissão que terá de pagar, faça uma pesquisa pelo mercado, para perceber qual a mais competitiva. Se o outro não concordar com a escolha da imobiliária, então ela que seja efetuada por um amigo seu em conjunto com outra pessoa indicada pelo seu ex-cônjuge. Eventualmente, se o contrato de mediação não for em exclusividade, cada um poderá escolher o mediador que entender.

  • Definição do preço — Se já tem uma avaliação da casa então basta indicar o preço ao mediador. Se não for o caso, e se o mediador for da sua confiança, então peça-lhe que ele lhe indique o preço adequado. Ele irá visitar a sua casa, saber qual o tempo disponível para a venda e que pequenas intervenções podem valorizar o imóvel. Na verdade, o preço também depende destas variáveis, em particular da rapidez pretendida para que a venda se processe. A venda será tão mais rápida quanto o preço for mais baixo. Também pode e deve fazer uma breve auscultação ao mercado, verificando qual o preço de casas semelhantes à sua. Terá uma ideia do que se passa. A definição do preço pelo mediador pode ser uma solução para os casos em que o casal não se entende quanto a este tema. Na verdade, se não há entendimento sobre o preço mínimo pelo qual estão dispostos a vender (que é um preço diferente daquele pelo qual a casa é colocado no mercado) é melhor não avançar com o processo da venda. Depois disso ultrapassado, deve preparar-se para recolher os dados oficiais da casa para entregar ao mediador. Só com essa documentação (nomeadamente, a caderneta predial e a certidão da conservatória do registo predial) é que o contrato será assinado e, subsequentemente, o mediador se disponibilizará para iniciar a promoção do imóvel.

  • Preparar a casa para o mercado — normalmente a sua casa necessitará de pequenas reparações (pintura, arranjar o jardim) para ser mais fácil vendê-la. O mediador deverá dizer-lhe quais as mais importantes. Ora, as reparações custam dinheiro. Quem o adianta? Terá de chegar a acordo com o outro sobre esta matéria antes de as obras se iniciarem. Não avance com despesas sem envolver a outra parte. Uma solução é retirar esse dinheiro de uma conta qua ainda é comum. Outra hipótese é o dinheiro ser adiantado por um com a garantia que lhe será devolvido com a venda do imóvel. Se ambos já saíram de casa nesta altura, então devem facultar uma chave ao mediador. Se apenas um de vós se encontra a residir aí então esse deve fazer um esforço para manter a casa limpa e disponível para as visitas.

  • Análise das propostas — este momento é especialmente tenso se ambos ainda não se entenderam sobre o valor mínimo de venda da casa. Não se esqueça que ao valor pago pelo comprador tem de deduzir a comissão da imobiliária, pagar o empréstimo e todas as despesas associadas e ainda devolver o dinheiro para as reparações a quem o adiantou. Se o valor mínimo já estava definido então basta ver se a oferta cumpre os requisitos.

  • Partilha do preço — este poderá ser a fase apropriada para se fazer um acerto nas contas de maneira a que, a final, ambos recebam aquilo a que tinham direito. Por isso, a divisão do preço deve ser feita depois do mapa de partilhas, para se perceber o que cada um deve receber. Imagine que o pagamento do sinal da casa foi feito à custa da venda de um apartamento que tinha sido comprado pelo seu cônjuge no estado de solteiro — por ex., € 50.000. Este valor deve ser-lhe entregue, isto é, não é partilhado. O que é partilhado é o que resta depois de pagas todas as despesas e de devolvido este valor, atualizado ao momento, ao outro. Outro exemplo, talvez mais complexo. Suponha que, depois da separação de facto, saiu de casa mas continuou a pagar a prestação durante vários anos, no total de € 30.000. E divorciou-se no tribunal, sem o consentimento do outro, tendo pedido que os efeitos patrimoniais do divórcio retroagissem à data da separação, o que lhe foi concedido. Ora, sendo assim, os € 30.000 pagos são património próprio, que lhe deve ser devolvido com a venda da casa.

Caso precise de ajuda, peça orientação junto de um advogado. Por vezes, basta uma reunião para compreender que procedimentos deve adotar. Verá que tudo correrá muito melhor. O segredo está em gerir adequadamente a situação.

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