Da mesma forma que pode ser alterada a pensão de alimentos dos menores também o mesmo pode acontecer com aquela que foi atribuída ao ex-cônjuge.
Também aqui importa alegar e demonstrar a ocorrência de factos supervenientes que vieram alterar o equilíbrio criado pelo pagamento da pensão: ou porque o que paga perdeu rendimento líquido ou o que recebe passou ter mais despesas, ou o inverso.
Basta demonstrar que ganha menos, porque sofreu cortes consideráveis no seu vencimento ou, no limite, perdeu o emprego, para a pensão diminuir. Ou então, demonstrar que o outro tem um emprego ou ganhou o euromilhões. No fundo, resulta daqui que terá sempre de manter uma vigilância ao de longe sobre as disponibilidades financeiras do outro e vice-versa.
Fale com um advogado. Por vezes, basta uma reunião para compreender que procedimentos deve adotar. Verá que tudo correrá muito melhor.