Conheça alguns dos seus direitos direitos no processo de divórcio, relacionados com a Segurança Social e Caixa Geral de Aposentações.
Apesar de divorciado, ainda lhe são facultados alguns direitos resultantes do facto de ter estado casado com o seu ex.
Se recebe pensão de alimentos do seu ex-cônjuge então, no caso de morte deste tem direito a uma pensão de sobrevivência.
Esta pensão de sobrevivência também será paga se o seu ex. estivesse inscrito na Caixa Geral de Aposentações (CGA).
Além disso, se receber pensão de alimentos e o seu ex-cônjuge era beneficiário do regime geral da Segurança Social e regime rural, também terá direito a receber, de uma só vez, um subsídio por morte dele. Também aqui é requisito que a pensão de alimentos tenha sido fixada pelo tribunal ou pela conservatória, no âmbito de processo de divórcio por mútuo consentimento.