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Empresa familiar no divorcio
  • Divoorcio
  • Maio 17, 2024

É frequente fazer parte do património conjugal um negócio familiar. Isso significa que além de ter de resolver a sua vida pessoal ainda vai ter de discutir qual o futuro a dar a esse negócio.

 

Será um momento complexo, exigente, porque muitas vezes a ligação a esse negócio também é emocional: viu-o nascer e crescer, envolveu-se nos momentos mais difíceis, investiu tempo e dinheiro. Não é agora que vai desistir de tudo.

Há dois pontos críticos que afetarão a médio-longo prazo a sua vida.

Gestão corrente: a empresa não pode ficar sujeita aos problemas pessoais dos seus proprietários. Por isso, é proibido transferir o conflito existente no casamento para a gestão. É proibido mas não é fácil evitá-lo, em particular, quando ambos vivem o dia a dia da empresa. Além de ser particularmente doloroso conviver com alguém com quem não se quer ter nada a ver.

A primeira decisão a tomar é a se devem manter ou não o modelo de gestão e as funções que ambos desempenham. Se o conflito é constante, as decisões são contraditórias, as faltas sucedem-se, é melhor sentar-se com o seu ex-cônjuge e tomar uma decisão de fundo, mesmo que temporária, para evitar um mal maior. Podem optar por dividir os dias ou semanas em que cada um estará presente ou por estabelecer as áreas de trabalho da responsabilidade de cada um. No limite, podem mesmo acordar que apenas um passe a gerir a firma e que o outro se afaste.

Qualquer uma destas soluções tem os seus aspetos negativos. A divisão dos dias ou semanas dificulta o controlo sobre o que se passa além de exigir com frequência diálogo entre ambos. A separação de áreas não afasta a possibilidade de terem de se encontrar diariamente. Aceitar a gestão apenas de um significa perder o controlo da situação. Além disso, ainda terá de se acordar qual o valor adequado pelo qual o ex-cônjuge responsável deverá ser remunerado. Isso, provavelmente, será mais um ponto de conflito

Seja como for, e considerando apenas os interesses da empresa, esta última opção poderá ser a mais adequada. Haverá um líder claro e garantias de implementação de uma estratégia até ao fim. Terá é de estabelecer um acordo (escrito) com o seu ex-cônjuge que lhe permitirá traçar algumas linhas vermelhas do que não pode ser feito bem como fixar os procedimentos para controlar minimamente a situação. Este acordo deve ser sempre provisório, para vigorar enquanto a partilha não se realiza.

Avaliação da empresa: é um tema quente, dado o grau de alguma subjetividade que pode ser usado na avaliação. No entanto, isso terá de ser feito, em particular quando um de vós pretende ficar com ela e o outro não pretende mas procura obter o máximo possível de valor.

Uma empresa pode ser avaliada segundo vários critérios. Poderá ser, por ex., de acordo com a sua situação patrimonial (sabendo quais são os seus ativos e passivos) ou de acordo com a sua capacidade de gerar rendimento (por ex., o seu valor seria a soma dos lucros dos últimos cinco anos).

Para a avaliação tem de aceder a informação relevante acerca da empresa, como por ex.:

Como esta questão é muito técnica deve sempre rodear-se de profissionais que dominem o assunto. Eles irão informá-lo se, para o seu caso, é necessário fazer uma avaliação aprofundada assim como se a avaliação deve ser efetuada comparando a empresa com outras recentemente vendidas, de acordo com o seu património (nomeadamente, o inventário), conforme a capacidade que ela terá de gerar receitas no futuro, etc.

TOME NOTA Evite uma situação passiva no caso de a empresa ser avaliada e o seu ex. manifestar interesse em ficar com ela.  Acompanhe ao detalhe a operação, nomeadamente, compreenda porque a empresa é avaliada num determinado montante. Contrate um especialista que o represente na recolha e análise da documentação bem como nas negociações para determinar qual o valor desse ativo.

Se, porventura, a avaliação da sua participação na empresa já foi objeto de um acordo anterior, inclusive, com outros sócios, através daquilo que se designa por um ‘acordo parassocial’ então, com exceção de alguma cláusula ser inválida, só lhe resta cumprir o que ficou estabelecido.

Questão central quando se fazem partilhas é a de saber se a empresa é ou não património comum, mesmo nos casos em que ela já pertencia a um dos ex-cônjuges antes do casamento. Genericamente, deve ser partilhado todo aquele valor que foi obtido durante o casamento, que resulta da diferença entre o valor da empresa antes do casamento e o da empresa no momento do divórcio. Se para a empresa não concorreram bens próprios do outro, então o total dessa diferença deve ser registado no inventário para ser dividido.

Empresa familiar

O que fazer com a sua empresa?

  • Um fica com a empresa – É a melhor solução quando um de vós não tem qualquer conhecimento sobre o negócio ou, tendo-o, não considera, nesta fase da sua vida, a gestão da empresa como algo desafiante. Em contrapartida, poderão ser-lhe entregues bens comuns de idêntico valor. Na eventualidade de não existirem bens comuns suficientes para serem entregues ao que não fica com o negócio é preferível estabelecer um acordo escrito de pagamento que permitirá efetuar reembolsos ao longo do tempo. Seja como for, nesse caso, acautele-se. O outro pode deixar de lhe pagar a qualquer momento. Garanta por vários meios que receberá, a final, esses valores, tomando as medidas que tomaria se o comprador fosse um estranho.
  • Cisão da empresa – Quando a empresa é suscetível de ser dividida (por ex., existem dois espaços físicos distintos que valem o mesmo) e, além disso, ambos estão inteirados do negócio e pretendem acompanhá-lo no futuro.
  • Vender a empresa – Quanto ambos não pretendem continuar ou, pretendendo, não existem outros bens que possam ser entregues ao outro como contrapartida. No entanto, a situação complica-se quando a empresa está dependente dos conhecimentos específicos de um de vós. Nesses casos, o seu valor passa a ser residual.
  • Extinguir a empresa – Quando o seu valor de mercado é baixo, nenhum de vós está disposto a continuar e os ativos que ela tem correspondem, grosso modo, ao valor da empresa, então a liquidação é uma opção. A extinção consiste em separar os ativos da empresa (inventário, máquinas, instalações, créditos) e vendê-los isoladamente. Por um lado, deixa de ter preocupações com a continuação da empresa; por outro, consegue receber rapidamente os valores a que tem direito.
  • Manter as coisas como estão – Este cenário exige que consigam trabalhar em conjunto, separando a vida pessoal da vida profissional. Poderão acordar para um período de experimentação. Mas mal percebam que não funciona tomem rapidamente uma decisão, sob pena de o vosso negócio correr o risco de se desvalorizar consideravelmente.

ATENÇÃO: É particularmente subjetivo avaliar escritórios de profissionais liberais (médicos, advogados, contabilistas, consultores…). Isto porque se o profissional que lhes dá o nome constitui outra sociedade o mais natural é, ao fim de algum tempo, os clientes da anterior firma passarem para a nova. Isso acontece por residir nas capacidades profissionais do titular o fator de angariação da clientela. As capacidades profissionais e a pessoa, propriamente dito, encontram-se indissoluvelmente ligadas.

Se for esse o seu caso ficará favorecido se for o profissional cujo nome alimenta o negócio; mas ficará muito fragilizado se ocorrer o inverso. Desde logo, por ser muito arriscado aceitar a gestão da empresa quando o fator distintivo já não se encontra presente. 

Nestas situações em que o negócio depende de uma pessoa deve procurar uma solução que considere o risco inerente a essa particularidade.

Fale connosco. Por vezes, basta uma reunião para compreender que procedimentos deve adotar. Verá que tudo correrá muito melhor.

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