
No divórcio, para o bem dos seus filhos, promova uma residência fixa multifacetada, dinâmica e polivalente.
Na residência fixa o menor reside a larga maioria do tempo em casa de um dos progenitores. O outro está com a criança muito menos vezes. No entanto, terá sempre o sacrossanto direito de ‘visitas’, isto é, em determinados momentos da semana terá a possibilidade de conviver com o filho como se ambos residissem juntos (esses momentos poderão ser mais limitados — por ex., apenas fins de semana — ou mais extensos — fins de semana e ainda mais algum dia ou dias durante a semana).
Como as particularidades da sua situação não permitem ou não permitiram fixar o regime da residência partilhada, esforce-se, então, para que o regime de residência fixa seja um sucesso.
Com efeito, apesar de não promover com tanta intensidade um relacionamento entre o progenitor não residência e a criança, é importante ter presente que a residência fixa, à partida, não é um drama.
No entanto, sendo o progenitor não residente, não confunda a ausência de drama com festa a toda a hora e instante. Deve proporcionar ao filho um momento de qualidade, mas de acordo com determinadas regras, previamente estabelecidas. No fundo, é-lhe pedido que a sua casa seja a extensão da casa do progenitor residente, onde o seu filho se deve sentir confortável, seguro e tranquilo. Mas também significa que há determinados deveres a cumprir, uma rotina a seguir. Não se esqueça que, de acordo com a lei, o progenitor que não tem a residência permanente do filho, embora tenha poder para decidir os atos da vida corrente dele, deve seguir as orientações educativas mais relevantes definidas pelo outro progenitor.
Há várias soluções e expedientes a considerar para potenciar o relacionamento entre o filho e o progenitor não residente. Se é o progenitor não residente, fomente esse tipo de aproximação; se é o progenitor residente, lembre-se sempre da necessidade de incentivar a relação do seu filho com o outro. Todos ficam a ganhar.
Nunca se esqueça que os tribunais dão toda a relevância à vontade da criança com idade superior a 12 anos. Na prática, isso pode trazer-lhe profundas alterações na dinâmica existente — alterações que podem ser muito boas ou muito más. Imagine-se no lugar do progenitor residente, constantemente a sabotar o relacionamento do seu filho com o outro progenitor. E o seu filho a ter uma noção clara disso mesmo, de tal forma que já exprimiu esse desapontamento variadas vezes. No entanto, sempre foi insensível a esses apelos. Ora, de um momento para o outro, pode ver-se confrontado com um pedido de alteração da regulação das responsabilidades parentais proposto pelo outro progenitor. Na prática, o outro progenitor vem pedir ao tribunal que lhe seja atribuída a residência fixa do miúdo. E o tribunal fará isso se o miúdo, na presença do juiz, reafirmar essa vontade de residir com o outro progenitor. Nesta altura será tarde de mais para inverter a situação. Perderá a residência da criança, sem apelo nem agravo.
Portanto, para seu bem mas, acima de tudo, para o bem das crianças, promova uma residência fixa multifacetada, dinâmica e polivalente.
- Fomente os contactos entre os filhos e o progenitor não residente. Se os filhos, genuinamente, pretendem passar mais tempo com o outro, então permita isso.
- Incentive os seus filhos a comunicar com o outro progenitor. Eles que lhe falem das vitórias alcançadas, das ansiedades e das preocupações com que se confrontam.
- Partilhe com o outro progenitor todas as informações escolares, relatórios médicos, problemas de saúde, amizades dos seus filhos, projetos e outros temas, para que também ele tenha se sinta envolvido no projeto educativo dos filhos, assim como incentive-o a comparecer nos eventos festivos, reuniões escolares, provas desportivas e entre outras atividades.
- Partilhe as fotos que tira com as crianças.
- Faça questão que o outro progenitor compareça nas festas de aniversários das crianças, mesmo quando, de acordo com o regime fixado, era de seu direito apenas a sua presença.
- Informe previamente o outro progenitor de viagens que pretende fazer para o estrangeiro; admita os pedidos do seu cônjuge para viajar para fora com as crianças, a não ser que, realmente, daí resulta um perigo real.
- Mesmo que não tenha de obter autorização dele para as decisões relacionadas com os temas de ‘particular importância’ fale com ele isso for tema. Envolva-o no processo de decisão, para evitar que ele se sinta excluído, e para partilhar consigo as responsabilidades pelas decisões tomadas.
Não impeça os seus filhos de estarem com o outro progenitor apenas por ele estar acompanhado pelo seu namorado ou pela sua namorada. Compreenda como isso é algo que, com toda a probabilidade, teria de acontecer mais tarde ou mais cedo.