Especialistas em Divórcios

O divorcio e o patrimonio 1
  • Divoorcio
  • Maio 21, 2024

No divórcio, as dividas são da responsabilidade apenas de quem contraiu as dívidas. No entanto, é importante que estas dívidas sejam pagas no momento do divórcio.

 

Na verdade, apesar das dívidas serem do outro, parte dos bens que são comuns podem responder por elas. Isso significa que, no limite, não poderá ficar com os bens sobre os quais tinha a expectativa de ficar, porque terão de ir para o credor. Recuperar esses valores poderá exigir, da sua parte, que acione judicialmente o seu ex.

As empresas de negociação de créditos

Existem inúmeras empresas que oferecem serviços de ‘negociação de créditos’ ou de ‘consolidação de créditos’. No entanto, algumas adotaram práticas que apenas têm em vista receber as comissões pelos alegados serviços que prestam. Afaste-se daquelas que garantem resultados, que exigem percentagens pelas operações efetuadas ou que lhe prometem excluí-lo da lista negra do Banco de Portugal. Faça muitas perguntas. Fale com quem já contratou essas empresas e perceba qual a ideia que têm delas.

Quando tiver de optar por uma tenha atenção ao seguinte:

  • Suspeite das que apenas lhe facultam informações sobre os seus próprios serviços a troco de um pagamento.
  • Visite as suas instalações.
  • Peça o contacto de outras pessoas que já usufruíram dos serviços.
  • Peça o contrato de prestação de serviços e leia-o com cuidado, dias antes de o assinar.
  • Não deixe uma dúvida por esclarecer, e por escrito.
  • Opte por uma empresa que além dos serviços de renegociação de créditos ainda oferece outro tipo de soluções.
  • Identifique quem sem as pessoas que trabalham na organização e obtenha referências.

Peça orientação junto de um advogado. Por vezes, basta uma reunião para compreender que procedimentos deve adotar. Verá que tudo correrá muito melhor.

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