Divisão de outros bens patrimoniais
A divisão de bens patrimoniais no divórcio, não se resume à casa. Deverá ter em conta a divisão de outros bens patrimoniais. A divisão dos outros bens para além da casa pode também ser orientada por uma forte dose de emoção. Por vezes, uma pequena peça decorativa, com pouquíssimo valor económico, pode suscitar mais dificuldades do que a partilha de um bem mais valioso, como um automóvel. É importante, mais uma vez, manter o sangue-frio e chegar a um entendimento. Sem, no entanto, colocar de lado os seus direitos. Importa considerar a razão e não a emoção. Pensar e decidir tendo sempre presente os efeitos a médio e longo prazo. Recheio da casa e outros itens Por regra, estes bens não merecem muita atenção no bolo total que será partilhado. São desvalorizados. Mas isso é um erro. Se facilita, o mais provável é arrepender-se no momento em que está a montar a sua nova casa. Irá compreender com algum detalhe o que deixou para trás. A primeira coisa a fazer é excluir do recheio da casa os bens estritamente pessoais (roupa, calçado, entre outros). Se já vive separado, o mais provável é esses objetos já estarem divididos. O mesmo poderá ter sido feito relativamente a bens da casa. A solução mais fácil para perceber se um levou mais valores do que o outro é pesquisar na internet, nos sites de bens em segunda mão, e verificar o que valem. No elenco destes bens naturalmente que haverá alguns que estimará, isto é, com os quais terá uma relação emocional. Por isso, ao propor uma solução de partilha, tenha em conta não só a vertente económica como também a emocional. Procure que o outro fique com bens com os quais tem uma relação emocional; e, para si, destine aqueles pelos quais sente mais afeto. Se, depois, nas contas finais, considerando os resultados do mapa da partilha, existir um desfasamento a favor de um e em detrimento do outro será possível compensar o outro com o pagamento de tornas. Se, pelo contrário, isso não for possível, então terão de ser refeitas as contas considerando, apenas, o valor de mercado dos bens, porque é este que, à luz da lei, efetivamente, interessa. Ativos com valores variáveis No inventário referido neste capítulo incluímos ações e obrigações. É frequente que o casal também tenha no seu património este tipo de bens. Estes ativos suscitam uma dificuldade menos comum: como os valores mudam diariamente importa saber qual o momento relevante para se determinar esse valor. Tudo depende. Divórcio sem consentimento precedido de separação de facto — neste caso se foi requerida, na ação, a retroação dos efeitos patrimoniais à data da separação, então o valor das ações e obrigações é o do dia em que a separação se deu. Por ex., se sai de casa a 25 de junho de 2015 então terá de saber a cotação dos títulos desse dia. Se, pelo contrário, não foi requerida a retroação dos efeitos patrimoniais, então o valor desses título é o do dia em que deu entrada com a ação de divórcio sem consentimento. Por ex., se deu entrada com a ação a 25 de fevereiro de 2015 e a sentença do divórcio é decretada em 14 de dezembro de 2015, então o momento a considerar é o de 25 de fevereiro de 2015. Divórcio por mútuo consentimento — nestes casos, a data a ter em conta é a do dia em que o Conservador decreta o divórcio. Se, por ex., se divorcia no dia 12 de março de 2015 então saiba o valor das ações e obrigações desse dia. No entanto, pode acontecer vender os títulos entre a data da separação e a do divórcio. Nestas situações, corre o risco de o património comum poder diminuir substancialmente. Imagine que quando vende as ações estão em baixo e, quando o divórcio efetivamente ocorre, a cotação está em alta. Esta situação pode suscitar conflituosidade quando não obteve o consentimento para vender por parte do outro e quando a administração dessas ações e obrigações pertencia a ambos. O outro cônjuge poderá alegar que a diferença de preços existente é da sua responsabilidade, pelo quer terá de ser suportada por si. Isso já não será assim se comprou as ações e obrigações com as poupanças provenientes dos seus rendimentos de trabalho, por ex., inclusive, na pendência do casamento. Neste caso, como os títulos foram comprados com rendimentos obtidos por si, então tem a administração desses mesmos bens. Consequentemente, isso permite-lhe vender as ações sem necessidade do consentimento do outro. Em alternativa, para simplificar, poderão dividir as ações e obrigações em partes iguais. Como o valor a considerar será o mesmo, a divisão não alterará os termos da partilha do restante património. Bens a que não dá importância Não se esqueça daqueles bens que parecem não ter qualquer valor mas que, depois de feitas umas pequenas contas, compreenderá como é importante inclui-los no mapa da partilha. Esses bens poderão ser: Passes de acesso a atividades desportivas (em particular, quando isso inclui o acesso a camarotes de vários lugares). Milhas de voo. Assinaturas de acesso a clubes (por ex., um ginásio). Direitos de autor, copyrights, patentes, royalties e outros do género. Stock options. Têm duas opções: ou dividem em partes iguais estes direitos ou atribuem-lhes um valor a adjudicam-nos a um de vós. Stock options As stock options são um direito que é atribuído a quadros titulares de cargos relevantes, regra geral, em empresas tecnológicas ou multinacionais. Basicamente, dentro do pacote de regalias que a empresa faculta ao seu trabalhador, para além do vencimento, pode estar incluído o direito a comprar ações da empresa a um preço previamente determinado. Isso é stock option. Imagine que, quando celebra o contrato de trabalho, a empresa lhe faculta o direito a, daí a um ano, comprar 5.000 ações ao preço unitário de € 1,10. Nessa altura, imagine que a cotação da ação está a € 2,50. Poderá comprar as tais 5.000 ações ao preço de
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