A gestão das dívidas comuns no divórcio
A fase do inventário e subsequente partilha das dívidas no momento do divórcio, é importante para a gestão das dívidas comuns. A fase do inventário e subsequente partilha das dívidas no momento do divórcio é a ideal para, dentro das suas possibilidades, lhes pôr um fim. Aproveite os bens que são comuns, venda-os e utilize o produto da venda para o pagamento dessas dívidas. Assim será muito mais fácil para ambos fechar um ciclo e ter um ‘começar de novo’ mais limpo e desafogado, além de lhe permitir beneficiar dos ratings de crédito. Se a hipótese de venda desses bens não se coloca, então aproveite a vontade do seu ex-cônjuge em ficar com a sua parte do património para também assumir a parte do passivo correspondente. Quer um quer o outro deixam de ter dívidas em comum. Imagine que o valor de mercado da casa de ambos é de € 160 000. E que a dívida ao banco, contraída para a compra da casa, é de € 110.000. Suponha ainda que têm ainda mais € 30 000 de outras dívidas. Se o seu ex-cônjuge pretender ficar com a sua parte da casa então ele terá de assumir a dívida ao banco, de € 110.000 euros, e entregar-lhe € 25.000 (metade do ativo líquido que resta, que é de € 50 000). Com esse dinheiro deve pagar a sua parte nas outras dívidas pendentes (que corresponde a € 15.000) e obter dos credores um documento que o desresponsabiliza desses passivos. Por um lado, fecha o ciclo patrimonial do seu casamento; por outro lado, limpa o seu histórico financeiro junto do banco, o que lhe irá permitir um novo começo. Essa é a solução ideal. No entanto, pode acontecer que as disponibilidades financeiras de ambos não sejam assim tão sólidas. Se há um problema de liquidez, então uma hipótese é a de atribuir bens de maior valor a quem assume mais dívidas do que os atribuídos ao outro, que se responsabiliza por dívidas de valor inferior. Nesta contabilidade, importa perceber se o saldo líquido é igual para ambos. Se assim for então a partilha foi corretamente efetuada. Mais arriscado é tratar deste assunto da partilha muito tempo depois do divórcio. Isso vai obrigá-lo a desenterrar memórias que gostaria de ter bem longe de si. Além disso, terá de reativar o diálogo com o outro, o que lhe pode ser especialmente doloroso. Nestes casos, enquanto a partilha não é efetuada tudo se mantém tal como quando estavam casados. Por isso, ambos são responsáveis junto do credor pela dívida. Terá, antecipadamente, de acordar com o seu ex-cônjuge como é que o pagamento das prestações se efetuará. No entanto, esta situação não lhe permite limpar o seu histórico financeiro. Além disso, comporta riscos. Basta que o seu ex-cônjuge falhe uma prestação para que a informação financeira disponibilizada pelo sector bancário seja negativa. Isso pode afetá-lo consideravelmente. Ademais, como ambos são responsáveis pelo pagamento em regime de solidariedade, porque a dívida é de ambos, poderá ser confrontado com um pedido do banco de pagar a totalidade dos valores em falta quando, na realidade, até estava a cumprir com a sua parte. Para recuperar o seu dinheiro terá de exigir esse pagamento ao seu ex-cônjuge, no limite, interpondo uma ação judicial contra ele. Se ambos, ainda casados, não estão tendo condições de pagar as prestações pontualmente então é preferível pedir a insolvência antes de iniciar os procedimentos para o divórcio. A lei admite que que ambos, enquanto casal, depois de decretada a insolvência, vejam perdoados, ao fim de cinco anos, as dívidas que ainda estejam pendentes. No entanto, como o processo de insolvência é complexo, peça sempre a ajuda de um advogado para o orientar nos procedimentos que deve efetuar. CENÁRIOS PARA GERIR AS DÍVIDAS COMUNS SOLUÇÃO VANTAGENS INCONVENIENTES O divórcio inclui o acordo de partilha das dívidas Conhece de imediato as suas obrigações Fecha um ciclo da sua vida Não está dependente dos incumprimentos do outro Está dependente da autorização do banco Só pode contar com o seu rendimento Custos decorrentes da partilha O divórcio inclui o acordo de partilha das dívidas e o pagamento das suas responsabilidades Limpa o seu histórico financeiro Permite iniciar uma nova fase sem ligações com o passado Não está dependente dos incumprimentos do outro Está dependente da autorização do banco Só pode contar com o seu rendimento Fica com limitações de liquidez Custos decorrentes da partilha O que fica com mais dívida também fica com mais bens Facilita a obtenção da autorização do banco Quem assume as dívidas é premiado com mais ativos Adequa a situação à capacidade financeira de cada um Mais tarde poderá existir conflito entre ambos Decisão emocional e não racional Dependente das incertezas futuras Não se faz a partilha Não precisa de desviar dinheiro para pagar as dívidas Não precisa da autorização do banco Ambos continuam responsáveis, mesmo que apenas um cumpra. Risco de conflito Mantém ligações com o passado Mantém um histórico de dívida junto dos bancos
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