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Consequencias fiscais e bancarias 1
  • Divoorcio
  • Maio 21, 2024

Como o fisco não dorme, é importante perceber que consequências fiscais resultam da partilha e quem é responsável pelo pagamento dos respetivos impostos.

 

Com a partilha do património assiste-se sempre à transmissão de bens de um cônjuge para o outro. Como o fisco não dorme, é importante perceber que consequências fiscais resultam da partilha e quem é responsável pelo pagamento dos respetivos impostos.

IMPACTO FISCAL DA PARTILHA DE IMÓVEIS 

IMPOSTO DESCRIÇÃO

PARTILHA EM RESULTADO DE DIVÓRCIO

IMT — Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis Aplica-se quando ocorre uma transmissão onerosa de imóvel situado em Portugal.

Ocorrendo uma partilha, a taxa de imposto incidirá sobre o excesso a que se terá direito.

Sendo a partilha de imóvel comum, não há lugar a imposto por decorrer de uma situação de divórcio.

Apesar de não pagar imposto, tem de declarar essa transmissão às Finanças.

IMI — Imposto Municipal Imóveis Anualmente os proprietários de imóveis pagam o IMI. Ele é calculado aplicando-se uma taxa ao valor patrimonial tributário do imóvel ou ao valor de venda (o que seja mais elevado).

Passando a ser o único proprietário, pagará o IMI na totalidade. 

Se estava isento, então continuará a beneficiar da isenção se os pressupostos se mantiverem.

Atenção que a partilha leva, por regra, a que o imóvel seja reavaliado e, normalmente, a um aumento do imposto.

Se no seu município a taxa de IMI for de 0,3% e o valor patrimonial tributário da sua casa for de € 200.000, então pagará € 600/ano.

Imposto de Selo Aplica-se quando ocorre uma transmissão onerosa de imóvel situado em Portugal.

Ocorrendo uma partilha, a taxa de imposto incidirá sobre o excesso a que se terá direito.

Se um dos cônjuges recebe em partilhas mais do que a quota-parte a que teria direito então terá de pagar imposto de selo sobre esse excesso. A taxa é de 0,8%.

Se o imóvel comum vale € 200 000 e fica com ele em partilhas quando tinha direito a ½, então pagará € 800 de imposto de selo (€ 100.000 x 0,8%)

Mais-Valias (IRS — Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares) Tem em vista taxar os ganhos resultantes de transmissões efetuadas.

Quanto a imóveis, considera 50% da diferença entre o valor que pagou e o que recebeu

Sendo efetuada a partilha de um imóvel cujo valor fixado, nesse ato, é superior ao seu valor de compra, então o cônjuge que recebeu as tornas resultantes dessa partilha terá de as declarar no seu IRC do ano seguinte, para elas serem englobadas no rendimento que obteve.

Se a casa foi comprada por € 100.000 e ela é valorizada na partilha em € 200.000, se der de tornas € 100.000 ao outro cônjuge, este verá € 25.000 serem englobados no rendimento do ano seguinte. 

Está excluído das mais-valias (embora tenha de as declarar) se: i) o imóvel foi adquirido antes de 31.12.1989; ii) utilize as tornas para compra ou construção de casa para habitação própria e permanente, ou terreno para esse efeito, nos 36 meses subsequentes.

TOME NOTA: Para saber qual a taxa de IMI que se aplica no seu município vá ao portal das finanças.

Além deste impacto fiscal importa também perceber que consequências a partilha traz para o contrato de empréstimo que tem com o seu banco.

Com efeito, a partilha e consequente mudança do proprietário do imóvel em resultado do divórcio poderia ser o momento ideal para o banco renegociar as condições de financiamento que lhe tinha facultado há uns anos atrás.

No entanto, não é isso que pode acontecer, se essa renegociação o prejudicar. A lei em vigor proíbe que o banco fixe condições mais desfavoráveis ao nível do spread, amortização antecipada e outros encargos. Para beneficiar disso terá de demonstrar que os seus rendimentos estabelecem uma taxa de esforço inferior a 55% ou a 60% (no caso de o seu agregado familiar ter dois ou mais dependentes).

Portanto, a sua decisão de assumir ou não o empréstimo que tem junto do banco não depende do agravamento do contrato de financiamento, porque, como vimos, dentro de determinados pressupostos, está, quanto a isso, legalmente protegido.

QUADRO-RESUMO

DESTINO A DAR À CASA VS. IMPACTO A CONSIDERAR 

DECISÃO IMPACTO

DESCRIÇÃO

Vender a casa Mais-Valias (IRS) Ambos pagarão mais-valias, na respetiva proporção, a tributar em sede de IRS, se o valor obtido é superior ao valor de compra. Os impostos que pagará serão os mesmos como se estivesse ainda casado. Nestes caso, pagará apenas mais-valias, se elas ocorrerem.
Partilha da casa, pagando tornas ao outro. IMT (isento)

IMI

Imposto Selo

Mais-valias (IRS)

Neste caso, quem paga as tornas fica isento do IMT; mas pagará o imposto de selo assim como o IMI para o ano (que poderá aumentar se a casa for reavaliada). Quem recebe as tornas pagará mais-valias, se for o caso.
Partilha da casa, assumindo o empréstimo e pagando tornas ao outro IMT (isento)IMI

Imposto Selo

Mais-valias (IRS)

Contrato de financiamento 

Regime idêntico ao do ponto anterior. Com a particularidade de se calcularem as mais-valias considerando a parte financiamento que foi assumido pelo outro cônjuge. 

Acresce que, preenchidos os requisitos para o efeito, o contrato de financiamento mantem-se inalterável.

Manter tudo na mesma IMI Pago por ambos em partes iguais.
Arrendar IMIIRS

Imposto selo

Os valores que recebe de renda devem ser divididos e declarados em sede de IRS, por ambos os ex-cônjuges.

O imposto de selo é pago com a celebração do contrato e liquidado pela AT com a emissão de guia para o efeito (DUC).

Peça orientação junto de um advogado. Por vezes, basta uma reunião para compreender que procedimentos deve adotar. Verá que tudo correrá muito melhor.

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