A partilha sem acordo no divórcio
A partilha de bens sem acordo, deve ser solicitada junto do Cartório Notarial sediado no lugar onde era a residência da família. Saiba como o fazer. A partilha pode ser realizada logo com o divórcio, ou mais tarde. Em ambas as situações pode ser por acordo. Mas, se não existir acordo quanto ao destino […]
Read MoreAs consequências fiscais e bancárias resultantes da partilha
Como o fisco não dorme, é importante perceber que consequências fiscais resultam da partilha e quem é responsável pelo pagamento dos respetivos impostos. Com a partilha do património assiste-se sempre à transmissão de bens de um cônjuge para o outro. Como o fisco não dorme, é importante perceber que consequências fiscais resultam da partilha […]
Read MoreSe é mulher, tenha particular atenção às regras da partilha de bens
Como o homem, em média, aufere mais rendimentos do que a mulher, por regra, o divórcio tem um maior impacto no nível de vida desta do que no daquele. Além do homem auferir de mais rendimentos, se é a mulher a assumir a residência dos filhos acaba por ser ela a suportar as despesas […]
Read MoreAs regras da partilha de bens no divórcio
A partilha de bens obedece a determinadas regras. Elas deverão ser seguidas tanto na partilha por acordo como na sem acordo. Porque a sua partilha vai ser feita na sequência de um divórcio, mesmo que esteja casado no regime de comunhão geral de bens ela será sempre feita de acordo com o regime de […]
Read MoreO básico da partilha de bens no divórcio
Conheça os mecanismos que o podem ajudar no processo da partilha de bens no divórcio. Tal como acontece com qualquer questão relacionada com o divórcio, há dois caminhos a seguir: ou o acordo ou o tribunal. Em particular, quando estamos a tratar de um tema tão sensível — os bens — esteja preparado para […]
Read MoreA comunhão de adquiridos no processo de divórcio
Em regra, a larga maioria dos bens são comuns, porque foram adquiridos depois de se ter contraído matrimónio. E isso verifica-se independentemente do contributo, em concreto, de cada um. Por ex., o vencimento que ganha e que deposita na conta bancária, independentemente do valor e de quanto ganha o outro cônjuge, é sempre considerado […]
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