O divórcio é um processo delicado que obriga os intervenientes a recorrerem a advogados para tratarem do processo legal.
Das reuniões preparatórios com o advogado pode ele concluir ser necessário agir rapidamente, sob pena de se perder totalmente o efeito útil de decisões judiciais que, mais tarde, poderiam ser obtidas. A solução é interpor uma providência cautelar ou interpor uma ação que preveja, no seu procedimento, a possibilidade de serem decretadas medidas provisórias.
Imagine, por ex., que o outro cônjuge tem um considerável montante em dinheiro numa conta bancária apenas em nome dele e a que só ele acede. E, a intenção dele, é esconder esse património dos bens que serão depois considerados como comuns, para evitar a partilha desse saldo.
É crucial desde já identificar esse património, alegar que é comum e colocá-lo sob ordem do tribunal.
Além disso, se a estratégia for agressiva, é importante manter uma permanente tensão sobre a outra parte. Estas medidas provisórias são cruciais para concretizar este tipo de posicionamento.
Eis algumas situações a exigirem uma atitude urgente da sua parte.
MEDIDAS URGENTES A TOMAR |
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PROBLEMA |
SOLUÇÃO |
Bens comuns (contas bancárias, veículos, joias, obras de arte, antiguidades) em riscos de desaparecerem. |
Arrolar o património comum |
Sem meios económicos de subsistência |
Pedir alimentos provisórios |
Impossibilitado de estar com os filhos |
Interpor ação de regulação das responsabilidades parentais |
Evitar a destruição de documentos relevantes na posse do outro |
Requerer a entrega imediata desses documentos |
Evitar a perda de controlo de sociedade |
Obter uma deliberação judicial |
Ficar com o direito a utilizar da casa de morada de família |
Considerar a atribuição da casa de morada de família no pedido de divórcio |
Evitar a delapidação do património comum na eventualidade de se realizarem negócios que se preveem ruinosos |
Impedir a administração do património pelo outro cônjuge |
Garantir o pagamento de indemnização em resultado dos factos que sustentarão o divórcio |
Arrestar património próprio do outro ou a sua meação |
Para estas situações a recolha da prova é um ponto particularmente sensível. Será necessário que o seu advogado aceda a documentação que permita sustentar um princípio de prova, isto é, que convença o juiz, à primeira vista, da razão dos seus argumentos.
Se a sua situação se prende com o património (alimentos, identificação do património comum que o outro procura ocultar, administração de bens comuns) então obtenha os seguintes documentos o quanto antes, mesmo quando ainda não fala em divórcio mas que a sua intuição antevê:
- Recibos de vencimento e outros documentos demonstrativos de rendimentos;
- As declarações do IRS e do IRC, se tiverem quotas ou ações de sociedades comerciais;
- Documentos bancários com os últimos extratos mensais consolidados mas que permitam identificar movimentos a débito e a crédito (tome particular atenção sobre transferências de montantes invulgares para pessoas com as quais não existe qualquer relação creditícia);
- Planos de reforma;
- Seguros de saúde;
- Empréstimos contraídos, onde se mencione o capital em dívida e valores dos reembolsos;
- Extratos dos cartões de crédito.
Quanto mais rapidamente obtiver cópias desta documentação melhor. Na verdade, é muito comum um dos cônjuges — normalmente, o que tem mais posses e maiores rendimentos — procurar impedir o outro de aceder a informação financeira relevante, para manter o controlo da situação. Por isso, mesmo achando que o seu cônjuge ‘não é desses’ tome em linha de conta essa possibilidade e leve-a muito a sério. Poderá deixar fugir o momento adequado e depois pouco poderá fazer ou o que fizer não poderá ser tão eficaz e simples.