Saiba como registar o divórcio na Conservatória.
A partir de 2001 as conservatórias do registo civil passaram a ter competência para receber os documentos e decretar oficialmente o divórcio por mútuo consentimento. Além disso, deixou de ser obrigatória a intervenção de advogado no processo.
Muitas vezes são os próprios funcionários das conservatórias que facultam aos cônjuges as informações básicas sobre quais os documentos necessários, que modelos devem utilizar e quais os respetivos custos. Inclusive, a pedido dos interessados, poderão eles próprios redigir esses documentos.
Os cônjuges passaram também a beneficiar de portais acessíveis pela internet com informação relevante sobre como tratar do divórcio, como gerir a relação até que o divórcio seja decretado e que documentos são necessários para o efeito.
Inclusivamente, há portais na internet apenas dedicados a tratarem do seu divórcio, com a indicação dos profissionais disponíveis para o representarem no ato se pretender não comparecer.
CURIOSIDADE: O primeiro sítio que, em Portugal, passou a tratar apenas de divórcios foi o divorcionet, criado em 2006.
Além de facultar serviços relacionados com o divórcio (responsabilidades parentais, partilhas, etc.) também faculta serviços relativos a casamentos, uniões de facto e testamentos.
Qualquer conservatória do registo civil é competente para tratar do seu divórcio. Isto significa que, por ex., se reside em Oeiras e o outro em Évora, poderá optar pela Conservatória de Oeiras ou de Évora ou de qualquer outra em Portugal para decretar o seu divórcio.
CONTACTOS: Para saber qual a conservatória do registo civil mais próxima da sua residência ligue o 211 950 500 ou acede ao portal do Instituto dos Registos e do Notariado.
Nesse sítio, clique em Contactos > Conservatória de registo civil. Terá acesso à listagem de todas as conservatórias, contactos e moradas.
A primeira tarefa que tem pela frente é conversar com o outro cônjuge para definir as regras com as quais se orientarão no futuro. Nesta primeira conversa não importa considerar os detalhes dos acordos.
Depois de alcançado o consenso na maioria dos pontos importa redigir os documentos obrigatórios. Para isso, se não pretende, de modo algum, a ajuda de um profissional, deve pedir os modelos desses documentos junto da Conservatória. É natural que, inclusive, o funcionário se disponibilize para o ajudar a redigir esses documentos. Essa ajuda é muito bem vinda.
Depois de ter o esboço dos acordos, deve falar de novo com o outro cônjuge para acertar os pormenores. Quando tudo for consensual deve novamente ir à Conservatória para verificar se esses documentos cumprem os requisitos legais. Só depois é que devem ser assinados.
Depois de assinados, os documentos estão prontos para serem entregues na Conservatória onde pretende que tudo seja tratado.
Quando forem entregues esses documentos, manifestando a vontade de ambos se divorciarem, o Conservador informa o casal da existência da mediação familiar e dos seus objetivos.
Se, efetivamente, o casal mantém a vontade de acabar com o casamento, então o Conservador agenda uma data para a conferência de divórcio. Nesse intervalo, se existirem filhos menores, o Conservador irá remeter o acordo de regulação das responsabilidades parentais ao Ministério Público junto do tribunal competente.
O Ministério Público irá verificar o conteúdo desse acordo para perceber se ele acautela devidamente os interesses dos menores. Se isso se verificar, devolve o acordo ao Conservador, referindo que dá parecer positivo ao mesmo. Se isso não acontecer, o Ministério Público irá sugerir alterações. Essas alterações ou um outro sentido do acordo terão de ser efetuados pelos cônjuges no prazo de dez dias.
Se for o caso, pode também acontecer que o casal não concorde com as sugestões do Ministério Público. Sendo assim, o processo é enviado para o tribunal competente, considerando a localização da Conservatória.
Depois de obtido parecer positivo (o que ocorre na larguíssima maioria dos casos) resta ao casal desavindo comparecer no Conservatória, pessoalmente ou representado por terceiro, com poderes específicos para isso, para que, na presença do Conservador, sejam lidos os acordos e decretado o divórcio. Os cônjuges tinham dito ‘sim’ ao casamento, no passado; agora vão dizer ‘sim’ mas ao divórcio.
Até esse momento pode desistir em qualquer altura do divórcio. Se não comparecer na data agendada pela Conservatória terá de pedir o agendamento de nova data. Esse pedido tem de ser feito no período de um ano a contar do dia em que foram entregues os documentos. Também pode ser pedido o adiamento da conferência por 30 dias.
Veja, muito resumidamente, o que acontece na Conservatória (consideraram-se os dias necessários em termos médios — na prática, depende do volume de pedidos pendentes na Conservatória e da rapidez com que o Ministério Público dá parecer positivo ao acordo sobre os filhos menores).
O QUE ACONTECE NA CONSERVATÓRIA |
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Atividades |
Dias |
1. Fala com o funcionário para lhe facultar os modelos mais aproximados do seu caso. |
1 |
2. Volta a conversar com o funcionário para ele verificar se são adequados os acordos redigidos juntamente com o seu cônjuge. |
20 |
3. Entrega os acordo assinados e paga os emolumentos — É informado que existe a mediação familiar. |
4 |
4. É convocado por carta da data da conferência. |
25 |
5. Comparece no dia agendado, juntamente com o outro cônjuge, para confirmar junto do Conservador a sua vontade em se divorciar. |
7 |
Total |
57 |
IMPORTANTE: Se está com pressa escolha uma conservatória de uma localidade distante dos centros urbanos. Verá decretado o seu divórcio em 2-3 dias úteis (se não existirem menores). Pelo contrário, se pretender realizar o divórcio numa conservatória localizada nas cidades mais importantes então prepare-se para aguardar dois a três meses.
SUGESTÃO: Se sente dificuldades em redigir os documentos pode pedir ajuda ao funcionário da Conservatória.
Se as dificuldades não têm a ver com a redação dos documentos mas sim com as divergências entre si e o seu cônjuge então será oportuno pedir a intervenção de um advogado. E convém fazê-lo antes que o outro se antecipe e se dirija ao tribunal. Isso pode originar maiores dificuldades depois de se encontrar um consenso porque foi dado início a uma outra fase potenciadora de maior litigância.