O não pagamento pontual da pensão origina graves constrangimentos financeiros a que tem direito a recebê-la, neste caso, os seus filhos.
Utilizar o não pagamento como represália relacionada com falhas do outro cônjuge no cumprimento do regime de responsabilidades parentais também é uma péssima reação quando verificamos que quem vai sofrer com a falta desse dinheiro é aquele que menos tem a ver com essas quezílias.
Se é o progenitor que deve receber essa pensão em nome dos filhos reaja de imediato mal verifique faltas de pagamento. Tem ao seu dispor mecanismos muito eficazes, desde que estejam cumpridas três premissas: contratação de um advogado; existência de património em nome do outro progenitor, nomeadamente, rendimentos de trabalho dependente; nomeação de um agente de execução de confiança.
Se é o progenitor faltoso, esteja ciente que a atitude que está a tomar apenas levará, eventualmente, ao protelamento de uma situação que acabará por ocorrer. Inclusive, mesmo se for declarado insolvente, a pensão de alimentos deve ser paga e à custa do património que ainda lhe resta. Além disso, pode ser qualificada como criminosa. Mas, mais grave, é ultrapassar um ponto de não retorno no relacionamento com os seus filhos.
Alteração da pensão de alimentos
Apesar da decisão judicial ou do acordo firmado entre ambos os progenitores estabelecer os termos das responsabilidades parentais, é possível, desde que alterações posteriores o justifiquem, modificar qualquer um dos pontos estabelecidos. Se existir consenso nessa alteração então o tema não oferecerá qualquer dificuldade. Se, pelo contrário, um pretender uma alteração num sentido e outro noutra, então a situação muda de figura.
A alteração do valor da pensão poderá ser, provavelmente, a questão mais complexa de todas. O progenitor credor terá naturalmente interesse em que o valor da pensão aumente; para isso, poderá alegar que as despesas com os menores cresceram assim como os rendimentos do outro progenitor. O progenitor pagador, pelo contrário, irá defender a diminuição do valor, justificando-se com o aumento das suas despesas, com a diminuição dos seus rendimentos (está desempregado) ou com a diminuição das despesas dos menores (atualmente já não frequentam o colégio).
O primeiro passo consiste em procurar resolver a divergência de interesses entre ambos. Procure utilizar mecanismos negociais. Exponha os seus argumentos mas procure colocar-se no lugar do outro, avaliando racionalmente o que lhe é dito. Saiba encontrar uma linha intermédia que passe por ir ao encontro dos motivos que justificam a existência de posições divergentes. Eventualmente, a dificuldade até se pode ultrapassar com uma solução alternativa: por ex., para diminuir as despesas dos menores, o progenitor sem a residência pode disponibilizar-se a acolhê-los mais tempo em sua casa e, assim, diminuir os encargos que o outro tem.
Se não for possível um entendimento, então recorra a terceiros para o ajudar. Opte pela mediação ou pela intervenção de um advogado colaborativo. Se, mesmo assim, a situação for de impasse, não lhe restará então outra solução senão o tribunal.
Recorrendo ao tribunal terá de alegar e demonstrar que determinados factos, relevantes para fundamentar o montante da pensão, se alteraram após a validação do regime que a fixou. Tome em conta que, por si só, alegar um aumento das suas despesas para justificar uma diminuição do valor da pensão pode não ser suficiente. Depende das despesas em causa. Assim como uma quebra do seu rendimento de trabalho dependente também poderá não ser suficiente. Pode acontecer que, simultaneamente, tenha diminuído as suas despesas pessoais (por ex., porque passou a viver com outra pessoa) ou que rendimentos de outra natureza (por ex., patrimoniais) tenham passado a existir.