
O uso de álcool e drogas pode ter um impacto significativo na responsabilidade parental durante o processo de divórcio, influenciando as decisões judiciais relacionadas à guarda dos filhos.
Naturalmente que problemas desta natureza não são nada bons. O progenitor dependente terá dificuldades em criar uma relação normal com o filho de ambos; mas também será um problema para si, pois compreende que o convívio com o outro progenitor é importante para a criança. E, por fim, para o próprio miúdo, que se sente desamparado de um dos lados.
Se o drama se passou consigo, mas agora já o ultrapassou, obtenha documentos e depoimentos que demonstrem ao tribunal como são problemas do passado. Se o tribunal ficar convencido disso, irá decidir o processo como se esse problema não tivesse existido. Desde que a criança não seja, direta ou indiretamente, afetada, e valorizando o tribunal os contactos com os progenitores, então é provável que tudo corra bem.
Seja como for, tome nota do seguinte: é preferível que o tribunal saiba por si desse tipo de problemas do que pelo outro cônjuge.
Se, porventura, a sua recuperação deu-se há muito pouco tempo ou, na verdade, ainda não se deu, aceite as limitações que o tribunal lhe irá impor. Preocupe-se antes em recuperar rapidamente, para demonstrar ao tribunal que tudo não passou de um lamentável episódio e que está totalmente disponível e capaz de tratar do seu filho da melhor maneira.
Na eventualidade de o problema de álcool e drogas for do outro cônjuge, então tome as cautelas devidas. Naturalmente que estará dividido entre facilitar o relacionamento entre o progenitor/filho e, por outro lado, preocupado com o que possa acontecer.
Deve de alguma forma ser equilibrado. Admita, a não ser que realmente isso ponha em perigo a vida e a saúde do seu filho, o contacto entre ambos, mas vigiado por uma terceira pessoa, por ex., um familiar ou um amigo de confiança de ambos.