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No divorcio considere a pensao de alimentos 1
  • Divoorcio
  • Maio 21, 2024

É frequente, nestas alturas em que tudo ainda está a acontecer, que a questão da pensão que um deve pagar ao outro não esteja em cima da mesa.

 

Seguramente que não será objeto de conversa se o tema do divórcio não for gerido adequadamente. Se o conflito impera o mais certo é não existirem condições para isso ficar definido.

Esta é, aliás, mais uma razão para tratar da situação racionalmente e não emocionalmente. 

Por regra, cada um dos cônjuges tem diferentes rendimentos. Se a diferença for considerável, se o divórcio não foi o caminho que escolheu (mas aceitou) e se fica mais tempo com os filhos do que o outro então tem o cenário ideal para falar da pensão que deve receber temporariamente.

Portanto, se seguir adequadamente os procedimentos, se envolver o outro cônjuge nas decisões que importa tomar e, essencial, se o esclarecer do seu orçamento para daí em diante então é possível considerar este tema. Na verdade, só partilhando as suas contas é que o outro irá compreender os seus constrangimentos financeiros. Nesse caso, não seja poupado quanto às suas necessidades. Seja realista e pormenorizado. Se aceitar menos do que acha que necessita, por ser temporariamente, não deixe de o referir no acordo escrito que assinarem.

Por outro lado, o cônjuge que já sustentava economicamente a família deve pensar duas vezes antes de, imediatamente, recusar facultar qualquer tipo de apoio. Embora não esteja obrigado a garantir o nível de vida que existia quando eram casados deve também considerar qual o limiar mínimo adequado para alguém que já foi seu cônjuge e progenitor dos seus filhos. Além disso, deve também considerar o risco de tudo acabar em tribunal, discutindo a questão da pensão, e os efeitos que isso poderá ter no relacionamento futuro.

Embora também, neste caso, este documento não permita que possa exigir judicialmente que o outro pague o que está em falta, o certo é que é muito relevante para efeitos de prova das suas necessidades e das capacidades de pagamento por parte do outro.

Peça orientação junto de um advogado. Por vezes, basta uma reunião para compreender que procedimentos deve adotar. Verá que tudo correrá muito melhor.

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