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O advogado e o divorcio
  • Divoorcio
  • Maio 21, 2024

O divórcio sem consentimento exige que seja representado por um advogado. O advogado, naturalmente, irá colocar-lhe algumas perguntas para se inteirar minimamente do seu caso. Confie nele.

 

O divórcio sem consentimento exige que seja representado por um advogado. Se, porventura, não tem condições para pagar os honorários de um advogado, pode solicitar apoio judiciário na modalidade de dispensa de pagamento das taxas de justiça e/ou de pagamento de honorários. Nessas situações, a lei não lhe faculta a possibilidade de escolher um advogado. Ele será indicado pela Ordem dos Advogados.

Terá direito  a um advogado oficioso se estiver numa situação de insuficiência económica. Para saber se se encontra abrangido pela medida basta preencher um simulador, disponível em www.seg-social.pt, no menu ‘Simulação’ > Proteção Jurídica, referindo o seu rendimento, o seu património e os seus encargos. 

Se concluir que tem direito, deve formular o pedido junto da Segurança Social, preenchendo o formulário adequado, também disponível em www.seg-social.pt, no menu ‘Documentos e Formulários’. Deve apresentar ainda os documentos comprovativos das informações prestadas (recibo de vencimento, caderna predial, etc…). Poderá obter todas as informações junto da Segurança Social.

Este apoio permite lhe ainda, cumulativamente ou não, dispensá-lo do pagamento das taxas de justiça.

Depois de ser aprovado o seu pedido irá receber uma carta da Ordem dos Advogados informando-o do nome do advogado que o representará e dos respetivos contactos. 

Em média, este procedimento estará concluído em 30 a 60 dias.

A escolha do advogado revela-se essencial para que tudo lhe corra bem. Claro que não é uma garantia absoluta de vitória. Muitos fatores decisivos no processo são incontroláveis. Mas o advogado pode ser a diferença, em certas situações, entre ganhar e perder. E, por vezes, a sua perda é irreversível. Perca tempo em escolher o advogado ideal para si e para o seu caso. Invista a sua energia nesta fase crucial do processo, para encontrar um advogado de confiança e financeiramente comportável. 

O PERFIL DE ADVOGADO 

  • Experiente em direito da família, em ambiente de negociação dos acordos como também de contencioso, preocupado em encontrar soluções e não em criar problemas.
  • Hábil em compreender o tipo de pessoas que tem à sua frente, sejam elas a outra parte, o outro advogado ou o juiz.
  • Titular de grau académico superior a licenciatura.
  • Atividade formativa continua.
  • Comunicativo.
  • Disponível para lhe explicar as suas dúvidas em detrimento de as ignorar referindo

serem questões que não precisa de se preocupar.

  • Trata com educação e elevação o outro cônjuge e preocupa-se genuinamente com o bem-estar dos seus filhos.

A escolha do advogado não deve depender:

  • do seu escritório se localizar num edifício moderno e central;
  • dos elevados honorários que cobra;
  • do seu aspeto físico e fashionable.

Onde procurar

A forma mais adequada de identificar advogados para serem incluídos numa short-list é perguntar a conhecidos, familiares e amigos que necessitaram de serviços semelhantes e que já passaram pela sua situação.

Se, porventura, já teve a experiência de trabalhar com advogados em outros assuntos sempre poderá pedir-lhes referências de Colegas que trabalham em direito da família.

Em Portugal não há a tradição de criar anuários de advogados e de  pontuar estes de acordo com as atividades que desenvolveram. Isso acontece, no entanto, com anuários internacionais onde participam também advogados portugueses. Estes anuários poderão ser também uma fonte para identificar o advogado que melhor se adapta à sua situação e possibilidades financeiras.

Poderá ainda aceder ao portal da Ordem dos Advogados, em www.oa.pt. No entanto, não obterá qualquer tipo de ajuda, com a exceção de confirmar a sua inscrição na Ordem e os seus contactos. Na verdade, a Ordem dos Advogados ainda não admite advogado especialista em ‘Direito da Família’. Daí que, na verdade, embora possa encontrar advogados que se arroguem como especialistas nesta área do direito, é uma ‘especialidade’ que, eventualmente, terá origem na experiência prática mas não no reconhecimento desses conhecimentos por uma entidade oficial.

É também útil fazer uma pesquisa pela internet, para aceder aos sítios de escritórios de advogados. Aí poderá consultar as notas curriculares dos candidatos. Também poderá aceder à internet para procurar notícias sobre eles, nomeadamente, quando trabalharam em casos mais mediáticos.

A entrevista preliminar

Depois de ter identificado, no mínimo, três advogados, marque com eles uma reunião, preliminar, ao estilo de um briefing. Quando a marcar tem de ter o cuidado de explicar qual a sua finalidade: conhecer o advogado, dar a conhecer o seu caso, e compreender os métodos de trabalho que aplica. Tendo este cuidado é natural que a reunião seja gratuita. No entanto, e à cautela, pergunte sempre se irão ser cobrados honorários pelo briefing.

Esta reunião é crucial, porque são estas primeiras impressões que o ajudarão a tomar uma decisão. Redija um conjunto de perguntas e esteja muito atento às respostas. Aqui estão algumas.

PERGUNTAS PARA COLOCAR AO ADVOGADO

  • Qual a experiência em direito da família? Quantos casos em tribunal e quantos julgamentos por ano?
  • Teve algum caso semelhante ao meu?
  • Algum outro advogado do escritório colaborará consigo neste caso?
  • Pratica o divórcio colaborativo?
  • Prefere o acordo ou o tribunal?
  • Conhece o advogado do meu cônjuge?
  • Como são os seus honorários e qual o valor/hora?
  • Como contabiliza as suas atividades?
  • Como posso consultar o meu processo?
  • Como lhe pago os honorários? Há alguma provisão?
  • O pagamento dos honorários é efetuado mensalmente? Ou é um valor fixo? Apresenta um orçamento escrito?
  • Qual é a previsão de honorários para um processo como este? E de despesas judiciais?
  • Qual a capacidade de resposta que faculta às perguntas que lhe colocar? 24h? Posso telefonar-lhe?
  • O que espera de mim como cliente?

Durante o briefing deve verificar se o candidato tem algumas das seguintes atitudes. Se for o caso, exclua-o de imediato.

  • Não toma atenção às suas perguntas;
  • Menoriza as suas dúvidas e as suas ansiedades, insistindo para ‘não se preocupar’;
  • Ignora as perguntas que lhe coloca;
  • Coloca-lhe poucas questões;
  • Está constantemente a ser interrompido com telefonemas ou com a presença de outras pessoas.

O advogado, naturalmente, irá colocar-lhe algumas perguntas para se inteirar minimamente do seu caso. Prepare-se para responder às seguintes, porque não devem estar longe do que realmente acontecerá.

PERGUNTAS QUE O ADVOGADO LHE COLOCARÁ

  • Em que ano casou?
  • Qual o regime de casamento?
  • Que habilitações têm e que atividade profissional desenvolvem?
  • Há filhos? Quais os anos de nascimento?
  • Ainda vivem juntos? Se não, com quem vivem os filhos?
  • Já falam abertamente do divórcio? Os seus filhos já sabem do que se passa?
  • Quem quer mais o divórcio?
  • Qual o motivo?
  • Admite repensar a sua posição e manter o casamento?
  • Já algum de vós tem outra pessoa?
  • Quais os motivos para que os acordos não sejam obtidos?
  • Quais as rotinas que tem com os seus filhos?
  • Pretende o regime de residência alternada?
  • E a casa de morada de família?
  • Há situações de violência doméstica, consumo de álcool ou estupefacientes?
  • Há problemas mentais?
  • Que património e que dívidas têm?
  • É necessário pensão de alimentos de um ao outro?
  • O que espera de mim como advogado?

Depois de tudo isto, encontra-se dotado da informação necessária para escolher o advogado que mais se identifica com os seus objetivos e alinhado com as sua disponibilidade financeira.

Advogado 1

Os honorários de advogado

É frequente o advogado apenas iniciar a sua atividade depois de ter recebido uma ‘provisão’, previamente fixada, isto é, uma quantia a título de adiantamento de honorários. Esta quantia já lhe deve ter sido comunicada no briefing realizado e, eventualmente, foi considerada por si para a escolha que fez.

Sendo um adiantamento, isso significa que, de acordo com o desenrolar do processo, o advogado irá pedir-lhe mais tarde, reforços de honorários, para pagarem o trabalho que está a ser desenvolvido. Daí ser importante perceber que atividades foram realizadas pelo advogado. Para isso, deve solicitar um mapa com as atividades desenvolvidas e custos unitário. Só assim compreenderá como está a sua ‘conta corrente’.

Tome em linha de conta que um valor baixo de provisão não significa honorários mais acessíveis. Na verdade, só pode comparar valores/hora de cada advogado ou valores fechados (um valor para um serviço tipo ‘chave-na-mão’).

No fundo, quanto a honorários, há duas situações pelas quais terá de optar:

Valor/hora — o contrato de serviços de advogado que celebra prevê um valor por hora. Eventualmente, constará do contrato o valor/hora de um advogado sénior, de um advogado júnior e de um estagiário. Como os valores são substancialmente diferentes, deverá ser-lhe dada a possibilidade de compreender, quando lhe é apresentado o extrato de atividades desenvolvidas, quem foi o respetivo autor.

Valor/hora médio (sem IVA)

Advogado sénior

80 € a 240 €

Advogado júnior

50 € a 160 €

Advogado estagiário

 20 € a 60 €

Valor fechado — montante calculado pelo advogado como necessário para prestar o serviço solicitado. Este valor será pago, por regra, em tranches, de acordo com o desenrolar do processo. Normalmente, o contrato firmado com o advogado prevê também os serviços que irá prestar (por ex., elaboração de todas as peças processuais em primeira instância; reuniões com o cliente e com a outra parte; participação em todas as diligências judiciais) cujo valor é fixo, isto é, independentemente no tempo que for consumido em executar esses serviços. Se, porventura, imagine, tiver de ser interposto recurso, então esse serviço é pago à parte, porque não foi contemplado no contrato.

Se, porventura existirem fortes motivos para se concluir que os valores solicitados pelo advogado vão além do estabelecido então poderá pedir um ‘laudo’ à Ordem dos Advogados. 

Designa-se ‘laudo’  a decisão tomada pela Ordem sobre os honorários praticados por um advogado. Ela esclarecerá se as contas estão bem ou mal feitas, concluindo pelo montante que considera adequado face aos serviços prestados. No fundo, é uma espécie de parecer sobre o tema dos honorários.

Como calcula, se existe este desconforto sobre os honorários de tal modo que fundamenta um pedido de laudo à Ordem é porque a sua relação com o advogado está já profundamente deteriorada. O mais provável é ele nem sequer estar já a patrociná-lo.

O cliente ainda deve pagar ao advogado:

  • Sucess fee — Eventualmente, poderá constar do contrato uma importância a título de sucess fee. No fundo, é um ‘prémio’ que se paga por se alcançarem determinados objetivos, pré-estabelecidos (por ex., ter resolvido o processo por acordo, sem necessidade de julgamento; ou ter tratado de tudo em 4 meses, etc…)
  • Despesas administrativas — referem-se às fotocópias, telecomunicações, franquias, entre outras. Este custo deve constar do contrato que celebra com o advogado. Também deve constar um valor máximo a partir do qual o advogado só fará a despesa se previamente recolher a sua autorização (por ex., acima de 100 €).
  • Honorários de outros profissionais — se o advogado adiantou o valor dos serviços prestados por outros profissionais (por ex., tradutores, psicólogos, consultores imobiliários), então ele irá pedir-lhe esses pagamentos.
  • Taxas de justiça — são as despesas com o tribunal. Estes valores, normalmente, são pagos diretamente por si. Para o efeito, o advogado emite um documento (DUC) e envia-lho. No DUC consta o valor, a data limite e como o pagamento deve ser efetuado.

É imperativo que celebre um acordo escrito de prestação de serviços com o advogado. Na verdade, em Portugal, os acordos de prestação de serviços de advocacia a favor de particulares ainda são muito excecionais. Mas é uma prática que deve ser instituída, porque a questão dos honorários é bastante sensível. É um tema que tem de ser esclarecido, e para bem tanto do cliente como do advogado. Portanto, insista nisso se o advogado escolhido por si estranhar este seu pedido. Assim, sabe, sobre este tema, o que pode esperar dele e ele o que pode contar de si. 

TOME NOTA: O seu advogado está a trabalhar para si. Confie nele. Se tem dúvidas sobre o sentido das suas decisões então manifeste-lhe essas dúvidas.

Deve filtrar os contactos com ele. Isto é, se está constantemente a pedir-lhe opinião, não se admire de a provisão que pagou se esgotar rapidamente e do valor das notas de honorários no final do mês. É certo que, normalmente no início, os contactos entre o advogado consigo e vice-versa são intensos. No entanto, com o evoluir do caso, eles passam a ser esporádicos. 

Apesar de ter acabado de assinar um contrato com o advogado pode, em qualquer altura, e sem necessidade de apresentar justificação para isso, mudar de advogado. Para isso terá de fazer uma ‘revogação do mandato’.

Essa decisão deve ser tomada depois de avaliar, objetivamente, o trabalho que ele desenvolveu. Deve pedir o apoio de um terceiro para o efeito. Na verdade, a contratação de outro advogado implicará um maior dispêndio para si, desde logo, porque ele terá de conhecer todo o processo e inserir-se na dinâmica existente. No entanto, em certas situações, vale a pena esse ‘passo atrás’, para depois poder dar ‘dois passos para a frente’.

Depois de tomada essa decisão, deve solicitar ao antigo advogado que lhe preste contas finais, para perceber se tem de pagar alguma importância.

RAZÕES MAIS FREQUENTES PARA MUDAR DE ADVOGADO

  • Mostra-se bastante inseguro nas reuniões com a outra parte ou em tribunal.
  • Ignora a sua vontade.
  • Não lhe faculta informação sobre o estado do processo.
  • Não lhe dá explicações para a decisões que toma.
  • Demora demasiado tempo a executar o que ficou definido.
  • Solicita-lhe valores injustificados e não contemplados no acordo de honorários.

Fale com um advogado. Basta uma reunião para compreender que procedimentos deve adotar.

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