No divórcio, é importante que de imediato se estabeleçam regras mínimas sobre as rotinas dos filhos, em particular quando um dos cônjuges sai de casa.
É importante que de imediato se estabeleçam regras mínimas sobre as rotinas dos filhos, em particular quando um dos cônjuges sai de casa. Não tem de ser um plano definitivo. Basta que defina as regras mais importantes até que os próprios progenitores se adaptem à nova realidade.
As rotinas devem ser adequadas às exigências e aos compromissos profissionais e pessoais de ambos os progenitores. Por isso, embora não haja uma solução única, existem umas melhores que outras. A solução ideal é adaptar as rotinas que já existiam à situação presente, desde que essas rotinas permitam ir de encontro à vontade dos progenitores. Se era hábito o pai ir buscar os miúdos à escola e a mãe às atividades extracurriculares, então, na medida do possível, isso deve continuar.
Não saia de casa sem definir estas regras mínimas. E envolva também os miúdos, sendo possível, na definição dessas novas rotinas. Depois de estabelecidas as regras informe os miúdos, juntamente com o outro progenitor, com tranquilidade, sobre o que vai mudar. Incentive-os a colocar questões.
As crianças só devem começar a pernoitar com quem saiu depois de este ter as condições adequadas para o efeito. Elas deverão ser semelhantes às existentes na outra casa (se cada miúdo tem um quarto para si o outro progenitor deve procurar que isso também seja assim na sua nova casa).
As regras mínimas devem estabelecer quem toma as decisões relevantes da vida das crianças, a residência dos miúdos, as visitas e a pensão de alimentos.
Tenha em conta, no entanto, o seguinte. O documento assinado por ambos os cônjuges não é juridicamente válido embora seja relevante no caso de existirem dúvidas acerca das rotinas que existiam quando ainda não se encontravam oficialmente divorciados. Em particular, ele pode ser usado a favor do progenitor que pretender manter essas mesmas rotinas a título definitivo. Com efeito, é mais difícil mudar algo que já está a funcionar do que manter a dinâmica relacional existente. Os tribunais, em particular, apenas mudam as rotinas existentes se elas não funcionarem.
Para atenuar esta situação deve fazer constar expressamente no acordo que as regras definidas são estritamente temporárias (serão válidas até uma determinada data) e que não originam qualquer tipo de consequências ou extrapolações para o acordo definitivo.
Se não for possível o diálogo entre os progenitores ou se for impedido de estar com os seus filhos sempre poderá recorrer ao tribunal. Deverá fazê-lo mal se aperceba dessas dificuldades, porque o tribunal valoriza as rotinas que passam a existir depois da separação. Se demora muito tempo a reagir o tribunal pode considerar isso como um ponto negativo se pretender, por exemplo, a residência alternada. O tribunal decidirá, provisoriamente, no prazo de dois a três meses, em que termos será feita a convivências com os filhos.
Peça orientação junto de um advogado. Por vezes, basta uma reunião para compreender que procedimentos deve adotar. Verá que tudo correrá muito melhor.