Ao contrario do património comum, o património próprio é seu e não é obrigado a partilhá-lo. Saiba como o proteger.
Por regra, no casamento em comunhão de adquiridos o património próprio é menos relevante do que o património comum. No entanto, poderá não ser assim se já herdou ou se recebeu bens em doação. Na separação de bens, pelo contrário, o património é ou seu, ou dele, ou em compropriedade. Nestas situações é importante saber como proteger o património que é apenas seu. Depende dos bens em causa. Se tem artigos de arte, móveis valiosos, joias, deve ter especial cuidado. Antes que desapareçam, deve colocá-los em lugar seguro, alugando um cofre bancário apenas em seu nome ou transportando os bens para casa de familiares ou de pessoas da sua estrita confiança ou arrendando um armazém para o efeito. Para se salvaguardar faça-se acompanhar de uma testemunha, redija um documento descrevendo os bens que depositou e, ainda, tire fotografias.
Se o seu cônjuge danificou ou subtraiu bens que apenas eram seus então a situação passa a ter contornos policiais, pois isso origina responsabilidade criminal. Fale imediatamente como seu advogado para reagir à ocorrência.