
Com o acordo estabelecido (e que abrange, além da pensão, também a divisão de tempo com o filho e o exercício das responsabilidades parentais), importa agora cumpri-lo.
Por regra, as dificuldades de execução prendem-se com a divisão do tempo do filho e o pagamento da pensão de alimentos.
Não dificulte ou impeça as visitas do progenitor lá porque ele não paga a pensão assim como não deve pagar a pensão para ter a companhia do filho. Normalmente, estes dois pontos andam ligados. Um problema nas visitas gera um problema no pagamento da pensão e vice-versa. Na verdade, tudo se vai resumir a questões de dinheiros.
Sendo assim, o pagamento da pensão é um tema que deve preocupar quem recebe mas também quem paga.
PAGAMENTO DA PENSÃO DE ALIMENTOS |
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REGRA | EXCEÇÃO |
Valor fixo + valor variável | Valor fixo ou valor variável |
Periodicidade mensal | Outro tipo de periodicidade, estabelecido por acordo entre os progenitores, desde que justificado. |
Em dinheiro | Em espécie, desde que justificado. Por ex., permite-se que o progenitor faculte a sua casa e companhia em vez de pagar a pensão, desde que se demonstre a impossibilidade de fazer esse pagamento. |
A forma de pagamento pode consistir:
- Diretamente pelo progenitor devedor para uma conta bancária do progenitor credor — por regra, por transferência bancária ou débito direto.
- Por desconto diretamente no vencimento do progenitor devedor.
ATENÇÃO O pagamento da pensão por um único montante e de uma só não o livra de, mais tarde, lhe virem pedir mais dinheiro a esse título. É que o direito a receber a pensão é irrenunciável. Portanto, não estabeleça um acordo em que se prevê apenas o pagamento de uma determinada importância sendo que esse pagamento o libera mais tarde de quaisquer outros pagamentos. Esta cláusula é inválida.
Vejamos cada uma das situações mencionadas.
Pagamento direto
É o expediente mais frequente. Dentro das várias modalidades, o melhor é o de débito direto. O progenitor devedor autoriza o seu banco a debitar na sua conta o valor que for apresentado pelo progenitor credor. Por um lado, o progenitor devedor fica descansado, porque não tem de andar constantemente a recordar-se que, a determinado dia, deve efetuar o pagamento dos alimentos. Por outro lado, o progenitor credor sabe que receberá, a determinado dia, o valor que solicitar. Esta solução evita atritos entre ambos, credor e devedor, e introduz tranquilidade na dinâmica estabelecida. Exige, no entanto, algum cuidado. Como dissemos, é o progenitor credor que indica ao banco o valor que deve ser pago mensalmente. Para os casos em que a pensão tem uma componente variável, o progenitor devedor deve solicitar os comprovativos dos montantes que está a pagar junto do progenitor credor, para esclarecer eventuais dúvidas.
A forma mais comum de pagamento da pensão é por transferência bancária. O progenitor credor, para evitar esquecimentos, pode emitir uma ordem de transferência periódica. Todos os meses, a determinado dia, o progenitor credor receberá o montante estipulado. No entanto, esta solução já não funciona quando o montante é variável. Se o montante for parcialmente variável, então já é possível utilizar esse procedimento para o pagamento da componente fixa.
Ambas as soluções apresentadas permitem comprovar inequivocamente se os pagamentos ocorreram e as respetivas datas. Isso já não acontece necessariamente quando o pagamento se efetua por entrega de dinheiro. Nessas situações, o progenitor pagador deve pedir uma declaração ao outro em como ele recebeu, qual o montante e a data. Para evitar essa troca de documentos então é preferível pagar com um cheque.
Para minorar o risco de não receber a pensão com a regularidade desejada tem ao seu dispor duas soluções: i) provisão e ii) garantia bancária.
GARANTIAS PARA PAGAMENTO DA PENSÃO DE ALIMENTOS |
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TIPO | DESCRIÇÃO |
Provisão | Adiantamento que é feito por conta das pensões que se vencerão no futuro. Aquando da assinatura do acordo, o progenitor devedor entrega ao outro a importância referente, por ex., a quatro meses de pensão. Este valor ficará como reserva para o caso de falhar algum pagamento. |
Garantia bancária à primeira solicitação | Documento emitido por uma instituição bancária para ser acionado no caso de os pagamentos falharem. O documento é solicitado pelo progenitor devedor junto de um banco. Tem como beneficiário o progenitor credor. Nele deve constar o montante de pensão que é garantido e as condições em que esse valor deve ser pago pelo banco (à primeira solicitação, isto é, basta uma comunicação do progenitor credor de atraso no pagamento junto do banco para que este pague o valor estabelecido). |
Para maximizar as vantagens de qualquer uma delas deve, desde logo, considerá-las no acordo de regulação de responsabilidades parentais.
Elas são especialmente úteis no caso em que o progenitor devedor é um profissional liberal ou empresário, isto é, alguém que não recebe um vencimento de uma entidade patronal. Como controlam, formalmente, as declarações dos rendimentos, torna-se mais exigente obrigar judicialmente essa pessoa a pagar.
Desconto no vencimento
Consiste no pagamento da pensão por dedução automática no vencimento do progenitor devedor. No entanto, apenas ocorre quando a fixação da pensão se efetua por intermédio do tribunal e desde que exista um atraso de 10 dias. Como resulta de decisão judicial não pode ser, unilateralmente, alterada. Por ex., se a pensão foi fixada no âmbito de um processo de regulação das responsabilidades parentais, pode o progenitor credor, receoso que o pagamento da pensão falhe, e justificando a grande probabilidade para que isso aconteça, acordar ou solicitar ao tribunal que se estabeleça o pagamento por desconto automático no vencimento se se verificar um atraso de 10 dias.
Contrariamente ao que acontece no ponto anterior, esta forma de pagamento é garantida quando o progenitor devedor tem uma entidade patronal.
É o tribunal que, a indicação sua da existência do atraso, dá instruções à entidade patronal para que o pagamento se processa. O tribunal também referirá qual a conta bancária para onde o pagamento deve ser efetuado.
Depois disso efetuado, é a entidade patronal que fica responsável pelo pagamento da pensão, descontando-o diretamente no vencimento do progenitor devedor. Ainda fica responsável por comunicar ao tribunal o fim do contrato de trabalho com o progenitor devedor.
Se é o progenitor devedor é natural que considere este desconto no seu vencimento como abusivo. No entanto, recorde-se que isso só acontecerá no caso de se atrasar 10 dias a contar da data de pagamento.
Além disso, olhando para os aspetos positivos, sempre deixa de ser um motivo de preocupação para si, porque o pagamento é automático. Não tem de mandar um cheque ao progenitor credor ou de efetuar uma transferência bancária. E justifica a desnecessidade de constituir uma garantia de pagamento. Além disso, sempre poderá considerar o valor recebido como sendo todo apenas seu, pois já descontou o montante a entregar ao outro por conta dos seus filhos.