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Pensao de alimentos 1
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  • Agosto 26, 2024

Os critérios da pensão de alimentos incluem necessidades das crianças, capacidade financeira dos pais e padrão de vida anterior.

 

Os critérios para fixar o montante da pensão de alimentos são idênticos quer o valor seja fixado por acordo quer seja fixado pelo tribunal. A diferença entre ambos é que, no primeiro caso, é possível chegar a um valor em resultado das negociações estabelecidas, enquanto no segundo caso vai deparar-se com um montante fixado unilateralmente por um terceiro (o juiz). Obviamente que, pessoalmente, pode ganhar ou pode perder (ou melhor, o seu filho pode ganhar ou pode perder). É o risco que tem de assumir se as negociações não chegarem a lado alguma, apesar dos seus esforços e depois de ter tentado a mediação e o divórcio colaborativo.

Os critérios também são genéricos. Apenas estabelecem linhas gerais. Isso pode ser bom ou pode ser mau. Na verdade, o que se pretendeu com essa solução foi a de procurar, o mais possível, tratar cada caso como um caso. A utilização de fórmulas matemáticas tem um lado positivo — qualquer um sabe com o que pode contar em termos de pensão de alimentos — mas tem um lado negativo — não considera as particularidade da situação.

Para determinar a pensão de alimentos consideram-se:

  • as possibilidades económicas dos progenitores — os rendimentos e as despesas, essenciais, que os progenitores têm.
  • as necessidades económicas do filho — as despesas dele e que sejam atuais.
  • as possibilidades económicas do seu filho — os rendimentos que o filho consegue obter (embora se chame a atenção que, até à menoridade, as possibilidades económicas próprias do filho são pouco consideradas para o cálculo final).

Para concretizar os critérios estabelecidos legalmente terá de verificar o que se passa com o seu caso. Veja um exemplo.

TABELA DE RENDIMENTOS E DESPESAS PROGENITORES

Critério Concretização Valor (em euros)
Possibilidades económicas do progenitor A Remuneração líquida média 2.600 
Subsídios de natal e férias (duodécimos) 408
Rendimentos de capital 600
Rendas e outros rendimentos 450
TOTAL RENDIMENTO MENSAL 4.058
Poupanças 49.000
Valor dos bens que é proprietário 380.000
TOTAL ATIVO 429.000
Despesas essenciais do progenitor A Prestação bancária, seguros obrigatórios, IMI e Condomínio 1.200 
Alimentação 250
Água, gás e eletricidade 120
Vestuário e calçado 120
Atividades lúdicas 60
Transporte 320
TOTAL DESPESAS MENSAIS 2.070
Dívida aquisição habitação 253.000
TOTAL PASSIVO 253.000
Resumo progenitor A RENDIMENTO MENSAL LÍQUIDO 1.988
PATRIMÓNIO LÍQUIDO 176.000
Possibilidades económicas do progenitor B Remuneração líquida média 2.200 
Subsídios de natal e férias (duodécimos) 330
Rendimentos de capital 0
Rendas e outros rendimentos 0
TOTAL RENDIMENTO MENSAL 2.530
Poupanças 22.000
Valor dos bens que é proprietário 17.000
TOTAL ATIVO 39.000
Despesas essenciais do progenitor B Renda 650 
Alimentação 200
Água, gás e eletricidade 120
Vestuário e calçado 220
Atividades lúdicas 60
Transporte 120
TOTAL DESPESAS MENSAIS 1.370
Dívida aquisição habitação 0
TOTAL PASSIVO 0
Resumo progenitor B RENDIMENTO MENSAL LÍQUIDO 1.160
PATRIMÓNIO LÍQUIDO 39.000

Vejamos agora o que se passa com o filho.

TABELA DE DESPESAS

DEPENDENTE

Critério Concretização Valor (em euros)
Necessidades fixas Alimentação 140
Água, luz e eletricidade 30
Transporte 15
Vestuário 30
Calçado  25
Seguro saúde 20
Atividades lúdicas 20
TOTAL DESPESAS FIXAS 280
Necessidades variáveis Propina do Colégio 450
Despesas médicas e medicamentosas 20
Apoio pedagógico 100
Judo 15
TOTAL NECESSIDADES VARIÁVEIS 583
TOTAL 865

Temos a seguinte situação, com relação às possibilidades económicas do miúdo.

TABELA DE RENDIMENTOS MENOR

Critério Concretização Valor (em euros)
Possibilidades económicas do filho Remuneração líquida média 0
Subsídios de natal e férias (duodécimos) 0
Rendimentos de capital 20
Rendas e outros rendimentos 0
TOTAL RENDIMENTO MENSAL 20
Poupanças 2.000
Valor dos bens que é proprietário 0
TOTAL ATIVO 2.000

Serão estes os dados necessários e adequados para que o juiz decida com a maior certeza possível.

Há tribunais que valorizam os rendimentos do progenitor sem a residência e desconsideram os rendimentos do progenitor com a residência, outros tribunais que se focam mais na diferença de rendimentos dos progenitores e outros que acentuam as necessidades das crianças, sem quererem saber muito o que ambos auferem. Isto é, todos os tribunais considerem os pontos referidos em cima para determinar o valor da pensão; mas uns fazem as contas de uma maneira e outros de outra.

Além disso, os tribunais também têm particular atenção para:

  • O nível de vida anterior à ruptura dos progenitores — se a criança tem um determinado nível de vida o tribunal procurará que ele se mantenha.
  • A idade da criança — quanto mais velha for mais despesas gera.
  • A vontade manifestada pela criança de exercer uma atividade profissional que exige formação específica — se o seu filho tem um percurso académico acima da média e se pretende entrar no curso de medicina, então justifica-se um investimento da família em apoio educativo adequado para que ele consiga atingir essa meta.
  • Necessidades particulares da criança — limitações psíquicas e físicas que obrigam a um acompanhamento especial.
  • Despesas relacionadas com filhos de outras relações — se tem filhos de outras relações e para os quais já paga pensão de alimentos.
  • Pensão de alimentos a ex-cônjuge — no caso de ter tido um casamento anterior e tendo acordado que pagaria/receberia uma pensão de alimentos ao ex-cônjuge.
  • Partilha de despesas com o novo companheiro — viver juntamente com outra pessoa permite maiores poupanças, logo, maior rendimento disponível, quando comparado com o rendimento de uma pessoa que vive sozinha.
  • Benefícios que o progenitor receba, além do vencimento  — a remuneração ao final do mês pode ser incluir também vantagens em espécie (por ex., veículo cedido pela empresa; casa paga pela empresa, etc.). 
  • Prémios anuais que os progenitores, eventualmente, recebam — no caso da empresa pagar um prémio monetário ou em espécie (por ex., ações da firma) no final do ano.

Como já referimos, em Portugal a lei não prevê uma tabela para determinar o montante da pensão. Portanto, o tribunal considerará a informação referida em cima e decidirá.

Um forma simples de quantificar o valor da pensão é definir que despesas o miúdo tem. Depois, esse total será pago pelos progenitores na proporção dos respetivos rendimentos. Por ex., se um progenitor ganha 65% do rendimento líquido daquilo que seria o total de rendimento do agregado familiar então deverá pagar 65% do total das despesas do miúdo. O outro progenitor pagaria 35%.

No nosso caso, o total do rendimento mensal líquido de ambos os progenitores é de € 3.148. Como o progenitor A aufere € 1.988 então tem 63% dos rendimentos; ao progenitor B cabe-lhe 37% por auferir € 1.160. 

Se a despesa da criança é de € 865 então a pensão que o progenitor A pagaria seria de € 545 e a do progenitor B seria de € 320. O total do ativo que cada um tem deve ser usado para afinar o valor final, no caso de existir uma diferença patrimonial relevante entre ambos (para mais ou para menos).

Porque nos referimos a despesas variáveis, os progenitores poderiam optar por uma solução que considerasse a flutuação dessas despesas. Sendo assim, o progenitor A poderia pagar, diretamente, a propina do Colégio, e ainda entregar € 95 ao progenitor B.

No entanto, como se disse, não há certezas sobre o montante que o tribunal fixará. Apenas probabilidades. Aliás, alguns tribunais não são muito propensos a este tipo de aritmética. Importa ainda facultar-lhe mais dados para que o valor da pensão seja fixado.

O tribunal é muito reticente em isentar do pagamento da pensão o progenitor que não tem a residência. Mesmo nos casos em que o progenitor se encontra desempregado ou a atravessar diversas dificuldades financeiras o tribunal, por regra, por mais baixo que seja, fixa sempre um valor a título de pensão.

Na eventualidade de o tribunal isentar de pagamento o progenitor em dificuldades, isso não impede, mais tarde, que ele seja obrigado a pagar, alterando-se as circunstâncias que justificaram essa isenção.

Além disso, é frequente os progenitores empresários ou profissionais liberais declararem rendimentos excessivamente baixos. Isso ocorre, porque, de alguma forma, conseguem controlar o que lhes é declarado como pago.

Nestas circunstâncias, cabe-lhe a si demonstrar que os rendimentos que são declarados não correspondem à realidade. Se tiver oportunidade para isso, recolha prova que demonstre como os rendimentos reais não correspondem aos declarados, por exemplo, guardando os comprovativos de transferências bancárias da empresa para ele e que não foram declaradas. Outra fonte relevante são as redes sociais. Acompanhe, discretamente, o perfil do outro progenitor, veja por onde ele anda e tome atenção às informações que permitem concluir como o seu nível de vida não é sustentável, minimamente, pelos rendimentos declarados.

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