Os critérios também são genéricos. Apenas estabelecem linhas gerais. Isso pode ser bom ou pode ser mau. Na verdade, o que se pretendeu com essa solução foi a de procurar, o mais possível, tratar cada caso como um caso. A utilização de fórmulas matemáticas tem um lado positivo — qualquer um sabe com o que pode contar em termos de pensão de alimentos — mas tem um lado negativo — não considera as particularidade da situação.
Para determinar a pensão de alimentos consideram-se:
- as possibilidades económicas dos progenitores — os rendimentos e as despesas, essenciais, que os progenitores têm.
- as necessidades económicas do filho — as despesas dele e que sejam atuais.
- as possibilidades económicas do seu filho — os rendimentos que o filho consegue obter (embora se chame a atenção que, até à menoridade, as possibilidades económicas próprias do filho são pouco consideradas para o cálculo final).
Para concretizar os critérios estabelecidos legalmente terá de verificar o que se passa com o seu caso. Veja um exemplo.
TABELA DE RENDIMENTOS E DESPESAS PROGENITORES |
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Critério | Concretização | Valor (em euros) |
Possibilidades económicas do progenitor A | Remuneração líquida média | 2.600 |
Subsídios de natal e férias (duodécimos) | 408 | |
Rendimentos de capital | 600 | |
Rendas e outros rendimentos | 450 | |
TOTAL RENDIMENTO MENSAL | 4.058 | |
Poupanças | 49.000 | |
Valor dos bens que é proprietário | 380.000 | |
TOTAL ATIVO | 429.000 | |
Despesas essenciais do progenitor A | Prestação bancária, seguros obrigatórios, IMI e Condomínio | 1.200 |
Alimentação | 250 | |
Água, gás e eletricidade | 120 | |
Vestuário e calçado | 120 | |
Atividades lúdicas | 60 | |
Transporte | 320 | |
TOTAL DESPESAS MENSAIS | 2.070 | |
Dívida aquisição habitação | 253.000 | |
TOTAL PASSIVO | 253.000 | |
Resumo progenitor A | RENDIMENTO MENSAL LÍQUIDO | 1.988 |
PATRIMÓNIO LÍQUIDO | 176.000 | |
Possibilidades económicas do progenitor B | Remuneração líquida média | 2.200 |
Subsídios de natal e férias (duodécimos) | 330 | |
Rendimentos de capital | 0 | |
Rendas e outros rendimentos | 0 | |
TOTAL RENDIMENTO MENSAL | 2.530 | |
Poupanças | 22.000 | |
Valor dos bens que é proprietário | 17.000 | |
TOTAL ATIVO | 39.000 | |
Despesas essenciais do progenitor B | Renda | 650 |
Alimentação | 200 | |
Água, gás e eletricidade | 120 | |
Vestuário e calçado | 220 | |
Atividades lúdicas | 60 | |
Transporte | 120 | |
TOTAL DESPESAS MENSAIS | 1.370 | |
Dívida aquisição habitação | 0 | |
TOTAL PASSIVO | 0 | |
Resumo progenitor B | RENDIMENTO MENSAL LÍQUIDO | 1.160 |
PATRIMÓNIO LÍQUIDO | 39.000 |
Vejamos agora o que se passa com o filho.
TABELA DE DESPESAS
DEPENDENTE |
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Critério | Concretização | Valor (em euros) |
Necessidades fixas | Alimentação | 140 |
Água, luz e eletricidade | 30 | |
Transporte | 15 | |
Vestuário | 30 | |
Calçado | 25 | |
Seguro saúde | 20 | |
Atividades lúdicas | 20 | |
TOTAL DESPESAS FIXAS | 280 | |
Necessidades variáveis | Propina do Colégio | 450 |
Despesas médicas e medicamentosas | 20 | |
Apoio pedagógico | 100 | |
Judo | 15 | |
TOTAL NECESSIDADES VARIÁVEIS | 583 | |
TOTAL | 865 | |
Temos a seguinte situação, com relação às possibilidades económicas do miúdo.
TABELA DE RENDIMENTOS MENOR |
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Critério | Concretização | Valor (em euros) |
Possibilidades económicas do filho | Remuneração líquida média | 0 |
Subsídios de natal e férias (duodécimos) | 0 | |
Rendimentos de capital | 20 | |
Rendas e outros rendimentos | 0 | |
TOTAL RENDIMENTO MENSAL | 20 | |
Poupanças | 2.000 | |
Valor dos bens que é proprietário | 0 | |
TOTAL ATIVO | 2.000 |
Serão estes os dados necessários e adequados para que o juiz decida com a maior certeza possível.
Há tribunais que valorizam os rendimentos do progenitor sem a residência e desconsideram os rendimentos do progenitor com a residência, outros tribunais que se focam mais na diferença de rendimentos dos progenitores e outros que acentuam as necessidades das crianças, sem quererem saber muito o que ambos auferem. Isto é, todos os tribunais considerem os pontos referidos em cima para determinar o valor da pensão; mas uns fazem as contas de uma maneira e outros de outra.
Além disso, os tribunais também têm particular atenção para:
- O nível de vida anterior à ruptura dos progenitores — se a criança tem um determinado nível de vida o tribunal procurará que ele se mantenha.
- A idade da criança — quanto mais velha for mais despesas gera.
- A vontade manifestada pela criança de exercer uma atividade profissional que exige formação específica — se o seu filho tem um percurso académico acima da média e se pretende entrar no curso de medicina, então justifica-se um investimento da família em apoio educativo adequado para que ele consiga atingir essa meta.
- Necessidades particulares da criança — limitações psíquicas e físicas que obrigam a um acompanhamento especial.
- Despesas relacionadas com filhos de outras relações — se tem filhos de outras relações e para os quais já paga pensão de alimentos.
- Pensão de alimentos a ex-cônjuge — no caso de ter tido um casamento anterior e tendo acordado que pagaria/receberia uma pensão de alimentos ao ex-cônjuge.
- Partilha de despesas com o novo companheiro — viver juntamente com outra pessoa permite maiores poupanças, logo, maior rendimento disponível, quando comparado com o rendimento de uma pessoa que vive sozinha.
- Benefícios que o progenitor receba, além do vencimento — a remuneração ao final do mês pode ser incluir também vantagens em espécie (por ex., veículo cedido pela empresa; casa paga pela empresa, etc.).
- Prémios anuais que os progenitores, eventualmente, recebam — no caso da empresa pagar um prémio monetário ou em espécie (por ex., ações da firma) no final do ano.
Como já referimos, em Portugal a lei não prevê uma tabela para determinar o montante da pensão. Portanto, o tribunal considerará a informação referida em cima e decidirá.
Um forma simples de quantificar o valor da pensão é definir que despesas o miúdo tem. Depois, esse total será pago pelos progenitores na proporção dos respetivos rendimentos. Por ex., se um progenitor ganha 65% do rendimento líquido daquilo que seria o total de rendimento do agregado familiar então deverá pagar 65% do total das despesas do miúdo. O outro progenitor pagaria 35%.
No nosso caso, o total do rendimento mensal líquido de ambos os progenitores é de € 3.148. Como o progenitor A aufere € 1.988 então tem 63% dos rendimentos; ao progenitor B cabe-lhe 37% por auferir € 1.160.
Se a despesa da criança é de € 865 então a pensão que o progenitor A pagaria seria de € 545 e a do progenitor B seria de € 320. O total do ativo que cada um tem deve ser usado para afinar o valor final, no caso de existir uma diferença patrimonial relevante entre ambos (para mais ou para menos).
Porque nos referimos a despesas variáveis, os progenitores poderiam optar por uma solução que considerasse a flutuação dessas despesas. Sendo assim, o progenitor A poderia pagar, diretamente, a propina do Colégio, e ainda entregar € 95 ao progenitor B.
No entanto, como se disse, não há certezas sobre o montante que o tribunal fixará. Apenas probabilidades. Aliás, alguns tribunais não são muito propensos a este tipo de aritmética. Importa ainda facultar-lhe mais dados para que o valor da pensão seja fixado.
O tribunal é muito reticente em isentar do pagamento da pensão o progenitor que não tem a residência. Mesmo nos casos em que o progenitor se encontra desempregado ou a atravessar diversas dificuldades financeiras o tribunal, por regra, por mais baixo que seja, fixa sempre um valor a título de pensão.
Na eventualidade de o tribunal isentar de pagamento o progenitor em dificuldades, isso não impede, mais tarde, que ele seja obrigado a pagar, alterando-se as circunstâncias que justificaram essa isenção.
Além disso, é frequente os progenitores empresários ou profissionais liberais declararem rendimentos excessivamente baixos. Isso ocorre, porque, de alguma forma, conseguem controlar o que lhes é declarado como pago.
Nestas circunstâncias, cabe-lhe a si demonstrar que os rendimentos que são declarados não correspondem à realidade. Se tiver oportunidade para isso, recolha prova que demonstre como os rendimentos reais não correspondem aos declarados, por exemplo, guardando os comprovativos de transferências bancárias da empresa para ele e que não foram declaradas. Outra fonte relevante são as redes sociais. Acompanhe, discretamente, o perfil do outro progenitor, veja por onde ele anda e tome atenção às informações que permitem concluir como o seu nível de vida não é sustentável, minimamente, pelos rendimentos declarados.