Pensão de alimentos aos filhos: Paga o pai ou paga a mãe?
A pensão de alimentos é um valor mensal pago para assegurar o sustento de filhos menores ou dependentes. Ambos os progenitores estão obrigados a suportar, em determinadas circunstâncias, alimentos aos seus filhos. E o facto de estar casado ou não é irrelevante. Portanto, independentemente do seu estado civil, tenha a clara noção que os seus filhos lhe podem pedir uma pensão para custearem a sua segurança, saúde e educação. Iremos agora ver em que consiste esta obrigação, quem a deve assumir, como se fixa o montante e como pode ser exigida em tribunal, entre outros pontos. ALIMENTOS? ‘Alimentos’ não é apenas ‘alimentação’. Quando se usa a expressão ‘alimentos’ abrange-se tudo o que é indispensável ao sustento da criança (vestuário, calçado, alimentação, despesas médicas, farmácia, consultas, tratamentos, internamentos, transporte, instrução, educação…). Basicamente, não só todas as necessidades básicas da criança, mas também as que ela precisa para usufruir de uma vida de acordo com as suas aptidões e capacidades. Paga o pai ou paga a mãe? Se o filho de ambos já é maior, já tem alguma independência, vive sozinho e ainda não concluiu a sua formação académica, então serão ambos os progenitores, em partes iguais ou não, que lhe pagarão a pensão de alimentos. Se o filho é menor, reside com um dos progenitores então, por uma larguíssima maioria, quem paga os alimentos é o progenitor não residente. Se o filho é menor e reside com ambos os progenitores, no regime de residência partilhada, então, por regra, nenhum paga pensão de alimentos ao outro. Embora seja simples estabelecer aquilo que é a regra, na verdade, tudo depende do caso concreto. No entanto, a ideia base é a seguinte: paga alimentos ao outro quem não suporta a larga maioria das despesas diárias, de gestão corrente, do miúdo. Este princípio é depois afinado considerando, essencialmente, os rendimentos de ambos os progenitores. O que tem mais rendimentos deve também suportar, numa percentagem maior, as despesas da criança. Daí que, embora excecionalmente, possa partilhar a residência com o outro progenitor, pode recair sobre si a obrigação de pagar um determinado valor ao outro cônjuge a título de alimentos do filho. ATENÇÃO Se for o progenitor que recebe os alimentos em nome do seu filho tenha o particular cuidado de despender esses valores diretamente para suportar despesas dele. Não caia na tentação de utilizar essas importâncias para suportar despesas pessoais, sem qualquer relação com o seu filho. Na verdade, é muito fácil que isso aconteça. Como , por regra, o divórcio origina um empobrecimento e há dificuldades em cortar nas despesas, é bastante simples passar a pensão como uma receita extraordinária para seu benefício. Nunca faça isso. Poderá ser confrontada com um pedido judicial do outro progenitor pedindo-lhe que preste contas. Alimentos provisórios O problema dos alimentos pode colocar-se desde o início dos primeiros desentendimentos entre os progenitores. De um momento para o outro, por vezes com a pior das intenções, um dos progenitores acaba por não colaborar nas despesas comuns. Isso pode ter um impacto significativo no orçamento familiar e, consequentemente, atingir o filho de ambos. Além disso, a obrigação de alimentos não poderia esperar pela conclusão do divórcio. Como viveria o seu filho até que o divórcio fosse decretado? Há que o alimentar, vestir, calçar e educar durante todo esse período. Foi a pensar numa solução rápida que se previu a possibilidade de serem fixados pelo tribunal, provisoriamente, alimentos ao filho. São vários os caminhos para se chegar lá: Pedindo a fixação do regime de responsabilidades parentais — independentemente de estar ou não casado, de já estar ou não pendente o processo de divórcio e de estar ou não a viver com o outro progenitor, pode em qualquer momento pedir que seja fixado o regime das responsabilidades parentais e, consequentemente, estabelecido um montante a pagar provisoriamente. Pedindo o divórcio sem consentimento — em qualquer momento, no âmbito deste processo, pode pedir que seja fixado, provisoriamente, o regime de responsabilidades parentais e, consequentemente, o valor de alimentos que um progenitor tem de entregar ao outro por conta do filho de ambos. Pedido a fixação de alimentos — no caso de ser maior, o seu filho pode pedir que sejam fixados, provisoriamente, alimentos em seu benefício, a serem pagos pelos progenitores. Obviamente que só deve socorrer-se do tribunal se, entretanto, não conseguiu chegar a um entendimento com o outro progenitor. Na verdade, em qualquer altura pode ser firmado um acordo temporário entre ambos. No entanto, fica o alerta que o acordo temporário só é juridicamente válido se for homologado pelo tribunal. Além disso, essa homologação também permite que os valores pagos seja fiscalmente dedutíveis.
Read MoreQuando optam por redigir os acordos
Os pontos centrais abordados nos vários acordos são, invariavelmente, os mesmos, devido ao objeto que procuram regular. Saiba quais são. É possível obter um precioso auxílio da conservatória para aceder a modelos de acordos. No entanto, esses modelos não são rígidos. Podem ser, e devem ser, alterados, para se adaptarem o melhor possível ao seu caso concreto. Isto significa que pode redigir cláusulas novas, adaptar outras existentes e eliminar as que não são adequadas. Irá verificar como os acordos são, estruturalmente, idênticos, apesar de não existirem acordos iguais. A identificação dos cônjuges — nome, naturalidade e ascendentes, morada, número do cartão do cidadão e número de identificação fiscal. Considerandos — pressupostos que enquadram o seu caso concreto e sustentam as soluções acordadas; As injunções — isto é, os comportamentos que um assume e que o outro assume, com um maior ou menor grau de pormenor; As penalizações — quando não se cumpre o que ficou acordado ou quando ocorre um atraso nesse cumprimento, fica definida a sanção a aplicar ao infrator; Termos finais — as questões que, acessoriamente, são relevantes (moradas dos cônjuges para efeitos contratuais; tribunal competente em caso de conflito, data, localidade, assinaturas, entre outros). Os pontos centrais abordados nos vários acordos são, invariavelmente, os mesmos, devido ao objeto que procuram regular. REQUERIMENTO DIRIGIDO À CONSERVATÓRIA Factos relativos ao casamento — data e freguesia onde ocorreu o casamento, tipo de casamento e regime patrimonial. Filhos e datas de nascimento — nomes completos, naturalidade e datas de nascimento. Declaração manifestando a vontade em se divorciarem por mútuo consentimento. Referência aos acordos que anexam — acordos relativos à casa de morada de família, responsabilidades parentais e relação de bens comuns. Declaração referindo que não pretendem beneficiar da mediação familiar. ACORDO DE REGULAÇÃO DAS RESPONTABILIDADES PARENTAIS A residência dos menores — os menores podem ficar a residir com a mãe, com o pai ou com ambos, alternadamente. As decisões de particular importância — como, por ex., as relativas a viagens aos estrangeiro, escolha das atividades extracurriculares, orientação religiosa, mudança de escola. As visitas — se a residência dos menores é com um progenitor então o outro terá a companhia dos menores em certos dias, inclusive, pernoitando. Alimentos — o progenitor com quem as crianças não residem tem de pagar ao progenitor que tem a residência, a título de alimentos, uma determinada quantia mensal. Esse valor refere-se a despesas de: Alimentação, vestuário e calçado; Atividades extra curriculares, lúdicas, de educação, médicas e medicamentosas; Outras RELAÇÃO DE BENS COMUNS Descrição do património comum — identificam-se os bens que são comuns, pertencentes ao ativo e ao passivo, individualizando-os por verbas e atribuindo-lhes um valor. Este património será, depois, partilhado pelo casal. Prestações aos bancos — define-se quem paga o quê aos bancos, relativamente a prestações para amortização de empréstimos que estão pendentes. ATRIBUIÇÃO DA CASA DE MORADA DE FAMÍLIA Identificação do imóvel onde reside a família — faz-se referência à morada onde a família tinha o seu centro de vida. Atribuição da casa — Identifica-se qual o progenitor que ficará a utilizar a casa de morada de família. Prestação ou renda da casa — no caso de existirem prestações a pagar ao banco ou uma renda ao senhorio estabelecem-se as obrigações para cada um dos cônjuges. Seguros — define-se quem assume o pagamento de encargos obrigatórios (Impostos, taxas e seguros). Não adote o procedimento, tão frequente, de redigir as cláusulas sozinho e enviar as propostas (normalmente por email) para o outro cônjuge. Este terá a mesma tentação: reelaborar os documentos e devolvê-los pela mesma via. Normalmente, em vez de as posições se aproximarem vão-se afastando. Isso pode ser o início de um divórcio prolongado e conflituoso. O erro é a falta de diálogo. Como não comunicam entre si ignoram o sentido das sugestões propostas pela outra parte. Desconhecem a razão de ser que justifica determinadas opções. Por isso, a melhor solução é redigir e rever os textos dos acordos em conjunto com o outro cônjuge. Devem escolher um dia e hora, um local tranquilo, sem as preocupações típicas de pais (por exemplo, um sábado à noite, quando os menores já dormem) para tratarem deste assunto. Numa determinada altura tudo parece fácil. O consenso surge com naturalidade, ambos pretendem resolver os temas pendentes rapidamente, por estarem mais focados no futuro, inclusive um já saiu de casa e pretende tomar decisões a longo prazo e definitivas. No entanto, por regra, esta aparente facilidade é enganadora. Quando se inicia a redação dos documentos os problemas aparecem: ou a hora de recolha dos menores convém a um mas não convém ao outro; ou umas joias valiosas foram compradas depois do casamento quando ou outro jura a pés juntos que já as tinha antes do casamento; ou um considera o valor de 400 euros como razoável como uma contribuição pela utilização da casa de morada de família quando o outro acha que deve ser de 800 euros, isto é, metade do valor da prestação ao banco. Nunca caia na tentação de alterar algum ponto do documento sem marcar essa alteração, para evitar que o outro se aperceba. Isso impede que, mais tarde, por ex., no momento da assinatura, essa situação seja visionada pelo outro originando um momento de tensão (eventualmente, irreversível) perfeitamente desnecessária. Além disso, irá deparar-se com questões menores como os erros ortográficos, erros de escrita e espaços por completar. Estas situações facilmente se resolvem. Aqui, sim, será desnecessário marcar reuniões para ultrapassar estes casos. Basta o telefone ou o email. Por tudo isto, é frequente existirem várias versões dos documentos necessários. Na verdade, estes documentos são realmente importantes a médio e a longo prazo. Depois de assinados e oficializados pela conservatória, eles serão mandatários, isto é, se não forem cumpridos poderão originar processos judiciais por incumprimento. Portanto, reveja-os com cuidado e, preferencialmente, com a ajuda de um advogado. Uma solução intermédia poderá ser a melhor opção para o casal. Em vez de redigirem os acordos, por não terem os conhecimentos técnicos adequados, poderão apenas identificar
Read MoreNovo casamento depois de um divórcio
Novo casamento? Porque não? É natural que esteja apreensivo. As coisas não correram bem da última vez… Não é por se ter divorciado que vai achar que o casamento é um erro e que não funciona. O que deve fazer, sim, é evitar os equívocos que cometeu, nomeadamente, os legais, e que se podem ser resolvidos por antecipação. A pensão de alimentos Se está a beneficiar de uma pensão, paga pelo seu ex., tenha a noção que ela terminará com o seu casamento. Quanto aos seus filhos, embora a pensão não termine, ela pode ser, eventualmente, alterada, a pedido do seu ex., que a paga todos os meses. Ele poderá pedir uma diminuição do valor, alegando que as despesas que agora por si são suportadas são menores — a dividir por dois (por si e pelo seu atual companheiro e futuro cônjuge). Poderá ser assim ou não. Mas considere esse cenário. Acordo antenupcial Se o não fez no primeiro casamento, não cometa o mesmo erro e deixe por fazer este documento que se pode revelar tão importante no seu futuro. Na verdade, o difícil não é começar um casamento. O difícil é terminá-lo. Quanto ao património, poderá tornar as coisas mais fáceis através de um acordo ou convenção antenupcial. Este acordo antenupcial é um documento legal que, entre outras particularidades, permite desde logo estabelecer regras relativas ao divórcio ainda antes do casamento ter sido celebrado. Ele é especialmente importante para os casos em que tem consideravelmente mais património do que o seu futuro cônjuge ou se tem uma empresa e assume algum risco patrimonial nos negócios que realiza. Um dos pontos mais relevantes é o de optar pelo regime de bens que vigorará durante o casamento: separação ou comunhão de bens. No primeiro não há bens comuns (cada um mantém a propriedade dos bens que adquire); no segundo há bens comuns (por regra, os bens adquiridos durante o casamento são de ambos). Além disso, poderá ainda, entre outras hipóteses: fazer doações entre ambos. fixar o modo de contribuição de cada um para as despesas domésticas estabelecer a responsabilidade apenas de um pelas dívidas resultantes da vida familiar. mencionar algumas regras para a administração dos bens. estabelecer as regras para a escolha da residência familiar. fixar o regime de visitas aos sogros. definir os termos da educação dos futuros filhos. Um acordo antenupcial pode parecer pouco romântico. Mas menos romântico que isso é ter de acabar com o casamento sem qualquer tipo de orientação, com os níveis de agressividade e stress no máximo. Pelo menos, com o acordo antenupcial, já sabe como alguns dos pontos se irão resolver. Peça a ajuda de um advogado e trate de antecipar aquilo que poderá acontecer ao seu segundo casamento. Aliás, as estatísticas dizem que é mais provável o segundo casamento acabar em divórcio do que o primeiro. O novo cônjuge e os seus filhos O seu casamento não vai afetar juridicamente a relação do seu cônjuge com os seus filhos. O seu novo cônjuge vai ser o padrasto ou a madrasta das crianças. Se se divorciar de novo, o seu cônjuge, por ter sido seu cônjuge, não terá qualquer tipo de obrigação para com os seus filhos, nomeadamente, alimentos. Da mesma forma, não terá qualquer direito de visita.
Read MoreO não pagamento da pensão
O não pagamento pontual da pensão origina graves constrangimentos financeiros a que tem direito a recebê-la, neste caso, os seus filhos. Utilizar o não pagamento como represália relacionada com falhas do outro cônjuge no cumprimento do regime de responsabilidades parentais também é uma péssima reação quando verificamos que quem vai sofrer com a falta desse dinheiro é aquele que menos tem a ver com essas quezílias. Se é o progenitor que deve receber essa pensão em nome dos filhos reaja de imediato mal verifique faltas de pagamento. Tem ao seu dispor mecanismos muito eficazes, desde que estejam cumpridas três premissas: contratação de um advogado; existência de património em nome do outro progenitor, nomeadamente, rendimentos de trabalho dependente; nomeação de um agente de execução de confiança. Se é o progenitor faltoso, esteja ciente que a atitude que está a tomar apenas levará, eventualmente, ao protelamento de uma situação que acabará por ocorrer. Inclusive, mesmo se for declarado insolvente, a pensão de alimentos deve ser paga e à custa do património que ainda lhe resta. Além disso, pode ser qualificada como criminosa. Mas, mais grave, é ultrapassar um ponto de não retorno no relacionamento com os seus filhos. Alteração da pensão de alimentos Apesar da decisão judicial ou do acordo firmado entre ambos os progenitores estabelecer os termos das responsabilidades parentais, é possível, desde que alterações posteriores o justifiquem, modificar qualquer um dos pontos estabelecidos. Se existir consenso nessa alteração então o tema não oferecerá qualquer dificuldade. Se, pelo contrário, um pretender uma alteração num sentido e outro noutra, então a situação muda de figura. A alteração do valor da pensão poderá ser, provavelmente, a questão mais complexa de todas. O progenitor credor terá naturalmente interesse em que o valor da pensão aumente; para isso, poderá alegar que as despesas com os menores cresceram assim como os rendimentos do outro progenitor. O progenitor pagador, pelo contrário, irá defender a diminuição do valor, justificando-se com o aumento das suas despesas, com a diminuição dos seus rendimentos (está desempregado) ou com a diminuição das despesas dos menores (atualmente já não frequentam o colégio). O primeiro passo consiste em procurar resolver a divergência de interesses entre ambos. Procure utilizar mecanismos negociais. Exponha os seus argumentos mas procure colocar-se no lugar do outro, avaliando racionalmente o que lhe é dito. Saiba encontrar uma linha intermédia que passe por ir ao encontro dos motivos que justificam a existência de posições divergentes. Eventualmente, a dificuldade até se pode ultrapassar com uma solução alternativa: por ex., para diminuir as despesas dos menores, o progenitor sem a residência pode disponibilizar-se a acolhê-los mais tempo em sua casa e, assim, diminuir os encargos que o outro tem. Se não for possível um entendimento, então recorra a terceiros para o ajudar. Opte pela mediação ou pela intervenção de um advogado colaborativo. Se, mesmo assim, a situação for de impasse, não lhe restará então outra solução senão o tribunal. Recorrendo ao tribunal terá de alegar e demonstrar que determinados factos, relevantes para fundamentar o montante da pensão, se alteraram após a validação do regime que a fixou. Tome em conta que, por si só, alegar um aumento das suas despesas para justificar uma diminuição do valor da pensão pode não ser suficiente. Depende das despesas em causa. Assim como uma quebra do seu rendimento de trabalho dependente também poderá não ser suficiente. Pode acontecer que, simultaneamente, tenha diminuído as suas despesas pessoais (por ex., porque passou a viver com outra pessoa) ou que rendimentos de outra natureza (por ex., patrimoniais) tenham passado a existir.
Read MoreNo divórcio, considere a pensão de alimentos
É frequente, nestas alturas em que tudo ainda está a acontecer, que a questão da pensão que um deve pagar ao outro não esteja em cima da mesa. Seguramente que não será objeto de conversa se o tema do divórcio não for gerido adequadamente. Se o conflito impera o mais certo é não existirem condições para isso ficar definido. Esta é, aliás, mais uma razão para tratar da situação racionalmente e não emocionalmente. Por regra, cada um dos cônjuges tem diferentes rendimentos. Se a diferença for considerável, se o divórcio não foi o caminho que escolheu (mas aceitou) e se fica mais tempo com os filhos do que o outro então tem o cenário ideal para falar da pensão que deve receber temporariamente. Portanto, se seguir adequadamente os procedimentos, se envolver o outro cônjuge nas decisões que importa tomar e, essencial, se o esclarecer do seu orçamento para daí em diante então é possível considerar este tema. Na verdade, só partilhando as suas contas é que o outro irá compreender os seus constrangimentos financeiros. Nesse caso, não seja poupado quanto às suas necessidades. Seja realista e pormenorizado. Se aceitar menos do que acha que necessita, por ser temporariamente, não deixe de o referir no acordo escrito que assinarem. Por outro lado, o cônjuge que já sustentava economicamente a família deve pensar duas vezes antes de, imediatamente, recusar facultar qualquer tipo de apoio. Embora não esteja obrigado a garantir o nível de vida que existia quando eram casados deve também considerar qual o limiar mínimo adequado para alguém que já foi seu cônjuge e progenitor dos seus filhos. Além disso, deve também considerar o risco de tudo acabar em tribunal, discutindo a questão da pensão, e os efeitos que isso poderá ter no relacionamento futuro. Embora também, neste caso, este documento não permita que possa exigir judicialmente que o outro pague o que está em falta, o certo é que é muito relevante para efeitos de prova das suas necessidades e das capacidades de pagamento por parte do outro. Peça orientação junto de um advogado. Por vezes, basta uma reunião para compreender que procedimentos deve adotar. Verá que tudo correrá muito melhor.
Read MoreQuestões a considerar no acordo de responsabilidades parentais
O acordo de responsabilidades parentais não consiste apenas em acertar os termos da residência — não obstante ser um ponto que, normalmente, encerra muita tensão emocional. Há um conjunto de aspetos que tem de considerar no acordo que pretende levar avante. Embora alguns profissionais da área entendam ser preferível ter um acordo generalista, limitado às questões essenciais, pouco denso e detalhado, outros defendem, exatamente, o contrário. Exceto se existir, no seu caso, alguma variável estratégica que permita sustentar outro entendimento, a melhor solução é ser o mais pormenorizado possível. Veja os tópicos que têm de ser abordados no acordo. Pontos legalmente obrigatórios: O exercício das responsabilidades parentais A residência As visitas Os alimentos Densificação desses pontos (tome nota que nem todos são legalmente obrigatórios): Exercício das responsabilidades parentais Quem toma as decisões relativas às questões de particular importância Temas considerados de particular importância Procedimentos para obter a decisão de particular importância Expediente alternativo no caso de o acordo não ser alcançado Religião Rotinas religiosas Festas religiosas Educação religiosa Viagens ao estrangeiro Autorizações prévias de destinos e finalidade Procedimentos para obter a decisão de particular importância Expediente alternativo no caso de o acordo não for alcançado Escola Instituição de ensino a frequentar Apoio escolar Rotinas de estudo e horários Atividades extracurriculares Critérios de escolha Atividades que frequenta Limite de atividades em simultâneo Atividades lúdicas Participação em festas e convívios de amigos Namoro Mesada Regras de utilização do videogames e TV Regras de utilização das redes sociais, partilha de imagens e textos Regras de utilização do computador (para fins não educativos) Filmes inapropriados à idade Transporte de automóvel ou de motociclo por pessoas habilitados a conduzir Condução de velocípedes e bicicletas Época balnear Época de inverno Imagem Tipo de alimentação e junkfood Tipo de vestuário e calçado Cuidados médicos e seguros Clínicas médicas e médico-dentárias a frequentar pelo menor Troca de informações entre os progenitores sobre o estado de saúde do menor Terceiro a contactar no caso de o outro progenitor estar impedido Seguro de saúde Apoio psicológico Residência Morada onde os miúdos terão o seu domicílio Transporte de uns locais para outros Regras de segurança Terceiras pessoas autorizadas a recolher, acompanhar e entregar os miúdos Morada em caso de morte ou incapacidade do progenitor residente Comunicações Horários de contacto entre o progenitor distante e o filho e respetivos meios de contacto Termos em que os contatos de email se realizarão Disponibilização e termos para facultar um telemóvel à criança e regras de utilização Visitas Agenda das visitas do progenitor Dias feriados e de tolerância de ponto Férias escolares Residência nas férias escolares de verão Residência nos períodos do Natal, fim de ano, novo ano, carnaval e Páscoa Dias especiais Aniversário da criança Quem assume a organização das festas e como são repartidas as despesas Possibilidade de ambos os progenitores estarem presentes e em que condições Aniversários dos progenitores Aniversários de pessoas de família alargada Aniversários de amigos do menor Dias do pai e dia da mãe Dia da criança Dia dos avós Alimentos Pressupostos na fixação dos alimentos Montante de alimentos a pagar mensalmente Despesas compreendidas na pensão Atualização do valor Termos em que os alimentos podem oscilar Regras para custear despesas extraordinárias e respetiva repartição Fale com um advogado. Por vezes, basta uma reunião para compreender que procedimentos deve adotar. Verá que tudo correrá muito melhor. O segredo está em gerir adequadamente a situação.
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