
A situação por que passa pode ser economicamente muito frágil ou tornar-se, no futuro, muito frágil. Se está desempregado ou se sofreu cortes consideráveis no seu vencimento é muito provável que tenha em dívida várias prestações da casa.
Para piorar o cenário, a sua casa pode até valer substancialmente menos do que o preço pelo qual a comprou. A própria hipoteca foi constituída pressupondo que a casa tinha um determinado valor de garantia quando, na realidade, isso já não acontecia. Isto é, a sua casa deixou de garantir o valor em dívida ao banco.
Deve efetuar um esforço conjunto com o seu ex-companheiro no caso de existirem prestações em atraso. Ambos são responsáveis junto do banco. É importante que se entendam rapidamente, para evitar situações bem mais graves. Basicamente, o empréstimo ao banco é o vosso ‘filho patrimonial’. E quando o vosso ‘filho’ diz que está muito mal então apenas vos restam três alternativas: ou renegociar com a entidade credora (por ex., alargando o prazo do empréstimo, o que provavelmente irão conseguir quando já decorreu um significativo período de tempo sem incumprimentos); ou pagar, com recurso a outro financiamento (se a crise que atravessa for temporária); ou entregar a casa ao banco.
Além dessas alternativas, existem ainda mecanismos legais que procuram proteger o devedor no caso de se encontrar em dificuldades no pagamento das prestações.
Plano de ação para o risco de incumprimento (PARI) — obriga os bancos a prevenir as situações de risco de incumprimento dos seus clientes com empréstimos para compra de habitação. Além de ter de entregar um documento informativo com a descrição de todos os seus direitos e deveres, o banco deve apresentar uma proposta de reestruturação das condições do contrato (por ex., alargando o prazo do empréstimo) ou propor a consolidação de créditos.
Se considerar que o banco não lhe facultou o apoio adequado pode reclamar junto do Banco de Portugal.
Procedimento extrajudicial de regularização de situações de incumprimento (PERSI) — No caso de ter prestações em atraso, é o banco que deve tomar a iniciativa de o contactar para obter junto de si um acordo para a regularização dessas prestações. Esse contacto deve ocorrer entre o 31.º dia e o 60.º dia após o incumprimento. Se o banco não o fizer poderá ser sua a iniciativa.
O banco irá avaliar a sua capacidade financeira de acordo com a informação que dispõe e ainda da que lhe irá pedir. Ao fim de 30 dias o banco deve apresentar uma proposta para a regularização da situação. Terá, por sua vez, 15 dias para apresentar uma contraproposta, que o banco aceitará ou não.
O banco não pode cobrar-lhe comissões por esta atividade.
Se chegar a acordo com o banco a situação de incumprimento acaba, fica obrigado aos termos estabelecidos.
Enquanto dura este procedimento, o banco não pode acabar com o contrato de empréstimo, interpor ação em tribunal para o cobrar ou ceder o crédito a terceiro.
Na eventualidade de não chegar a acordo com o banco, então o PERSI acaba.
Regime extraordinário de proteção de devedores de crédito à habitação em situação económica muito difícil (Regime Extraordinário) — aplica-se quando, tendo prestações em atraso, ainda se encontra numa situação económica particularmente difícil.
Neste caso, o pedido pode ser apresentado mesmo estando pendente uma execução de cobrança judicial.
O banco tem 15 dias para analisar o solicitado, apresentando, no final, uma proposta com um plano de reestruturação da dívida. Se for o caso, o processo judicial fica suspenso. Se não for possível apresentar um plano o banco continuará com a ação executiva.
No âmbito desta negociação pode ter lugar a entrega da casa ao banco como pagamento do empréstimo, a venda da casa a um Fundo de Investimento Imobiliário para Arrendamento Habitacional ou a troca da casa por uma habitação de valor inferior.
As condições de acesso a este programa são as seguintes:
- Encontra-se a incumprir o empréstimo da sua casa.
- Há uma hipoteca sobre a casa, que é habitação própria permanente e única habitação da família.
- O valor patrimonial do imóvel é igual ou inferior a 130 000 €.
- O agregado familiar encontra-se numa situação económica muito difícil (há desemprego ou redução do rendimento bruto em 35% nos 12 meses anteriores ao pedido); além disso, a taxa de esforço aumentou para um valor igual ou superior a 45% (com filhos) ou 50% (sem filhos); o património financeiro é inferior a metade do seu rendimento anual bruto; o único património imobiliário é a habitação, ou outros imóveis, mas que não ultrapassem 20.000 €; o rendimento anual bruto é igual ou inferior a 14 vezes o valor do salário mínimo nacional.
Entrega da casa ao Banco — Uma das soluções referidas é a da ‘dação em pagamento’. Esta solução pode ser a ideal se existir uma crise imobiliária. Ela é utilizada, especialmente, quando estão em atraso algumas prestações ao banco. Se o valor da sua casa é inferior ao valor da sua dívida então pode optar por entregar a casa ao banco como forma de pagamento dessa dívida. O banco terá de aceitar esta sua proposta. E terá de aceitar que a entrega da casa pague integralmente o valor da dívida. Se não for o caso, isto é, se o banco aceitar apenas o pagamento de parte da dívida, então ficará sem casa e ainda com uma parte da dívida por pagar.
Pague as dívidas durante 5 anos e depois liberte-se do pesadelo — Quando já atingiu o limite de crédito do cartão para pagar as prestações da casa, já recorreu a familiares e amigos, não vê alternativa e as prestações continuam a apertar, uma hipótese que deve colocar em cima da mesa é a de pedir a insolvência e a exoneração do passivo restante.
Apresenta, por intermédio de um advogado, um pedido de insolvência dirigido ao tribunal da sua residência. Aí constará o rol de credores que tem e respetivos montantes em dívida.
Sendo decretada a insolvência desde logo todas as ações judiciais que estão a correr contra si ficam suspensas. Em contrapartida, todos os seus rendimentos serão entregues a um terceiro — um fiduciário, que fará a gestão desses rendimentos — com exceção de uma parcela, que ficará consigo. O valor que ficará consigo será apenas o necessário para lhe permitir o sustento minimamente digno. Tome nota, no entanto, que a casa que estava a pagar ao banco é apreendida para passar a ser gerida pelo administrador de insolvência. O mais provável é ser vendida.
Esta situação dura por cinco anos. Ao fim de cinco anos, e desde que cumpridas as obrigações estabelecidas (a principal é, efetivamente, a entrega dos rendimentos) o valor remanescente que não foi pago aos credores como que é perdoado, isto é, deixa de existir. Por ex., se devia 30.000 euros e, durante os tais cinco anos, apenas são entregues aos credores 13.000 euros, o valor em dívida, isto é, 17.000 euros, extingue-se.
Esta solução permite um ‘começar de novo’ da sua vida.
Em alternativa à insolvência e exoneração do passivo restante pode apresentar antes um plano de pagamento. Nesse caso, elabora uma proposta de pagamento que será apresentada aos seus credores. Este plano pode prever o pagamento em prestações do valor total em dívida assim como um perdão de parte da dívida. Nesta situação poderá manter a sua casa.
APONTE: Existem várias entidades que apoiam o sobreendividado. Veja o Gabinete de Apoio ao Sobreendividado, com o tel. 213 710 200, e o Gabinete de Orientação ao Endividamento do Consumidor, com o tel. 213 925 942.
Peça orientação junto de um advogado. Por vezes, basta uma reunião para compreender que procedimentos deve adotar. Verá que tudo correrá muito melhor.