Quando um casal pretende um divórcio colaborativo, cada um dos cônjuges contrata o seu advogado colaborativo para ser assessorado em todo o procedimento.
O advogado colaborativo irá aconselhá-lo e representá-lo tendo em vista a obtenção do acordo. Aliás, é aqui que ocorre a maior distinção entre um advogado «tradicional» e um advogado colaborativo. O primeiro está focado no conflito, no tribunal; o segundo pretende alcançar o acordo que concretize da melhor maneira os interesses do seu cliente coincidentes com os interesses da outra parte. Na realidade, cada um dos cônjuges terá o seu advogado. No entanto, a maior parte do trabalho será desenvolvido em cooperação recíproca.
Para esta solução funcionar é essencial que os quatro intervenientes — os cônjuges e os respetivos advogados — assinem um contrato de cooperação. Entre outros pontos, os cônjuges obrigam-se a participar nas reuniões e a facultar a informação relevante que for solicitada pela outra parte. Também se obrigam a, no caso de não ser alcançado o acordo, dispensar os respetivos advogados colaborativos que, desse modo, ficam impedidos de patrocinar os seus clientes no caso de o processo seguir para o tribunal. A intenção é, de alguma forma, desmotivar o recurso aos tribunais, já que essa solução ficará, nestas circunstâncias, consideravelmente mais cara.
Ainda muito incipiente em Portugal, ela esta muito em voga nos EUA e Reino Unido. É uma solução célere — em média demora dois meses — e significativamente menos dolorosa, já que o ambiente criado é de efetiva cooperação entre todos (na verdade, os cônjuges não pretendem gastar mais dinheiro e os advogados não pretendem perder os clientes). Na prática, esta solução posiciona-se entre a mediação e o litígio judicial, pois permite aceder aos conhecimentos particulares do advogado, que o procurará defender, evitando uma decisão de um terceiro (o tribunal) cujo sentido muitas vezes se ignora (a favor ou contra…).
A grande vantagem do divórcio colaborativo não será tanto a rapidez e o custo, mas sim poder chegar a um consenso filtrado por alguém pago para o proteger e que, ao mesmo tempo, atenua a discórdia e a tensão que normalmente carateriza o ambiente familiar. Com efeito, na realidade, o procedimento usado pode prolongar-se por tempo considerável — um mês a sete meses —, o que origina, naturalmente, um maior dispêndio. No entanto, poderemos sempre dizer que nunca será tão demorado como um processo no tribunal.
Embora dependa do número de horas que o advogado irá gastar, porque terá sempre de se reunir a documentação, preparar as reuniões, participar nelas e elaborar os acordos necessários para o divórcio, os honorários deverão rondar os 3000 euros a 10 000 euros.