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Requerimento para a Conservatoria 1
  • Divoorcio
  • Maio 21, 2024

O requerimento dirigido à Conservatória onde pretende ver o seu divórcio decretado é o primeiro documento e o mais simples, no sentido de ser uma síntese da vontade dos cônjuges.

 

É um mero formalismo no sentido de o seu conteúdo, na verdade, remeter para os acordos que a ele vão anexos. Portanto, relevantes são os acordos — os seus anexos — e não tanto este requerimento.

Além de poder ser apresentado por escrito, também pode ser manifestado verbalmente junto da Conservatória.

Sendo por escrito, pode ser assinado pelos cônjuges ou por um terceiro, com poderes especiais para os representar nesse ato. As assinaturas devem ser idênticas às que constam do cartão do cidadão.

Juntamente com o requerimento são também entregues os acordos. Estes acordos devem estar devidamente assinados e as páginas rubricadas.

O momento de entrega do requerimento é também o de pagamento de 280 euros. Acresce a este valor a importância de 20 euros pela certidão de casamento.

As suas dificuldades económicas não a impedem de obter o divórcio. Para não pagar estas importâncias terá de obter junto da entidade administrativa competente ou de uma instituição de assistência social uma declaração em como  se encontra numa situação de insuficiência económica. A declaração de que lhe foi concedido apoio judiciário, com a dispensa total de pagamento de taxa de justiça, emitida pela Segurança Social, também serve.

Se esta situação é relativa a ambos os cônjuges, o serviço é gratuito. Se apenas um de vós beneficia deste regime então será esse que ficará isento de metade das despesas do processo.

Se, em simultâneo com o divórcio, pretender efetuar logo a partilha dos bens, então não pagará 280 euros mas sim 625 euros, a que acresce 20 euros pela certidão de casamento. Ainda terá de somar:

  • Bem imóvel — certidão/pesquisa – € 15
  • Bem móvel — certidão/pesquisa – € 10
  • Adjudicação de dois imóveis, sendo um para cada um dos ex-cônjuges, e respetivos registos – € 125
  • Adjudicação e registo de automóvel – € 20

Significa isto que o valor final dependerá sempre do número de bens e se serão imóveis ou móveis.

IMPORTANTE: Se pretender que o divórcio tenha efeitos imediatos a partir da conferência feita pelo conservador então tem de declarar no requerimento, na sua parte final, que “Ambos os requerentes renunciam ao prazo legal de recurso da decisão que decreta o divórcio.”. Se a opção foi o divórcio com partilhas, então é obrigatório que a declaração de divórcio tenha efeitos imediatos. 

Se o seu requerimento nada disser ou se não manifestar essa vontade no final da conferência, então terá de aguardar trinta dias para que o divórcio produza efeitos. Isto é, na prática, ficará casado ainda mais trinta dias.

Se o requerimento for omisso acerca do apelido adotado pelo casamento então o cônjuge que o usa irá perdê-lo. Se, pelo contrário, pretender manter o apelido, por razões profissionais, ou porque os seus filhos também o usam, deve constar do requerimento essa autorização. Basta adicionar a seguinte cláusula: “O requerente marido autoriza a requerente mulher a manter o apelido ‘Costa’ depois de decretado o divórcio.”

Fale com um advogado. Por vezes, basta uma reunião para compreender que procedimentos deve adotar. Verá que tudo correrá muito melhor.

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