Os pontos centrais abordados nos vários acordos são, invariavelmente, os mesmos, devido ao objeto que procuram regular. Saiba quais são.
É possível obter um precioso auxílio da conservatória para aceder a modelos de acordos. No entanto, esses modelos não são rígidos. Podem ser, e devem ser, alterados, para se adaptarem o melhor possível ao seu caso concreto. Isto significa que pode redigir cláusulas novas, adaptar outras existentes e eliminar as que não são adequadas.
Irá verificar como os acordos são, estruturalmente, idênticos, apesar de não existirem acordos iguais.
- A identificação dos cônjuges — nome, naturalidade e ascendentes, morada, número do cartão do cidadão e número de identificação fiscal.
- Considerandos — pressupostos que enquadram o seu caso concreto e sustentam as soluções acordadas;
- As injunções — isto é, os comportamentos que um assume e que o outro assume, com um maior ou menor grau de pormenor;
- As penalizações — quando não se cumpre o que ficou acordado ou quando ocorre um atraso nesse cumprimento, fica definida a sanção a aplicar ao infrator;
- Termos finais — as questões que, acessoriamente, são relevantes (moradas dos cônjuges para efeitos contratuais; tribunal competente em caso de conflito, data, localidade, assinaturas, entre outros).
Os pontos centrais abordados nos vários acordos são, invariavelmente, os mesmos, devido ao objeto que procuram regular.
REQUERIMENTO DIRIGIDO À CONSERVATÓRIA
- Factos relativos ao casamento — data e freguesia onde ocorreu o casamento, tipo de casamento e regime patrimonial.
- Filhos e datas de nascimento — nomes completos, naturalidade e datas de nascimento.
- Declaração manifestando a vontade em se divorciarem por mútuo consentimento.
- Referência aos acordos que anexam — acordos relativos à casa de morada de família, responsabilidades parentais e relação de bens comuns.
- Declaração referindo que não pretendem beneficiar da mediação familiar.
ACORDO DE REGULAÇÃO DAS RESPONTABILIDADES PARENTAIS
- A residência dos menores — os menores podem ficar a residir com a mãe, com o pai ou com ambos, alternadamente.
- As decisões de particular importância — como, por ex., as relativas a viagens aos estrangeiro, escolha das atividades extracurriculares, orientação religiosa, mudança de escola.
- As visitas — se a residência dos menores é com um progenitor então o outro terá a companhia dos menores em certos dias, inclusive, pernoitando.
- Alimentos — o progenitor com quem as crianças não residem tem de pagar ao progenitor que tem a residência, a título de alimentos, uma determinada quantia mensal. Esse valor refere-se a despesas de:
-
- Alimentação, vestuário e calçado;
- Atividades extra curriculares, lúdicas, de educação, médicas e medicamentosas;
- Outras
RELAÇÃO DE BENS COMUNS
- Descrição do património comum — identificam-se os bens que são comuns, pertencentes ao ativo e ao passivo, individualizando-os por verbas e atribuindo-lhes um valor. Este património será, depois, partilhado pelo casal.
- Prestações aos bancos — define-se quem paga o quê aos bancos, relativamente a prestações para amortização de empréstimos que estão pendentes.
ATRIBUIÇÃO DA CASA DE MORADA DE FAMÍLIA
- Identificação do imóvel onde reside a família — faz-se referência à morada onde a família tinha o seu centro de vida.
- Atribuição da casa — Identifica-se qual o progenitor que ficará a utilizar a casa de morada de família.
- Prestação ou renda da casa — no caso de existirem prestações a pagar ao banco ou uma renda ao senhorio estabelecem-se as obrigações para cada um dos cônjuges.
- Seguros — define-se quem assume o pagamento de encargos obrigatórios (Impostos, taxas e seguros).
Não adote o procedimento, tão frequente, de redigir as cláusulas sozinho e enviar as propostas (normalmente por email) para o outro cônjuge. Este terá a mesma tentação: reelaborar os documentos e devolvê-los pela mesma via. Normalmente, em vez de as posições se aproximarem vão-se afastando. Isso pode ser o início de um divórcio prolongado e conflituoso. O erro é a falta de diálogo. Como não comunicam entre si ignoram o sentido das sugestões propostas pela outra parte. Desconhecem a razão de ser que justifica determinadas opções.
Por isso, a melhor solução é redigir e rever os textos dos acordos em conjunto com o outro cônjuge. Devem escolher um dia e hora, um local tranquilo, sem as preocupações típicas de pais (por exemplo, um sábado à noite, quando os menores já dormem) para tratarem deste assunto.
Numa determinada altura tudo parece fácil. O consenso surge com naturalidade, ambos pretendem resolver os temas pendentes rapidamente, por estarem mais focados no futuro, inclusive um já saiu de casa e pretende tomar decisões a longo prazo e definitivas.
No entanto, por regra, esta aparente facilidade é enganadora. Quando se inicia a redação dos documentos os problemas aparecem: ou a hora de recolha dos menores convém a um mas não convém ao outro; ou umas joias valiosas foram compradas depois do casamento quando ou outro jura a pés juntos que já as tinha antes do casamento; ou um considera o valor de 400 euros como razoável como uma contribuição pela utilização da casa de morada de família quando o outro acha que deve ser de 800 euros, isto é, metade do valor da prestação ao banco.
Nunca caia na tentação de alterar algum ponto do documento sem marcar essa alteração, para evitar que o outro se aperceba. Isso impede que, mais tarde, por ex., no momento da assinatura, essa situação seja visionada pelo outro originando um momento de tensão (eventualmente, irreversível) perfeitamente desnecessária.
Além disso, irá deparar-se com questões menores como os erros ortográficos, erros de escrita e espaços por completar. Estas situações facilmente se resolvem. Aqui, sim, será desnecessário marcar reuniões para ultrapassar estes casos. Basta o telefone ou o email.
Por tudo isto, é frequente existirem várias versões dos documentos necessários.
Na verdade, estes documentos são realmente importantes a médio e a longo prazo. Depois de assinados e oficializados pela conservatória, eles serão mandatários, isto é, se não forem cumpridos poderão originar processos judiciais por incumprimento. Portanto, reveja-os com cuidado e, preferencialmente, com a ajuda de um advogado.
Uma solução intermédia poderá ser a melhor opção para o casal. Em vez de redigirem os acordos, por não terem os conhecimentos técnicos adequados, poderão apenas identificar os pontos que pretendem ver consagrados, elaborando um memorando. Esse memorando será depois entregue a um advogado, escolhido por ambos, que o utilizará para servir de base às versões finais dos acordos.
Se for este o caso, será natural o advogado alertá-lo de alguns pontos que estão omissos ou de algumas soluções destituídas de cobertura legal. Nesse caso, terá de reabrir as negociações junto do outro para encontrar as soluções adequadas em linha com o pensamento de ambos. Poderão, nesta fase, ter a colaboração do advogado que dirá as várias opções disponíveis para ultrapassar o impasse.
Não se deixe ir abaixo com estes avanços e recuos. Na verdade, quando pensava que tudo estaria (quase) terminado vê agora a necessidade de voltar ao campo das negociações com o outro. Isso é um revés na dinâmica por si imaginada. Mas encare a situação com naturalidade. Mantenha o sangue frio, o espírito colaborativo e abertura para evitar que pequenos detalhes coloquem em causa todo um percurso efetuado durante vários meses.
Não há problema em ser apenas um advogado para os dois, pois é-lhe pedido apenas que dê forma legal aos rascunhos preparados por ambos. Esta já não será uma boa solução quando, na parte final, surge alguma polémica sobre pontos essenciais dos acordos. Se for o caso, mude de estratégia e procure alguém que zele, em exclusividade, pelos seus interesses e não pelos, supostos, interesses de ambos.