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Pensao de alimentos 3
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  • Setembro 9, 2024

Prevenir imprevistos financeiros na pensão de alimentos envolve planeamento, acordos claros e reservas para emergências.

 

Depender economicamente de alguém cria uma enorme fragilidade. Em particular, quando o futuro se revela sem grandes alternativas. Daí que, quando se está a discutir o acordo de pensão de alimentos deve equacionar todas as possibilidades, inclusive as menos previsíveis. Por isso, negoceie bem ou, se falharem as negociações, peça em tribunal tudo aquilo a que tem direito. Poderá não ter uma segunda oportunidade.

A morte inesperada do ex-cônjuge pagador da pensão pode ser dramática para quem a está a receber. Para minimizar esse impacto, fará sentido, quando negoceia, ambos acordarem a contratualização de um seguro de vida tendo como beneficiário o seu ex-cônjuge. Aliás, mais do que um seguro de vida, poderá ser contratualizado um seguro que cubra, além dos casos de morte, também a invalidez total e permanente.

Para ter a certeza que o seguro não termina, deve ter o direito de, contratualmente, em qualquer altura, confirmar junto da seguradora se a apólice se encontra ou não válida.

Esta solução de prevenir o inesperado, por intermédio de um seguro, pode ter o seu reverso do ponto de vista fiscal. Por um lado, quem paga, pode deduzir o valor do prémio dentro dos limites fiscais, o que não deixará de ser vantajoso. Mas, quem recebe, poderá ter de declarar o valor do prémio como um ganho. O impacto poderá ser mínimo, desde logo porque os prémios de seguros, em determinadas idades do segurado, são relativamente baixos. A melhor maneira de compreender esses pormenores é falar com o seu mediador de seguros. Ele irá explicar-lhe qual o melhor caminho para o salvaguardar.

PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA

O ex-cônjuge que recebe uma pensão de alimentos tem direito a uma pensão de sobrevivência, paga pela Segurança Social, no caso de o ex-cônjuge pagador morrer. Para que isso ocorra, no momento da morte deste, a pensão de alimentos tem de estar fixada por decisão judicial ou por acordo, oficializado pelo tribunal ou pela Conservatória. Além disso, o ex-cônjuge pagador teve, até à data da morte, de ter descontado, pelo menos, 36 meses.

Se o ex-cônjuge credor tiver menos de 35 anos à data da morte do ex-cônjuge pagador, então a pensão de sobrevivência será paga durante cinco anos. Se, pelo contrário, o ex-cônjuge credor tiver 35 anos ou mais, então deixa de ter qualquer limite de tempo.

Esta pensão termina quando o ex-cônjuge credor morrer ou quando voltar a casar ou a viver em união de facto.

Inesperado (ou não) ocorre também quando se prevê receber a pensão num determinado dia do mês e ela não vem. Isso é dramático. Por isso, admita desde o início o cenário de ocorrer uma falha no pagamento. Construa um plano B.

  • A pensão de alimentos deve ser fixada oficialmente — não se sinta seguro se o acordo estabelecido foi assinado entre ambos mas não foi ‘validado’ pela Conservatória do Registo Civil ou pelo tribunal. Se não for o caso, no limite, pelo menos que sejam reconhecidas as assinaturas dos ex-cônjuge.
  • Adira ao sistema de débito direto — estabeleça que o pagamento da pensão seja efetuado por débito direto. Isso significa que a pensão será automaticamente debitada na conta do outro e transferida para uma conta em seu nome. Deste modo, quem recebe sabe que não está dependente da memória do outro; e quem paga não tem de andar constantemente preocupado em fazer a transferência.
  • Interponha uma ‘execução especial por alimentos’ — mal seja ultrapassado o prazo para receber o valor previsto e isso não aconteceu reaja de imediato dando instruções ao seu advogado para interpor uma ‘execução especial por alimentos’. Esta execução permite apreender judicialmente bens do ex-cônjuge pagador, para depois serem vendidos, como forma de receber as pensões que não foram pagas; além disso, permite que sejam descontadas automaticamente nos rendimentos periódicos dele e entregues diretamente ao ex-cônjuge credor as pensões que se vão vencendo. Na prática, o empregador recebe uma notificação dizendo que tem de descontar o valor da pensão no ordenado do ex-cônjuge e depositá-lo numa conta em nome do beneficiário. 

Neste processo é crítico escolher um agente de execução muito competente. Fale com o seu advogado sobre isso.

  • Constitui uma garantia sobre bens do seu ex-cônjuge — tendo chegado a acordo com o seu ex., não se esqueça de prever os casos em que ele poderá falhar. Para se garantir, constitua uma hipoteca sobre um bem que lhe pertença ou, então, uma garantia bancária a seu favor, no valor de 12 meses de pensão, que possa ser acionada à primeira solicitação. No primeiro caso poderá exigir judicialmente a venda do bem hipotecado e ser o primeiro de todos os credores a receber do valor que foi obtido. Na segunda hipótese terá ao seu dispor um valor que lhe permitirá viver enquanto os tribunais resolvem o seu problema.
  • Apresente uma queixa-crime — comete um crime quem não paga a pensão ao outro quando tem condições para isso no prazo de dois meses a contar da data em que o deveria ter feito. Esta será uma situação-limite dadas as consequências que ela pode originar. Para apresentar queixa basta dirigir-se à esquadra de polícia mais próxima e relatar o sucedido.

A INESPERADA ALTERAÇÃO DA PENSÃO

Alterações que ocorreram após o acordo poderão justificar uma mudança no valor da pensão, inclusive, o seu fim.

Na verdade, mesmo nos casos em que a pensão foi fixada pelo tribunal, o ex-cônjuge devedor pode vir a alegar que ocorreram circunstâncias posteriores que o impedem de pagar o valor que estava previsto ou, mesmo, pagar o que quer que seja.

O tribunal só admite as válidas alterações que ocorreram depois de estabelecido o valor da pensão, e que sejam inesperadas, no sentido de, na altura, não serem previsíveis.

São relevantes as alterações que tenham impacto, essencialmente, no valor dos rendimentos disponíveis e das necessidades identificadas. Por ex., se o ex-cônjuge pagador ficou desempregado terá direito, em princípio, em diminuir o valor da pensão. Mas, o ex-cônjuge credor também pode exigir o aumento da pensão se o outro passou a ter mais rendimentos ou se, por ex., aumentou as suas despesas, devido a problemas de saúde.

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