
Uma decisão judicial não tem necessariamente de ser para toda a vida.
Apesar de ter sido decretada pelo tribunal a decisão pode ser modificada desde que existam fundamento para isso. Por ex., imagine que foi fixado o regime de residência partilhada. No entanto, fruto das circunstâncias, tem agora de ir residir para uma cidade a 200 km da onde se encontra. Ou, talvez mais preocupante, imagine que, entretanto ficou desempregado. Na primeira situação ficará impossibilitado de manter com o seu filho as rotinas que mantinha. Na segunda hipótese, por ter deixado de obter meios financeiros, irá ficar impossibilitado de pagar o valor que foi estabelecido.
Ora, antes de começar a violar o que ficou decidido deve pedir uma alteração ao regime que foi fixado.
Essa alteração deve, em primeira linha, ser conversada com o outro progenitor. Se o outro progenitor compreender e aceitar os motivos que invoca, então ambos poderão apresentar uma exposição tribunal dirigido ao processo onde o regime de responsabilidades parentais foi fixado. Aí será referido o motivo da alteração e que alteração pretendem ver introduzido no regime em vigor.
Se, porventura, o outro cônjuge não for sensível à sua intenção — de modo algum aceita que, por ex., o valor da pensão de alimentos ao miúdo diminua — então só lhe resta dirigir ao tribunal, ao referido processo, um requerimento expondo os factos que justificam a alteração e concluindo pela alteração, propriamente dito.
Se seguida, o tribunal seguirá um procedimento muito semelhante ao estabelecido para a fixação do regime para o exercício das responsabilidades parentais.
Termos semelhantes também ocorrem quando um dos progenitores não cumpre o que está estabelecido. Nesse caso, deve apresentar uma exposição ao tribunal, referindo o que o outro não cumpriu e pedindo a aplicação de uma sanção pelo não cumprimento. O tribunal mandará seguir os procedimentos seguintes, semelhantes ao que já referimos atrás.
OS PROBLEMAS MAIS FREQUENTES: AS VISITAS E A MUDANÇA DE RESIDÊNCIA
As visitas
Em particular, quando os progenitores acabaram de se separar, é vulgar o progenitor com a residência da criança dificultar as visitas do outro progenitor. Isso é efetivamente muito frequente quando quem ficou com a criança não tinha quaisquer intenções de se divorciar. Apenas acede a isso porque compreende que uma relação a um não existe. É como dançar o tango… São precisos dois…
Ora, um dos expedientes mais frequentes para fazer sentir ao outro a dor que tem no coração é o de limitar, dificultar e impedir as visitas. Alguns progenitores procuram minimizar os contactos com o filho porque sabem que, cada vez que procuram cumprir o estabelecido, o outro progenitor fabricará qualquer situação para o impedir. Ao fim de algumas tentativas o desgaste vem ao de cima e a situação torna-se dura de gerir.
Se porventura é um dos progenitores que procura evitar esses contactos pois está ir pelo pior caminho. Além de violar o que ficou estabelecido ainda está a desconstruir uma relação entre o seu filho e o outro progenitor que só acrescenta coisas boas — amor, carinho, compreensão, conhecimento. Portanto, se real e genuinamente se preocupa com o seu filho, então não faça isso. Faça o contrário: promova os contactos.
Além do mais, como não cumpre, está a dar ao outro progenitor a oportunidade de vir para tribunal discutir as suas falhas. Arrisca-se a ser condenado em multa e, além disso, a ver alterado o regime em vigor.
Mas, talvez mais dramático do que isso — para a sua perspetiva — é o seu filho virar-se contra si. Não se esqueça que o seu filho, a partir dos 12 anos, pode decidir com quem pretende residir. Por muito que tente, se o seu filho vai a tribunal dizer que pretende residir com o outro progenitor, então o tribunal, com toda a certeza, irá satisfazer-lhe a vontade.
A mudança de residência
Outro tema de conflito muito frequente é a mudança de residência de um dos progenitores para uma cidade distante ou para outro país. Em particular, quando, tendo a residência da criança, a vontade de mudar é sua.
A primeira preocupação que deve ter é a de medir as consequências dessa mudança na criança. Será uma boa solução para ele? Sabe que, com isso, sobe consideravelmente o risco de ele acabar o relacionamento frequente com o outro progenitor.
Uma primeira atitude a tomar é a de falar com o outro sobre a questão. Não agarre no miúdo e altere a sua residência, assim sem mais nem menos.
Ao falar com o outro progenitor faça-lhe ver da importância para a sua vida pessoal e/ou profissional de ter de tomar essa decisão. E faculte-lhe de imediato soluções para limitar os problemas que resultam de um relacionamento a longa distância:
- Proponha um plano de viagens com partilha de despesas
- Disponibilize mais tempo com o outro durante as férias escolares
- Admita que a criança ficará consigo até concluir o secundário e que depois ficará na companhia do pai
- Aceite partilhar as despesas para aquisição de equipamento para comunicar a longa distância
Se não consegue resolver a questão, mesmo com o apoio de um mediador ou de um advogado colaborativo, terá de pedir ajuda ao tribunal. Deve apresentar um requerimento para alterar o regime das responsabilidades parentais em vigor. O tribunal, por vezes é sensível à sua necessidade de mudar — em particular, imagine, por estar desempregado e isso significar uma oportunidade laborar muito relevante para si. No entanto, levanta obstáculos a que o miúdo sai da sua zona de conforto — os amigos, a escola, eventualmente, o apoio da família alargada.
Na verdade, e mais uma vez, tudo depende do caso concreto: qual a melhor solução considerando os interesses da criança?
Fale com um advogado. Por vezes, basta uma reunião para compreender que procedimentos deve adotar. Verá que tudo correrá muito melhor.