
O divórcio, por vezes, também cria novos problemas. O problema da violência doméstica durante o casamento é algo de aterrador.
O fim de uma relação é sempre um processo mais ou menos angustiante, mais ou menos dramático. Mas, por vezes, infelizmente para todos, a separação não é a solução final para o problema. Os ex-cônjuges continuam a agredir-se mutuamente, consumidos pelo ódio e pelo desejo de vingança, obcecados pelo passado. Qualquer pequeno motivo justifica mais uma ação em tribunal, mais um ato contra os filhos para atingir o outro, mais um não cumprimento dos seus deveres apenas com o propósito de prejudicar.
O divórcio, por vezes, também cria novos problemas. O rendimento diminui mas as despesas não. A incapacidade de adaptação a uma nova realidade pode originar graves problemas financeiros e, no limite, levar à insolvência.
Esteja, portanto, preparado para admitir como possível um cenário de crise mesmo depois do casamento terminado.
Nomeadamente para as mulheres, o problema da violência doméstica durante o casamento é algo de aterrador. Decidir pelo divórcio exigirá de si muita coragem. Mas, por vezes, sabe bem que não terá alternativa. Nessas situações, a sua principal preocupação deve ser proteger-se a si e aos seus filhos, em especial quando o outro tem conhecimento da suas intenções de acabar com a relação, porque esse é o período mais crítico.
Antes de dar a conhecer, mesmo indiretamente, as suas intenções, terá de identificar um local para, temporariamente, se alojar e no qual se sinta protegido. Um local que o outro não conheça. Poderá ser um hotel mas também uma residência disponibilizada por associações que ajudam as vítimas de violência doméstica. Evite a residência de familiares ou de conhecidos. Esses serão os primeiros lugares onde o seu cônjuge irá à sua procura.
Sendo vítima de violência doméstica e se tem em vista divorciar-se, prepare o seu plano de libertação considerando os seguintes pontos:
- guarde algum dinheiro, numa conta secreta, para usar em caso de emergência;
- mantenha alguma roupa e objetos pessoais e dos seus filhos na casa de algum conhecido, para o caso de ter de abandonar a sua residência inesperadamente;
- identifique locais para onde possa ir e instituições que o podem proteger;
- tenha sempre à mão as chaves do seu carro ou um número de telefone para chamar um táxi;
- tenha sempre consigo os documentos pessoais e dos seus filhos;
- informe alguém de confiança da sua situação e peça-lhe para estar atento às suas chamadas ou mensagens;
- combine uma frase secreta que significa ‘perigo eminente — preciso de ajuda imediata’.
AJUDA! São várias as entidades em Portugal que facultam apoio especializado a vítimas de violência doméstica. Uma das mais conhecidas é a APAV — Associação Portuguesa de Apoio à Vítima. Além de prestarem apoio em centros de atendimento, também disponibilizam casas de abrigo para, temporariamente, recolher as mulheres vítimas, com ou sem filhos. A linha de apoio é o 116 006.
Naturalmente que terá também como lugar seguro as próprias forças policiais, como a PSP ou a GNR. Aí obterá proteção como poderá apresentar queixa por ser vítima de violência doméstica.
Poderá obter do tribunal decisões muito rápidas que o protegem do agressor. Peça a um advogado para o ajudar ou solicite apoio jurídico junto da instituição que o acolheu. Além disso, e se tiver dificuldades económicas, poderá optar por um defensor oficioso, que será nomeado pela Ordem dos Advogados. Para esse efeito, dirija-se à Segurança Social e peça apoio judiciário.
Os meios judiciais que o protegem, no caso de se sentir perseguido e inseguro, são:
- processo especial de proteção à sua pessoa — medida muito rápida, solicitada junto do tribunal cível. O tribunal pode decretar que o agressor fique proibido de se aproximar de si.
- queixa crime e subsequente aplicação de medida de coação — a violência doméstica é crime. Sendo a situação grave é possível solicitar que seja aplicado ao agressor uma medida de coação que o impeça de se aproximar de si.
E A PROTEÇÃO DOS ANIMAIS?
A lei apenas prevê a tutela dos direitos de personalidade. No entanto, concluindo-se que os humanos têm particulares deveres para com os outros animais, há certos direitos de personalidade cuja realização adequada passa pelo contacto do titular com esses animais. Portanto, por via indireta, é possível proteger esses animais, em particular, os animais de companhia.
Na eventualidade de ter filhos e de ser instaurado um regime de visitas do outro progenitor, não obstante o clima de violência doméstica a que se sujeitou, deve insistir para que as alternâncias sejam realizadas em locais públicos (um café ou mesmo o posto da polícia) e, de preferência, sem contactos. Uma boa solução é um, de manhã, deixar os miúdos na escola e o outro, à tarde, ir recolhê-los. Outra solução, para os casos mais graves e quando a violência também é dirigida aos menores, é fixar um regime de visitas sob supervisão de um terceiro, imparcial.
Peça orientação junto de um advogado. Por vezes, basta uma reunião para compreender que procedimentos deve adotar. Verá que tudo correrá muito melhor.